Os documentos obrigatórios para o envio do projeto à Vigilância Sanitária (VISA) podem variar conforme a região e as exigências específicas do órgão local. No entanto, de maneira geral, o conjunto mínimo de documentos inclui:
- Plantas de arquitetura em nível básico, contendo implantação, planta baixa com layout, cortes, fachadas, cobertura, entre outros elementos essenciais para a compreensão do projeto.
- Relatório técnico detalhado, descrevendo o conceito do projeto, materiais e acabamentos propostos, infraestrutura e as atividades desempenhadas no local, incluindo fluxos, usos assistenciais e acessos.
É importante destacar que não há um procedimento padronizado nacionalmente. Algumas VISAs podem solicitar documentações técnicas adicionais, como quadros informativos específicos nas pranchas do projeto. Por isso, é imprescindível consultar o órgão da região para verificar as exigências aplicáveis ao caso.
Além disso, deve-se observar a RDC n° 51/2010, versão atualizada de 2011, que regulamenta o processo de avaliação de projetos junto às vigilâncias sanitárias. Essa norma substituiu e revogou diversos trechos da RDC n° 50/2002, especialmente os relacionados à avaliação e aprovação de projetos.
Assim, para garantir conformidade com as normas vigentes, a consulta ao órgão regulador local é fundamental para entender requisitos específicos e evitar possíveis retrabalhos no processo de aprovação.