Repactuação: Benefícios e Suporte Técnico
Correção de valores
A correção de valores no Pacto Nacional pela Retomada de Obras na Saúde ocorre exclusivamente para obras que passam por repactuação. Obras que já foram concluídas e podem ser reativadas recebem o repasse da parcela pendente, porém sem atualização dos valores.
A atualização é feita com base no Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que reflete a inflação no setor da construção civil. Para repactuar uma obra, é necessário assinar o Termo de Repactuação para Retomada (TRR), documento que formaliza o novo valor e define as condições de execução.
Os recursos previamente pactuados podem ser atualizados em mais de 200%, mas essa atualização incide apenas sobre a parte do valor que ainda não foi repassada. Propostas que já tiveram todo o recurso transferido anteriormente não têm direito a receber novos valores do Ministério da Saúde.
O prazo máximo para execução da obra repactuada é, em geral, de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 24 meses. A atualização dos valores tem como finalidade assegurar que o montante corrigido cubra os custos reais da retomada, evitando a permanência da obra paralisada por falta de orçamento.
Todo o processo de correção, repactuação e execução das obras é monitorado por meio dos sistemas oficiais, como o SISMOB e o InvestSUS, que acompanham o andamento físico e financeiro das intervenções.
Serviços da Caixa
A Caixa Econômica Federal - CEF oferece suporte técnico gratuito aos municípios na retomada de obras inacabadas ou paralisadas. Isso inclui a elaboração do laudo técnico de engenharia, sem qualquer custo para o ente municipal. O ente pode aderir ao serviço de assistência técnica da CEF e terá os seguintes serviços realizados pela Caixa:
- Emissão de Laudo Técnico de Engenharia;
- Apoio na elaboração da Planilha Orçamentária com valores atualizados;
- Apoio na elaboração do Cronograma de execução físico-financeira; e
- Apoio na elaboração do Estudo de viabilidade da reprogramação do projeto, quando necessário.
Uma UBSs teve sua portaria publicada em 2013 com valor inicial de R$ 659 mil
- Município já recebeu R$ 131,8 mil
- O saldo de R$ 527,2 mil será atualizado pelo INCC conforme Lei n° 14.719/2023 (no caso, 200,31%)
O município receberá em torno de R$ 1 milhão
Um CER teve sua portaria publicada em 2019 com valor inicial de aproximadamente R$ 4 milhões
- Município já recebeu todo o recurso
Nesse caso, não haverá complementação!
Para mais informações, entre em contato pelo o WhatsApp (61) 99847-2334