Assistência Hospitalar
No âmbito da assistência hospitalar, o Ministério da Saúde possibilitou em 2005, a emissão da Autorização de Internação Hospitalar – AIH pelo cirurgião-dentista e instituiu a Política Nacional de Atenção Oncológica, buscando garantir o acesso das pessoas com diagnóstico de câncer aos estabelecimentos públicos de saúde, assegurando a qualidade e a continuidade da atenção. Ainda em 2005, o Ministério da Saúde estabeleceu diretrizes para a atenção aos doentes com afecções das vias aéreas e digestivas superiores da face e do pescoço em alta complexidade, mediante a implantação da Rede Estadual/Regional de Atenção por meio de unidades de assistência e centros de referência. Outra ação foi a necessidade da atenção odontológica no credenciamento dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).
Além disso, o Ministério da Saúde criou outras normas para a odontologia em ambiente hospitalar, seguem abaixo:
Procedimentos odontológicos para Pessoas com Deficiência em Ambiente Hospitalar
O Ministério da Saúde publicou a Portaria n° 1.032/GM, de 05 de maio de 2010, que inclui procedimento odontológico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS voltado aos pacientes com necessidades especiais que necessitem de atendimento em ambiente hospitalar.
As necessidades das Pessoas com Deficiência são inúmeras e vão desde doenças hereditárias, anomalias congênitas, até as alterações que ocorrem durante a vida, como moléstias sistêmicas, alterações comportamentais, envelhecimento, entre outras. É importante destacar que pacientes com deficiência têm conceito e classificação amplos, que abrangem situações que requerem atenção odontológica diferenciada. Até a publicação da portaria, as Unidades Básicas de Saúde e/ou os Centros de Especialidades Odontológicas tinham muita dificuldade para encaminhar usuários não colaboradores ou com comprometimento severo para realização de atendimento odontológico sob anestesia geral, em ambiente hospitalar e os profissionais não tinham como registrar o procedimento, quando realizado.
Por meio da publicação da portaria, os hospitais que prestam serviço para a SUS passam a receber repasse financeiro para realizar procedimentos odontológicos em ambiente hospitalar para pacientes com deficiência.
- Nota Técnica Portaria 1.032/GM - Tratamento Odontológico para Pacientes com Necessidades Especiais em Ambiente Hospitalar
- Portaria nº 3.011, de 10 de novembro de 2017 - Estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-MAC dos Estados e do Distrito Federal.
Procedimentos odontológicos em Ambiente Hospitalar
O Ministério da Saúde criou uma normativa, válida desde janeiro de 2014, de que todos os procedimentos odontológicos realizados em ambiente hospitalar poderão ser registrados e informados pelo Sistema de Informação Hospitalar (SIH) independentemente do motivo que gerou a internação.
- Essa normativa é apenas para registro e informação de procedimento odontológico realizado em ambiente hospitalar.
Centros Cirúrgicos adaptados a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – RCPD
A Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT MS/GM 793/2012), instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde, contemplando ações de saúde bucal nos estados e municípios. Com o objetivo de garantir acesso e atendimento odontológico irrestrito às pessoas com deficiência, o artigo 22º, seção III, versa: “ampliar o acesso às urgências e emergências odontológicas, bem como ao atendimento sob sedação ou anestesia geral, adequando centros cirúrgicos e equipes para este fim”.