A comprovação da aplicação dos recursos financeiros percebidos pelo ente federativo beneficiário (município) se dá por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG)
O RAG é o instrumento de gestão do SUS do âmbito do planejamento, conforme item IV do art. 4º da Lei n.º 8.142/1990, referenciado também na Lei Complementar n.° 141/2012, e na Portaria n.° 575, de 29 de março de 2012, do Ministério da Saúde. No RAG devem constar as informações referentes às aplicações dos recursos repassados do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde dos municípios.
O RAG deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo, a Portaria n.º 750, de 29 de abril de 2019, instituiu o sistema DigiSUS Gestor-Módulo Planejamento (DGMP) como sistema que deve ser obrigatoriamente utilizado pelos estados, Distrito Federal e municípios, para elaboração do RAG e seu envio ao respectivo conselho de saúde.
Importante lembrar que o RAG deve estar alinhado ao Plano de Saúde (estadual ou municipal), realimentando o processo de planejamento, apontando ocasionais ajustes e orientando a elaboração das subsequentes Programações Anuais de Saúde.