Sim. Nessa hipótese, o secretário de saúde deverá acessar o módulo de gestores com uso do certificado digital e solicitar a retransmissão dos dados. Após a retransmissão ser autorizada, o responsável pelo envio de dados enviará os novos dados e, em um prazo de até 24 horas, deverá o gestor da saúde homologar os respectivos dados.
Portaria Nº 53/12 - Art. 16. Poderá ser feita a retransmissão de dados pelo gestor do SUS a qualquer tempo, em caráter excepcional, mediante solicitação justificada direcionada ao DESID/SE/MS, em campo específico na Funcionalidade Restrita do SIOPS.