Habilitação leitos de UTI e UCI no SUS
Para a Habilitação de leitos de UTI Adulto, Pediátrico, Neonatal, Unidade Coronariana – UCO, UCINCo e UCINCa, o Estabelecimento de Saúde deve atender aos critérios previstos na legislação vigente*, além de atender os critérios da RDC nº 07/2010 – ANVISA, bem como apresentar o módulo “leito complementar” do CNES atualizado.
SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Os processos para a habilitação de novos leitos de UTI deverão ser solicitados através do SAIPS - Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde, pelo respectivo Gestor de Saúde. Após o envio da solicitação, o andamento da proposta deverá ser acompanhado através do número da proposta gerado pelo sistema.
Acesse o SAIPS. É importante, antes de cadastrar a proposta para solicitação de habilitação, ler o manual. Neste link há manuais que orientam o cadastro do gestor e a forma como os documentos solicitados devem ser inseridos no sistema.
LEGISLAÇÃO
Legislações Vigentes para a Habilitação Leitos de UTI Adulto, UTI Pediátrico e UCO
Título IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 – Da linha de cuidado do infarto agudo do miocárdio (IAM) e do protocolo clínico sobre síndromes coronarianas agudas (SCA).
Legislações Vigentes para a Habilitação Unidades Neonatais (UTIN, UCINCo e UCINCa)
Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 –Que define os critérios de classificação e habilitação de leitos neonatais;
SAIPS - Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde
Toda solicitação de leitos de UTI e UCI (Adulto/Pediátrico/Neonatal/UCO/UCINCo e UCINCa), deverá ser realizada pelo do Estado e/ou Município através do sistema SAIPS.