Perguntas Frequentes (FAQ)
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Novo PAC Saúde
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O que é o PAC Saúde?
O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da Saúde é um conjunto de investimentos estruturantes para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir que a população tenha acesso a serviços de qualidade, com infraestrutura moderna e atendimento humanizado. O Governo Federal vai investir em 25 tipos diferentes de infraestrutura, dentre eles:
- Construção de novas unidades de saúde;
- Aquisição de ambulâncias e equipamentos;
- Ampliação do Complexo Econômico Industrial da Saúde;
- Preparação para emergências sanitárias;
- Ampliação da telessaúde;
- Internet para unidades de saúde isoladas; e
- Preparação para emergências sanitárias.
Com o Novo PAC, o SUS se torna ainda mais forte, levando mais dignidade e cuidado para quem mais precisa. Afinal, saúde de qualidade começa com estruturas bem equipadas e profissionais preparados para atender cada cidadão com respeito e eficiência.
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Qual o investimento do Novo PAC Saúde?
Com investimento de R$ 31,5 bilhões, o Novo PAC na Saúde vai poder financiar 3.426 obras de unidade de saúde em todo o país até 2026.
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O que é o PAC Saúde?
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PAC Seleções 2º Etapa
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O que é o PAC Seleções 2º etapa?
O PAC Seleções é um subconjunto de investimentos dentro do PAC do Governo Federal, envolvendo diversos ministérios, em que é dada a municípios e estados a chance de apresentarem suas propostas para diversas ações do programa. Esse mecanismo permite que os entes subnacionais participem com propostas e pedidos para ampliação e modernização de suas infraestruturas. A seleção ocorre conforme critérios técnicos que, na saúde, envolvem indicadores de vulnerabilidade socioeconômica e de vazios assistenciais, dentre outros.
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Qual o investimento do Novo PAC Seleções 2º etapa?
Com investimento de R$ 5,8 bilhões, o Novo PAC na Saúde vai poder financiar 18,9 mil equipamentos ou veículos e 945 novas unidades de saúde.
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Quando inicia o processo de seleção?
O 2º edital do PAC Seleções será divulgado no dia 24 de fevereiro s 2025.
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O que é o PAC Seleções 2º etapa?
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Análise, habilitação e seleção das propostas
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Ainda é possível um ente federativo aderir ao Novo PAC Saúde?
A adesão será possível na 2ª rodada do PAC Seleções, ou por meio de recursos de emenda parlamentar.
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Como é o processo de análise, habilitação e seleção das propostas?
O processo de análise das propostas submetidas é realizado em etapas. No caso da primeira rodada de seleções, foi avaliada a observação do conjunto de regras estabelecidas nas Portarias GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023 e GM/MS nº 1.735, de 07 de novembro de 2023.
Considera-se a apresentação correta da documentação necessária (enquadramento) e o cumprimento das regras e critérios de elegibilidade de cada programa (habilitação).
Em seguida, a seleção considera critérios de necessidade, no intuito de atender aos municípios e estados com maiores carências de investimentos em saúde e a garantir o equilíbrio regional na distribuição de recursos federais do Novo PAC.
Para boa compreensão, são importantes três definições:
- Proposta enquadrada: é a proposta enviada para análise pelo ente que cumpre as exigências de documentos mínimos necessários e preenche adequadamente os campos de inscrição no sistema do TransfereGOV.
- Proposta habilitada: é a proposta enquadrada que cumpre as regras e os critérios de elegibilidade do programa ou política correspondente.
- Proposta selecionada: é a proposta habilitada que, após aplicação dos critérios de priorização do respectivo programa, é classificada dentro da previsão e disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde.
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Quais devem ser os passos seguintes caso seja selecionado?
Os municípios selecionados no Novo PAC Saúde terão um período para cadastro das suas propostas no InvestSUS.
O propoente após indicação da proposta no InvestSUS é direcionado ao Sistema de Monitoramento de Obras – SIMOB, onde deverá preencher e anexar alguns documentos:
- Preencher o questionário online no SISMOB.
- Informar dados da proposta, incluindo nome da unidade, porte e justificativa para construção.
- Informar dados do terreno, incluindo localização, documento de posse e fotos.
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Ainda é possível um ente federativo aderir ao Novo PAC Saúde?
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Ação Preparatória
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Qual o prazo para superação da etapa de Ação Preparatória?
O prazo para superação da etapa de Ação Preparatória é de 270 dias, conforme estabelecido no art. 1110, da Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017.
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Quais são os requisitos para superação da etapa de Ação Preparatória?
- Aprovação da Vigilância Sanitária local;
- Comprovação de titularidade do terreno;
- Licitação homologada;
- Contrato assinado;
- Ordem de serviço emitida;
- Indicação da empresa responsável;
- Nomeação do fiscal da obra e do contrato;
- Instalação de placa identificando a obra com a informação do programa “Novo PAC”;
Essas informações deverão ser incluídas no SISMOB. Pode ser utilizado como guia para superação dessa etapa o seguinte Manual.
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É possível a prorrogação do prazo para cumprimento da etapa de Ação Preparatória?
Sim. O prazo pode ser prorrogado por até mais 270 dias, desde que encaminhado via SISMOB a solicitação, acompanhada de justificativa técnica e cronograma para superação da etapa.
Para as obras do Novo PAC foi estabelecida a data limite de 15 de abril para cumprimento da Ação Preparatória.
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Como solicitar o pedido de prorrogação de prazo da ação preparatória?
O Ente federativo deverá entrar no site do SISMOB para solicitar a prorrogação. No menu lateral esquerdo, clique em "Manuais". Isso abrirá uma caixa de informações onde você encontrará a opção "Como solicitar prorrogação de prazo – FES – FMS".
Deverão ser encaminhadas, via SISMOB, o cronograma contendo as etapas da ação preparatória que ainda não foram concluídas, acompanhado de um documento com a justificativa para a solicitação da prorrogação.
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Há um modelo de cronograma para superação da etapa de ação preparatória?
Infelizmente não temos um modelo de cronograma, mas você pode consultar orientações gerais sobre o como monitorar a ação preparatória.
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Preciso de estender meu prazo de vencimento da ação preparatória para além do dia 15 de abril de 2025. Como proceder?
Infelizmente o Ministério da Saúde está trabalhando com este prazo impreterivelmente.
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Há um prazo estabelecido para a análise dos pedidos de prorrogação do término da ação preparatória?
O prazo para a análise pode variar de acordo com a situação de cada solicitação. Por esse motivo, não é possível definir um prazo estabelecido para a análise.
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Quais o documento exigido para que o ente federativo comprove a titularidade da área destinada à construção?
Certidão emitida em cartório de registro de imóveis comprovando o exercício de plenos poderes do ente federativo sobre o terreno.
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Em caso de o ente federativo ainda não possuir a certidão cartorial comprovando plenos direitos sobre o terreno, é possível apresentar outro tipo de documento não cartorial, comprometendo-se a apresentar o documento correto até o final da execução da obra?
Alternativamente, pode-se apresentar uma declaração de dominialidade e documentos que comprovem:
- Posse do imóvel
- Área desapropriada
- Área devoluta
- Recebimento do imóvel em doação
- Instalação do Estado em decorrência de transformação em Território Federal ou
- Cessão gratuita de uso com autorização do proprietário
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Caso o terreno disponível seja muito maior que a necessidade para implantação do estabelecimento, como devo proceder?
Caso o terreno possuir outros usos, o ideal é realizar o desmembramento antes da licitação, pois estabelecimentos de saúde estão sujeitos a restrições sanitárias específicas, que podem impactar a viabilidade do projeto.
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É possível alterar o endereço cadastrado para a implantação do meu estabelecimento?
Sim. O Ente federativo deverá entrar no site do SISMOB para solicitar a alteração de endereço. Em caso de dificuldades técnicas pode-se acessar o canal de comunicação do Fundo Nacional de Saúde pelo telefone 0800 644-8001.
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Quais são os documentos que preciso para licitar?
Para a licitação da obra, o gestor deve preparar os artefatos exigidos conforme os requisitos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
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Se o valor homologado na licitação for menor do que o valor total do recurso disponível, é possível utilizar a diferença em caso de necessidade técnica, ou será necessário devolver o recurso?
Sim, é possível utilizar a diferença remanescente para atender necessidades técnicas, desde que esteja vinculada a itens relacionados à obra e dentro do escopo originalmente previsto no objeto financiado. O recurso não pode ser utilizado para aquisição de equipamentos, mobiliários ou realização de treinamentos.
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Se o valor homologado na licitação for menor do que o valor total do recurso disponível, é possível utilizar a diferença em caso de necessidade técnica, ou será necessário devolver o recurso?
Sim, é possível utilizar a diferença remanescente para atender necessidades técnicas, desde que esteja vinculada a itens relacionados à obra e dentro do escopo originalmente previsto no objeto financiado. O recurso não pode ser utilizado para aquisição de equipamentos, mobiliários ou realização de treinamentos.
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Posso me cadastrar em propostas do Novo PAC mesmo que eu não tenha o tereno com as dimensões mínimas indicadas no Manual do PAC Seleção?
Sim, é possível registrar em sua carta-consulta do Transferegov uma área menor do que a recomendada no Manual do PAC Seleção, porém, as propostas que seguirem as dimensões dos projetos referenciais possuem prioridade em caso de desempate na seleção."
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Os itens não considerados para financiamento na planilha do projeto referencial devem ser incluídos na planilha orçamentária final do ente?
Não, os itens não considerados para financiamento devem constar apenas no cronograma físico, visto que devem ser considerados para execução da obra independente de seu financiamento.
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Que tipo de documento pode ser utilizado como comprovação de plenos poderes sob o terreno?
Alternativamente à certidão cartorial, o ente poderá apresentar alguns documentos conforme previsto no art. 16 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024.
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O que acontece se as alterações necessárias no projeto para minha realidade superam a margem de variação de 5% em relação a planilha orçamentária do projeto referencial?
Neste caso o ente não terá uma análise simplificada, devendo seus projetos serem verificados pelo repassador ou mandatário.
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Qual o prazo para superação da etapa de Ação Preparatória?
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Projetos Referenciais
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É obrigatório utilizar o projeto referencial disponibilizado pelo Ministério da Saúde?
Não é obrigatório, mas é recomendado que os entes utilizem, a partir de agora, o novo projeto referencial de arquitetura e infraestrutura disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
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Quais as vantagens do novo projeto referencial de arquitetura e infraestrutura disponibilizado pelo Ministério da Saúde?
Os projetos de referência elaborados pelo Ministério da Saúde trazem soluções detalhadas que incluem além dos projetos de arquitetura, os complementares de engenharia. Por terem sido desenvolvidos no BIM, ofertam compatibilização segura entre as peças gráficas dos diversos tipos de projetos. Ponto importante a ser ressaltado é que estão em consonância com as atualizações das políticas de saúde do Ministério da Saúde, além de apresentar layout que prezam pela acessibilidade, contendo premissas de sustentabilidade ambiental. Além de serem disponibilizados em versões editáveis (dwg) em complemento ao fornecimento em PDF e IFC, trazendo facilidade na utilização dos projetos pelos entes.
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O projeto referencial está em conformidade com as exigências da ANVISA?
Sim, em conformidade a Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA.
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Os projetos são disponibilizados em formato editável?
Sim, os projetos estão disponíveis no formato .DWG e .IFC no novo projeto referencial de arquitetura e infraestrutura.
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Podemos fazer alguma alteração no projeto de referência disponibilizado pelo Ministério da Saúde?
Sim, em caso de necessidade o projeto poderá ser alterado para atender a realidade local, ao terreno escolhido, bem como no layout para atender as necessidades assistenciais e epidemiológicas do território. Podem ser alterados também devido a adequações referentes as normas de concessionárias e normas sanitárias a nível regional, além de códigos de obras e posturas dos municípios.
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Pode ser feita alteração no projeto caso necessário, por questão de acesso ou mudar uma parede, entre outras?
Sim, em caso de necessidade o projeto poderá ser adaptado à realidade local, atendendo as metragens mínimas por ambientes contidas na Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA e alterações, porém haverá necessidade de emissão de Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica pelo projeto.
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É possível alterar o sistema estrutural dos projetos referenciais?
O ente federativo tem a prerrogativa de adotar a solução de alguns projetos complementares, e produzir outros por conta própria. Neste sentido o projeto referencial pode ser encarado como um cardápio de soluções, visando agilizar o processo de elaboração. No entanto o ente deve avaliar se as adequações oriundas da alteração de projetos sensíveis como o de estrutura não causam consequentemente a descaracterização do projeto referencial de arquitetura.
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É necessário elaborar os Projetos Complementares (Estrutural, Elétrico, Hidráulico, Prevenção e Combate a Incêndio e etc)?
O novo projeto referencial de arquitetura e infraestrutura disponibilizado pelo Ministério da Saúde inclui os projetos Estrutural, Hidrossanitário, Instalações Elétricas e SPDA, Prevenção e Combate a Incêndios, Climatização e Gases Medicinais, além da planilha orçamentária e memória de cálculo.
Caso o ente adeque o projeto referencial do Ministério, essa alteração deverá ser compatibilizada para os complementares.
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É possível disponibilizar a planilha orçamentária em Excel?
A planilha orçamentária está disponibilizada em excel até o momento para UBS, com os respectivos quantitativos e códigos de cada material, insumo e ou serviço, com valores disponibilizados por UF, vale ressaltar que essas planilhas fazem parte da ação do Ministério da Saúde a fim proporcionar celeridade no processo licitatório dos entes, assim disponibilizando o artefato, porém as planilhas não alteram os valores de incentivo financeiro já disponibilizados por região.
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Para calcular o custo da planilha orçamentária do projeto, qual base de dados deve ser utilizada? E, caso o item não esteja em nenhuma das bases cadastradas, como proceder?
A referência para obras públicas no Brasil é o SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), mantido pela Caixa Econômica Federal e IBGE, regularmente atualizado. Caso não seja possível criar composições de preço baseadas em itens SINAPI, o custo pode ser estimado usando informações de tabelas aprovadas por órgãos do governo, publicações técnicas, sistemas específicos do setor ou pesquisas de mercado.
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Os projetos precisam de Responsabilidade Técnica (RT) assinada por um profissional habilitado, inclusive na hipótese de utilização dos projetos referenciais do Ministério da Saúde?
Sim. Os projetos referenciais não são projetos executivos, mas podem ser considerados em nível muito próximo de executivo quando analisadas as normativas de referência como ABNT NBR 13532:1995 e OT - IBR 008/2020. Significa dizer que, para que os mesmos estejam de fato aptos para execução, são necessárias as devidas compatibilizações com sua implantação. A responsabilidade pelo projeto executivo dos estabelecimentos do Novo PAC Saúde recai sobre os entes federativos, onde os mesmos serão implantados. A implantação do projeto no terreno não está incluída no escopo do Ministério da Saúde. A responsabilidade pela aprovação junto aos órgãos competentes e pela realização de ajustes necessários, conforme as normas locais, é dos entes que aderirem ao projeto referencial. Independentemente da utilização integral ou parcial do projeto referencial, é responsabilidade do proponente nomear o responsável técnico habilitado nos sistemas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA/CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para o projeto executivo incluindo sua implantação (válido tanto para arquitetura quanto para complementares.
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O projeto referencial deve ser aprovado na Vigilância Sanitária Local?
Os projetos devem ser submetidos à aprovação da Vigilância Sanitária local, seguindo os procedimentos estabelecidos pela RDC nº 51/2011 da ANVISA, além de cumprir os critérios da RDC nº 50/2002 da ANVISA, NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), NBR 16537/2016 (Acessibilidade-Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação) quanto às condições de acessibilidade, para atender às Pessoas com Deficiência – PcD ou mobilidade reduzida, entre outros públicos, e outras normas relacionadas. Deverá também o município apresentar um Responsável Técnico com a devida RRT/ART referente a aprovação deste projeto na VISA e demais órgãos locais.
Informamos que os projetos de UBS já foram homologados pela ANVISA e devem ter uma análise simplificada pelo Vigilância Sanitária Local.
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O que é o relatório técnico? Para que serve?
O Relatório Técnico compõe o conjunto de peças documentais que podem ser exigidas pela Vigilância Sanitária no ato da análise e aprovação. Em conformidade com a Resolução RDC 51/2001 da ANVISA. Descreve as atividades e o funcionamento da unidade de saúde.
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Usei um projeto referencial do Ministério da Saúde que foi indeferido pela Vigilância Local. O que faço?
Os projetos disponibilizados pelo Ministério da Saúde são de referência. Portanto, o município pode optar por utilizá-los ou realizar alterações para adequá-los às necessidades locais, desde que respeitem as normas técnicas e legislação vigente, Resolução ANVISA RDC nº 50 e NBR 9050, com a indicação de um profissional, responsável técnico pelas alterações.
Conforme disposto na Portaria de Consolidação nº 06/2017, artigo 1110, a aprovação deve ser pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual e, por este motivo, o município tem a liberdade de fazer as adequações necessárias para atender às suas demandas específicas, por isso a aprovação da VISA local.
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Existe alguma restrição do Ministério em relação à localização?
O Ministério da Saúde não faz restrições à localização do terreno, entretanto, a orientação é submeter aos órgãos correlatos de análise de uso do solo, como Secretárias de Obras e Meio Ambiente, a fim de ratificar a possibilidade de implantação de uma unidade de saúde no terreno escolhido pelo ente. Além disso recomendamos alguns critérios na sua escolha:
- Priorizar maior proximidade e acessibilidade com relação ao público-alvo.
- Garantir acesso sem discriminação e eliminando dificuldades específicas a determinado grupo de usuários (percursos feitos pelos usuários através da malha urbana devem eliminar ou minimizar barreiras físicas naturais ou arquitetônicas).
- Buscar locais próximos a equipamentos sociais já existentes, considerados marcos de referência de reunião para a comunidade (centro comunitário, praça, instituições sociais e religiosas, escolas).
- Evitar topografia irregular ou outras características que dificultem o acesso dos usuários. Comentado [TA11]: a resposta precisa trazer a orientação ao ente em se atentar para as normas de Uso do Solo, pois citar apenas que não faz restrição, pode dá um entendimento ao ente que em qualquer lugar o projeto poderá ser implantado. Comentado [DdCC12R11]: De acordo. 18
- Possibilitar máxima integração e continuidade nas relações entre o terreno e o entorno (como calçadas e passarelas que facilitem o contato da unidade com outros equipamentos comunitários, como escolas, praças, centros comunitários, instituições sociais e religiosas).
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O que fazer quando o novo projeto disponibilizado não couber na área aprovada?
O município poderá solicitar a alteração de endereço para construção no Sistema de Monitoramento de Obras - SISMOB Como também realizar as adequações necessárias no projeto de referência, desde que respeitem os Programas de Necessidades do Ministério da Saúde do projeto correlato (quando existir), além das normas técnicas e legislação vigente, Resolução ANVISA RDC nº 50 e NBR 9050, com a indicação de um profissional, responsável técnico pelas alterações.
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No caso dos projetos próprios, quais são as orientações quando aos ambientes e dimensões mínimas?
Os ambientes mínimos são guiados pelas portarias do Ministério da Saúde, de acordo com a política específica para aquele tipo de estabelecimento. Para mais informações sugerimos consultar as ações e programas, assim como legislação no site do Ministério da Saúde. Cabe ressaltar que todos os projetos para estabelecimentos de assistência à saúde também devem se guiar pelas Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa.
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O que acontece com os municípios que já licitaram com o projeto anterior?
Os municípios que já licitaram com o projeto anterior podem seguir o processo, sem prejuízo.
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É possível alterar o porte da UBS durante o processo da ação preparatória, considerando as necessidades do projeto e as implicações legais e orçamentárias dessa mudança?
Não, o porte foi definido durante o processo de seleção. Não é uma escolha do ente federativo, pois faz parte da estratégia de saúde da região vínculada a política federal.
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Quais os cuidados projetuais pertinentes devem ser tomados quando existe a necessita alterar o projeto de referência?
Quando tratar de alterações na concepção do projeto para adaptar a o projeto a realidade local, o gestor deve tomar o cuidado para não desconfigurar o projeto, principalmente na composição dos núcleos temáticos e seus agrupamentos de ambientes, que determinam o fluxo, zoneamento e acessos. Também deve ter o cuidado no atendendo as metragens mínimas por ambientes contidas na Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA , além de não alterar o objeto coma supressão de ambientes mínimos obrigatórios conforme cada política de saúde.
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No caso dos projetos próprios, quais são as orientações quanto aos ambientes e dimensões mínimas?
Os ambientes e setores mínimos com as respectivas áreas e dimensionamentos são guiados pelas portarias das áreas finalísticas deste Ministério da Saúde, que remetem para os programas de necessidades ou diretamente para os projetos arquitetônicos de referência. Para mais informações sugerimos consultar as ações e programas, assim como legislação no site do Ministério da Saúde. Cabe ressaltar que todos os projetos para estabelecimentos de assistência à saúde também devem se guiar pelas Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa.
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O Município deve utilizar algum modelo específico de placa de obra?
Sim, a placa de obra deverá seguir o padrão de uso de marca do governo conforme manual disponibilizado pela Secretaria de Comunicação (Secom). As logomarcas na parte inferior da placa devem seguir a seguinte ordem (da esquerda para a direita): Construtora, Governo do Estado ou Prefeitura Municipal, SUS (opcional), Ministério da Saúde e Governo Federal.
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É possível alterar o porte do estabelecimento durante o processo da ação preparatória, considerando as necessidades do projeto e as implicações legais e orçamentárias dessa mudança?
Não, o porte foi definido durante o processo de seleção. Não é uma escolha do ente federativo, pois faz parte da estratégia de saúde da região vinculada a política federal.
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É possível excluir alguns elementos de implantação do objeto principal (estabelecimento de saúde), deixando estes para outro processo licitatório posterior?
O objeto principal da licitação (estabelecimento de saúde) não pode prescindir de nenhum de seus elementos constituintes que interfiram no pleno funcionamento do serviço. Por exemplo o estabelecimento não pode prescindir de suas infraestruturas externas auxiliares, como casas de bombas, depósitos de resíduos, cabines primárias/subestação, postes de iluminação etc. Oportunamente o ente poderá avaliar se alguns elementos poderão ser licitados posteriormente, desde que não interfira na prestação do serviço de saúde, assim como não incorra em desobediência de normas técnicas e normas locais. Por exemplo poderá ser avaliado se alguns elementos de urbanização podem ser executados posteriormente como vagas de estacionamento e paisagismo.
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É possível disponibilizar a planilha orçamentária aberta, com valores?
Não podemos confirmar esta informação isoladamente, pois envolve outras secretarias do MS. A Secretaria Executiva está articulando o trabalho para essa disponibilização. Por não haver ainda uma orientação ou prazo definido para esta ação, orientamos seguir o trabalho de confecção do orçamento.
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Não identificamos alguns projetos complementares dos espaços de conforto e descanso de motoristas no projeto de Policlínica, alguma informação?
Esta área do projeto foi dimensionada em nível de sugestão para o ente. A implantação e dimensionamento deverá ser adequada a disponibilidade do terreno. Por esse motivo não foram definidos alguns projetos complementares, visto que cada solução poderá ser única.
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As composições (CPU) da planilha orçamentária utilizam data-base antigas, devo atualizar?
Sim, a planilha de referência para licitar a construção deve ter a data-base mais recente possível. A data-base do orçamento do projeto referencial faz referência a sua data de emissão ou atualização. Existe a possibilidade de, durante a atualização, composições de bancos não estejam disponíveis. Nesse caso o ente deve criar sua composição ou adotar outro banco.
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As composições orçamentárias que estão sob cotações podem ser atualizadas por índice?
Sim, caso não haja possibilidade de atualizar as cotações, as mesmas poderão ser atualizadas via índice.
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Existe alguma lista dos itens não financiados na planilha do projeto referencial, que são considerados essenciais?
Não existe tal lista. Tudo que pode afetar de alguma forma o funcionamento do serviço de saúde é considerado essencial. Importante observar que o MS não trabalha com uma lista de itens não financiáveis para os estabelecimentos de saúde. Ocorre que alguns materiais traduzidos em itens da planilha orçamentária não estão previstos para financiamento neste projeto referencial específico. Portanto não existe correlação direta entre a presença ou não do item na planilha orçamentária do projeto referencial e sua essencialidade.
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É obrigatório utilizar o projeto referencial disponibilizado pelo Ministério da Saúde?
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Responsabilidade Técnica
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O que é o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)?
São os documentos que comprovam a responsabilidade técnica de um profissional arquiteto ou engenheiro em obras, projetos ou serviços. É obrigatório designar um profissional registrado no sistema CONFEA/CREA ou CAU como responsável técnico dos projetos executivos para todas as tramitações perante os órgãos competentes, conforme indicado no Termo de Cessão. Este profissional deverá anotar junto ao conselho a sua responsabilidade, com o devido recolhimento da RRT ou da ART.
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Todos os projetos precisam ter ART/RRT, inclusive os projetos referenciais?
Os projetos referenciais foram disponibilizados e cedidos para uso. Ao utilizá-los, o responsável técnico do ente federativo deve adequar a sua implantação e emitir uma nova ART ou RRT para projeto executivo de arquitetura e projetos complementares de engenharia utilizados.
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Vamos aderir completamente aos projetos de referência disponibilizados pelo Novo PAC Saúde. Mesmo assim preciso fazer uma ART/RRT para a implantação dos projetos?
Sim, é necessário fazer. A implantação do projeto no terreno não faz parte do escopo das (os) Cedentes e fica a cargo dos Estados, Distrito Federal e Municípios que fizeram a adesão ao projeto referencial, assim como a aprovação em todos os órgãos competentes e a realização de ajustes por eles demandada, o cumprimento das normas, legislações e códigos edilícios de cada local.
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É preciso emitir ART/RRT dos projetos complementares?
Os entes devem emitir ART/RRT de projeto executivo tanto para o projeto de arquitetura quanto para os projetos complementares de engenharia, independente da utilização dos projetos referenciais.
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Quem é o responsável pela ART/RRT dos projetos executivos?
Os entes dos estados e municípios são os responsáveis. Foram elaborados termos de cessão de direitos patrimoniais dos projetos referenciais, onde os Cedentes cedem e transferem ao Ministério da Saúde e entes todos e quaisquer direitos autorais de natureza patrimonial sobre os Projetos. Os termos de cessão estão disponíveis no site do Ministério da Saúde, na página do Novo PAC Saúde.
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Como proceder com a Responsabilidade Técnica de projetos complementares no caso de municípios que não dispõe de profissionais engenheiros habilitados nas disciplinas?
Os entes federativos têm obrigação de assumir responsabilidade técnica sobre os projetos executivos oriundos de suas contratações públicas, sejam eles peças do processo licitatório ou produtos da contratação. Cabe salientar que a responsabilidade técnica sobre os projetos referenciais cedidos pelo Ministério da Saúde não exime o ente da responsabilidade sobre os projetos executivos.
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Existe um modelo de carimbo para ser utilizado nas pranchas do projeto executivo?
Sim, o Ministério da Saúde disponibilizou um modelo de referência editável, que pode ser utilizado pelos gestores. Este modelo de carimbo está disponível no site do Ministério da Saúde, na página do Novo PAC Saúde.
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Utilizo no carimbo do projeto executivo o nome dos projetistas do município e estado ou das autoras intelectuais?
Ambos devem ser referenciais no carimbo. O Ministério da Saúde disponibiliza um modelo de carimbo onde consta na parte inferior o nome das autoras intelectuais do projeto, enquanto na parte superior do carimbo existe espaço para ser preenchido com o nome dos autores e responsável técnico do ente. Este modelo de carimbo está disponível no site do Ministério da Saúde, na página do Novo PAC Saúde.
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Os CREAs e CAUs nos estados poderão cobrar a taxa de ART/RRT dos autores intelectuais?
Não, os autores intelectuais dos projetos de arquitetura e engenharia fizeram o devido recolhimento (pagamento da taxa) relativo ao projeto referencial para o CAU/DF e CREA/DF.
- Onde posso encontrar orientações para utilização do projeto de referência e diretrizes para o preenchimento de ARTs e RRTs?
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O que é o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)?
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Vigilância Sanitária
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Quais são os documentos obrigatórios que devem ser preenchidos e submetidos para o envio do projeto à VISA, conforme as exigências regulamentares e de saúde pública?
Os documentos obrigatórios para o envio do projeto à Vigilância Sanitária (VISA) podem variar conforme a região e as exigências específicas do órgão local. No entanto, de maneira geral, o conjunto mínimo de documentos inclui:
- Plantas de arquitetura em nível básico, contendo implantação, planta baixa com layout, cortes, fachadas, cobertura, entre outros elementos essenciais para a compreensão do projeto.
- Relatório técnico detalhado, descrevendo o conceito do projeto, materiais e acabamentos propostos, infraestrutura e as atividades desempenhadas no local, incluindo fluxos, usos assistenciais e acessos.
É importante destacar que não há um procedimento padronizado nacionalmente. Algumas VISAs podem solicitar documentações técnicas adicionais, como quadros informativos específicos nas pranchas do projeto. Por isso, é imprescindível consultar o órgão da região para verificar as exigências aplicáveis ao caso.
Além disso, deve-se observar a RDC n° 51/2010, versão atualizada de 2011, que regulamenta o processo de avaliação de projetos junto às vigilâncias sanitárias. Essa norma substituiu e revogou diversos trechos da RDC n° 50/2002, especialmente os relacionados à avaliação e aprovação de projetos.
Assim, para garantir conformidade com as normas vigentes, a consulta ao órgão regulador local é fundamental para entender requisitos específicos e evitar possíveis retrabalhos no processo de aprovação.
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Qual é o fluxo correto que deve ser seguido para o envio da documentação, incluindo etapas, prazos e requisitos específicos estabelecidos pela VISA?
Fluxos, prazos e etapas para a aprovação de projetos são prerrogativas das VISAs, e devem ser acompanhados pelo ente federativo.
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Para qual VISA devemos enviar? (Municipal, Estadual ou Federal)?
A análise pode ser pela vigilância municipal, caso haja essa prerrogativa, ou pela vigilância regional ou estadual.
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As Vigilâncias Sanitárias (VISAS), Corpo de Bombeiros e demais órgãos de aprovação poderão cobrar taxas de análise e aprovação dos projetos referenciais?
As taxas dos projetos referenciais já foram pagas, no entanto, as taxas do projeto executivo a ser elaborado deverão ser pagas pelos entes (estados ou municípios).
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É possível iniciar o processo de licitação para a construção de um estabelecimento sem a aprovação prévia do projeto pela VISA, ou a aprovação é uma etapa obrigatória antes do início da licitação?
Sim, é possível iniciar o processo de licitação antes da aprovação final do projeto pela Vigilância Sanitária (VISA), desde que haja a comprovação de abertura do processo na VISA.
Isso demonstra que a regularização sanitária já está em andamento, permitindo a continuidade dos trâmites administrativos. No entanto, é importante considerar que podem haver eventuais exigências feitas pela VISA após a análise do projeto que podem impactar os projetos a serem licitados. Para a liberação dos recursos de financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) o laudo de aprovação é obrigatório.
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Se o meu estado dispensa analise da VISA, como faço para comprovar no SISMOB a aprovação da VISA?
Neste cenário, é necessário inserir no SISMOB a portaria ou o link da portaria que estabelece a dispensa concedida no estado.
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Existe previsão de suporte por parte do MS no processo de aprovação do projeto de maternidades e policlínicas, junto as Vigilâncias Sanitárias?
As áreas finalísticas estão trabalhando na confecção de um relatório técnico que subsidia a apresentação do projeto nas Vigilâncias. Oportunamente a Secretaria Executiva também coordenará o processo de apresentação destes projetos na ANVISA afim de obtenção de uma homologação para processo simplificado de aprovação nas instâncias locais.
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As aprovações junto a órgãos fiscalizadores (como Vigilância Sanitária, Bombeiros ou Meio Ambiente) precisam ser obtidas antes do cumprimento da condição suspensiva?
Não, mediante a legislação o cumprimento destas aprovações não é objeto do cumprimento da condição suspensiva, mas poderão ser limitadores para outras etapas como licitação e início de obras.
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O projeto referencial está em conformidade com as exigências da ANVISA?
Sim, em conformidade a Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA e consequentemente com as demais que estão citadas dentro da norma sanitária, como as NBR/ABNT e NR do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Quais são os documentos obrigatórios que devem ser preenchidos e submetidos para o envio do projeto à VISA, conforme as exigências regulamentares e de saúde pública?
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Execução de obras
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Quando chegará o recurso?
Os recursos serão liberados em parcela única após o município superar a etapa de ação preparatória, conforme disposto no artigo 1.110 da Portaria de Consolidação nº 06/2017.
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O ente federativo recebeu parecer favorável na liberação de recursos, e no sistema InvestSUS, consta como pago. No entanto, o recurso ainda não foi creditado na conta bancária cadastrada.
Os pagamentos realizados até as 16h são creditados no mesmo dia. Caso o pagamento seja efetuado após esse horário, o crédito será processado no dia seguinte. Se o pagamento não for creditado dentro desse prazo, aguarde até 48 horas. Caso o problema persista, entre em contato com o setor responsável pelos pagamentos pelos números (61) 3315-2650 ou (61) 3315-2292.
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E se o valor para execução da obra ultrapassar o valor de repasse?
Caso o custo final da construção da unidade de saúde seja superior ao incentivo financeiro repassado pelo Ministério da Saúde, a respectiva diferença de valores deverá ser custeada por conta do próprio município ou Distrito Federal.
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Como ganhar tempo na execução das obras?
Para ganhar tempo na execução das obras de saúde, algumas estratégias podem ser adotadas:
- Planejamento detalhado e antecipado: Um bom planejamento é fundamental para prever etapas, identificar possíveis gargalos e organizar os recursos necessários. Ter um cronograma bem definido ajuda a otimizar o tempo.
- Agilidade na aprovação de projetos: Trabalhar junto às instâncias responsáveis para garantir a aprovação de projetos de forma mais ágil pode reduzir atrasos nas etapas iniciais.
- Licitação eficiente: Simplificar e acelerar o processo licitatório, respeitando as normas legais, pode evitar atrasos na contratação de empresas responsáveis pelas obras.
- Acompanhamento constante: Monitorar de perto cada etapa da obra, com relatórios frequentes, ajuda a identificar problemas rapidamente e corrigi-los antes que causem atrasos.
- Equipe técnica qualificada: Contar com uma equipe experiente e capacitada nas diversas áreas envolvidas (engenharia, arquitetura, planejamento) permite uma execução mais eficiente.
- Parcerias com fornecedores: Garantir uma boa comunicação e contratos com fornecedores para assegurar que o material esteja disponível nos prazos previstos é fundamental para evitar atrasos.
- Fiscalização contínua: Estabelecer um sistema de fiscalização eficiente durante toda a execução da obra ajuda a prevenir problemas e retrabalhos.
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O Município deve utilizar algum modelo específico de placa de obra?
Sim, a placa de obra deverá seguir o padrão de uso de marca do governo conforme manual disponibilizado pela Casa Civil.
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Quando chegará o recurso?
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Termo de Compromisso
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O prazo de 30 de abril é para publicar minha licitação?
Não, o prazo de 30 de abril é para cumprimento da condição suspensiva do Termo de Compromisso.
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Os projetos de maternidade e policlínica podem utilizar estrutura de edificação eventualmente existente no terreno?
Não existe essa previsão. O financiamento destes objetos é para construção de edificações novas, não podem haver usos que incorram em reformas e/ou ampliações de edificações existentes.
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O prazo de 30 de abril é para publicar minha licitação?
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TransfereGov
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É possível importar o meu arquivo de planilha orçamentária para o Módulo de Obras da plataforma TransfereGov?
Sim, atualmente existe essa previsão. Para mais informações consulte o tutorial de importação do MGI.
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Enviei minha proposta para análise no Transferegov, mas identifique ajustes a ser feito, como posso reabri-la para complementação?
É possível solicitar a devolução da proposta para a área responsável pela área técnica responsável pela análise das propostas da modalidade cadastrada. Para verificar qual a área responsável pela análise da sua proposta, confira o Manual da Seleção 2025 do Novo PAC saúde.
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Se eu tiver obras que aderiram a repactuação/retomada, isso gera algum benefício nessa 2ª seleção?
O Ministério da Saúde poderá priorizar a seleção de propostas que já tenham repactuado ou reativado obras elegíveis ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas e Paralisadas de que trata a Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, ou devolvido os recursos da obra ao Ministério da Saúde, ou publicado edital de licitação de construção de unidade de saúde, com a devida atualização do Sistema de Monitoramento de Obras - SISMOB, até 15 de abril de 2025, caso tenha tido proposta selecionada no primeiro processo seletivo do Novo PAC Saúde, instituído pela Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023.
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É necessário que o Município tenha contrapartida para se inscrever na seleção do Novo PAC?
Não há exigência de contrapartida financeira obrigatória, porém o Município precisa ter a ciência que caso haja diferença entre o valor orçado para a licitação e o valor do incentivo, essa diferença deverá ser custeada pelo Ente.
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Como apresentar uma proposta de carta-consulta no Transferegov?
Para realizar a inclusão da proposta de carta-consulta, o usuário deve estar cadastrado e possuir um dos perfis: Cadastrador de Proposta, Representante Proponente e Gestor de Instrumento do Convenente, no módulo Transferências Discricionárias e Legais do Transferegov.br.
Atenção!
- Somente pode configurar o CNPJ principal de estados, Distrito Federal e municípios.
- No campo “valor global”, basta inserir o valor R$ 0,00. Não é necessário inserir valor na etapa do preenchimento da proposta da carta consulta no Transferegov.br.
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É possível importar o meu arquivo de planilha orçamentária para o Módulo de Obras da plataforma TransfereGov?
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