A morte encefálica é a morte de fato, compreendida pela perda completa e irreversível das funções encefálicas cerebrais, definida pela cessação das funções corticais e do tronco encefálico ou tronco cerebral. Quando isso ocorre, a parada cardíaca será inevitável e, embora ainda haja batimentos cardíacos, a respiração não acontecerá sem ajuda de aparelhos e o coração não baterá por mais de algumas poucas horas. Por isso, a morte encefálica caracteriza a morte de um indivíduo.
Quando constatada a morte encefálica, que é irreversível, o óbito da pessoa é declarado. Nesta situação, os órgãos e tecidos podem ser doados para transplante, mas apenas após o consentimento familiar. A “Lei dos Transplantes” estabelece que a doação de órgãos após a morte só pode ser realizada quando for constatada a morte encefálica.
Quando o óbito ocorreu por parada cardiorrespiratória (coração parado), pode ser realizada apenas a doação de tecidos.
Diagnóstico da morte encefálica
A constatação da morte encefálica deverá ser feita por médicos com capacitação específica, observando o protocolo estabelecido que define critérios precisos, padronizados e passiveis de serem realizados em todo o território nacional. Os critérios para identificar a morte cerebral ou encefálica são rígidos, sendo necessários dois exames clínicos com intervalos que variam de acordo com a idade dos doadores, realizados por médicos diferentes.
A doação dos órgãos e tecidos só poderá ser realizada no caso de paciente em morte encefálica ou parada cardiorrespiratória, se houver autorização de um familiar, como previsto em lei. Se os familiares não autorizarem, a doação não poderá ser realizada.
O protocolo dá segurança à equipe médica para o diagnóstico da morte encefálica e possibilita a imediata conversa com a família sobre a doação de órgãos.
O diagnóstico de morte encefálica é regulamentado pela Resolução nº 2.173/2017, do Conselho Federal de Medicina – CFM.

