Regimes Próprios de Previdência Social
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Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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eSocial: DRPPS divulga Matriz de Risco com base em informações dos RPPS
A Portaria MTP nº 1.467, de 2022, em seu art. 241, estabelece a obrigatoriedade, por parte dos entes federativos que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), da escrituração das informações de folha de pagamento de servidores ativos e beneficiários por meio do eSocial.
Com o objetivo de permitir que cada ente acompanhe o percentual de envio de suas informações, o Departamento de Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS) elaborou uma classificação de risco, com base nos eventos de folha de pagamento dos servidores ativos (S-1202) e beneficiários (S-1207), referentes à competência janeiro de 2025, em comparação com a quantidade de servidores informados no último Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) enviado por meio do CADPREV.
A extração dos eventos S-1202 e S-1207 considerados foi realizada em agosto de 2025, tendo como referência a competência 01/2025, servindo como ponto de avaliação da evolução dos entes federativos com RPPS no envio das informações ao eSocial. A extração anterior, feita em abril de 2025, permite, em comparação com a extração atual, observar avanços significativos ao longo dos quatro meses. No entanto, ainda há desafios importantes a serem superados.
Ressaltamos que o ano de 2025 representa um marco fundamental, pois as informações prestadas ao eSocial de janeiro a dezembro de 2025 irão compor a base de dados utilizada para o ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), substituindo a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Dessa forma, é imprescindível que todos os órgãos públicos estejam em dia com o envio das informações ao eSocial referentes ao ano-base 2025, até janeiro de 2026, a fim de evitar prejuízos aos servidores em sua relação com o fisco.
Uma nova extração para atualização da classificação de risco está prevista para ocorrer entre os meses de novembro e dezembro de 2025.
Para apoiar os órgãos públicos no uso do eSocial, o DRPPS disponibiliza uma sala de atendimento virtual, com encontros realizados todas as quintas-feiras, a partir das 14h30. O acesso pode ser feito por meio do QR Code abaixo:

- Nova regra para preenchimento do DRAA
Acesse a tabela com todos os entes. O percentual refere-se à entrega dos eventos 1202 e 1207 da competência janeiro/2025 em relação ao último DRRA entregue com base nos dados fornecidos pela Dataprev em agosto de 2025.
Sistema Cadprev está apto para cadastramento do parcelamento especial da EC nº 136, de 2025
Disponibilizado modelo de projeto de lei para parcelamento de débitos com o RPPS - EC nº 136/2025
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XXXVII – Setembro de 2025
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.