Vigilância Epidemiológica
A vigilância epidemiológica das doenças diarreicas agudas (DDA) é composta pela Monitorização das Doenças Diarreicas Agudas (MDDA), que compreende a identificação dos casos de DDA atendidos em unidade sentinela de monitoramento das doenças diarreicas agudas (US-DDA), o preenchimento de formulários (Impresso I), o registro semanal no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica das doenças diarreicas agudas (Sivep-DDA) – conforme semana epidemiológica (SE) correspondente à data do início dos sinais e sintomas e a análise de casos registrados no Sivep-DDA, de internações registrados do Sistema de Internação Hospitalares (SIH) e de óbitos registrados no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM).
O objetivo principal da MDDA é permitir a detecção precoce de surtos ou de quaisquer alterações no padrão epidemiológico das DDA a partir da análise dos dados provenientes do Sivep-DDA.
A gestão dos cadastros de usuários do Sivep-DDA dos municípios é realizada pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SES) no Cadastro de Sistemas e Permissões dos Usuários (CSPU), que podem utilizar o Instrutivo - Cadastro de Usuários no CSPU 2025 para apoiar tal gestão.
Os usuários das SES devem ser cadastrados e desvinculados do Sivep-DDA pela equipe do GT-DTHA/Ministério da saúde com o envio da ficha de Solicitação de Cadastro Sivep-DDA.
Além disso, o Instrutivo - Registro dos dados no Sivep-DDA 2025 apoia o registro semanal adequado de dados no Sistema.
Para fins de registro, considera-se caso novo quando, após a normalização da função intestinal por um período de 48 horas, o paciente apresentar novo quadro de DDA. No entanto, há infecções por alguns agentes etiológicos que produzem um quadro diarreico intermitente e até mesmo mais duradouro que 14 dias. Assim, é preciso estar atento para que não ocorram duplicidades no registro de casos.
Os surtos de DDA, em virtude das muitas possíveis etiologias e fontes de transmissão, são comumente chamados de surtos de DTHA, e aqueles identificados na MDDA devem ser registrados no Sivep-DDA, além da notificação no Sinan, por meio da Ficha de Investigação de Surto – DTA.
Os dados coletados são analisados para identificar padrões temporais e espaço-temporal permitindo a detecção de surtos para ser adotadas ações de controle, que podem incluir campanhas educativas, saneamento básico e reforço de práticas de higiene individual e coletiva.