O cálculo do teto para credenciamento de eSF será alterado?
Publicado em12/02/2025 10h43
Não, o método de cálculo do teto para credenciamento de eSF permanece conforme estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica (Pnab), no dispositivo iii do item 3.3, Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 2/2017. Dessa forma, o cálculo do teto é realizado pelo número de habitantes do município dividido por 2 mil, ou seja, um município de 8 mil pessoas tem o teto de quatro eSF.