Portaria Nº 2.836/GM, de 26 de novembro de 2013
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Jaraguá do Sul (SC)
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Jaraguá do Sul (SC)
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Caruaru (PE)
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Arcoverde (PE)
Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal
Habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal
Habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a receber a antecipação do incentivo financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal
Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Caruaru (PE)
Define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)
Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)
Altera o art. 1º da Portaria nº 759/GM/MS, de 6 de maio de 2013
Suspende a transferência do valor adicional do incentivo financeiro dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal
Define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)
Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)
Habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal