O IED de cada município pode ser conferido no Anexo VI da Portaria n.º 3.493/2024. Ele foi criado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (Saps/MS) com o objetivo de garantir maior equidade na distribuição dos recursos federais da APS para os municípios. O IED classifica os municípios considerando a vulnerabilidade social (Índice de Vulnerabilidade Social – IVS do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea) e o porte populacional (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).
Para o IVS, foram atribuídas faixas de pontuação de 1 a 5 para os municípios, conforme segue:
- Muito alta vulnerabilidade.
- Alta vulnerabilidade.
- Média vulnerabilidade.
- Baixa vulnerabilidade.
- Muito baixa vulnerabilidade.
Para o porte populacional foi atribuída faixas de pontuação de 1 a 4 para os municípios, conforme segue:
- Até 20 mil habitantes.
- Acima de 20 mil até 50 mil habitantes.
- Acima de 50 mil até 100 mil habitantes.
- Acima de 100 mil habitantes.
Assim, o IED é resultante do seguinte método de cálculo:
IED = ((faixa IVS x 0,3) + (faixa porte x 0,2)) / 0,5
O resultado do é apresentado em 4 estratos (1 a 4), sendo que o estrato 1 elenca os municípios mais vulneráveis e de menor porte populacional.
Para maiores esclarecimentos sobre a metodologia de cálculo do IED, acesse a Nota Técnica Nº122/2024 - CGFAP/SAPS/MS.