Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar
A Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar prevê a participação de estabelecimentos públicos e privados na oferta de serviços especializados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O componente pode ser utilizado quando a capacidade da rede pública for insuficiente para atender à demanda.
Como funciona
O Ministério da Saúde realiza Chamamento Público para credenciamento de clínicas, hospitais e equipes especializadas aptas à prestação de serviços ao SUS, conforme os critérios estabelecidos.
Os estabelecimentos credenciados também podem atuar em caráter complementar por meio da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS) ou do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), observadas as normas e competências aplicáveis.
A definição da oferta de serviços considera informações dos sistemas de regulação e os processos de planejamento e pactuação realizados entre gestores estaduais e municipais nas Comissões Intergestores Regionais (CIR) e Comissões Intergestores Bipartite (CIB).
Contratações
Prestação de consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas em estabelecimentos privados com ou sem fins lucrativos, como consultórios, clínicas, hospitais, centros diagnósticos.
Os serviços podem aderir ao Programa por meio de um edital de Chamamento Público, em regime de fluxo contínuo, com vistas ao credenciamento da oferta de entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, interessadas em prestar serviços de saúde especializados, a serem contratadas pelos gestores locais.
O protocolo de credenciamento pelo Ministério da Saúde acontece no Sistema InvestSUS, que depois de submissão e aprovação por uma Comissão Examinadora de Credenciamento (CEC) publiciza a lista com os serviços disponíveis e envia aos Grupos Condutores Estaduais para que os estados e municípios possam analisar, pactuar e contratar conforme a necessidade.
Importante:
- A contratação só pode acontecer se os serviços já não estiverem sendo prestados na rede local.
- A União só pode contratar a capacidade ociosa dos estabelecimentos (ou seja, o que está disponível e não sendo usado).
- Não pode haver sobreposição com contratos já feitos por estados e municípios.
Contratação é feita com empresas que já oferecem toda a estrutura necessária para realizar os atendimentos denominadas como EqAE - Equipe de Atenção Especializada, que devem fornecer:
- Profissionais de saúde
- Equipamentos
- Insumos
- Medicamentos
Essas empresas atuam em hospitais públicos ou privados com ou sem fins lucrativos que tenham capacidade técnica e estrutura ociosa. Para participar, é preciso que elas atendam as exigências dos Editais de credenciamento publicado pelo Grupo Hospitalar Conceição (GHC) ou pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS). Elas devem atender aos requisitos.
Prioridade para hospitais com:
- De 30 a 50 leitos
- Taxa de ocupação inferior a 60%
- Pelo menos duas salas cirúrgicas com produção menor que 1,6 cirurgias em sala por dia
Outras regras: Profissionais que já trabalham no SUS só podem ser contratados para horas extras, respeitando o limite semanal da categoria.
A modalidade prevê a utilização de unidades móveis de atenção especializada para a oferta de serviços em localidades definidas conforme critérios assistenciais e de planejamento.
A contratação é feita com empresas que fornecem unidades móveis de atenção especializada com equipes, equipamentos e toda a estrutura necessária para realizar os atendimentos. Os serviços são contratados pela AgSUS.
Locais prioritários
Comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, dos campos, das águas e das florestas.
Áreas de difícil acesso ou de difícil provimento.
Locais com alta demanda e tempo de espera elevado, onde estado ou município solicitar apoio.