Sim, é possível e deve ser realizado o registro das ações executadas pela eMulti conforme o estabelecido/previsto como ações prioritárias a serem desenvolvidas de acordo a Portaria GM/MS n° 635, de 22 de maio de 2023, que são: o atendimento individual, em grupo e domiciliar; as atividades coletivas; o apoio matricial; as discussões de casos - presencial e virtual/compartilhamento do cuidado assíncrono; o atendimento compartilhado entre profissionais e equipes - presencial e virtual; a oferta de ações de saúde à distância/atendimento remoto/teleconsulta; a construção conjunta de projetos terapêuticos e intervenções no território; e as práticas intersetoriais. Especificamente sobre os atendimentos remotos, o registro é possível no PEC e-SUS APS por meio da funcionalidade de videochamada para Atendimento Remoto (nova funcionalidade) ou por meio do código de procedimento SIGTAP 03.01.01.025-0 – Teleconsulta na Atenção Primária.