Nota Técnica nº 1069/2020-CGFAP/DESF/SAPS/MS
Redefine os parâmetros mínimos assistenciais das Unidades de Saúde da Família (USF) ou Unidades Básicas de Saúde (UBS), durante o horário regular e estendido de funcionamento, para que os municípios e o Distrito Federal façam jus ao incenvo financeiro federal, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Atualizado em
20/08/2024 17h24
Nota Técnica nº 1069-2020.pdf
— 122 KB