Regimes Próprios de Previdência Social
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Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Reformulação do Índice de Situação Previdenciária – ISP de 2025 e divulgação do resultado final
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC do Ministério da Previdência Social, divulga o resultado definitivo do Índice de Situação Previdenciária dos Regimes Próprios - ISP-RPPS 2025, consolidado após a análise das impugnações apresentadas no prazo regulamentar. O índice considera os dados dos RPPS relativos ao exercício de 2024, remetidos até 31 de julho de 2025 pelos entes federativos por meio do Cadprev e do Siconfi.
Foram implementadas mudanças relevantes na metodologia e na composição do ISP, a partir de debates ocorridos em reuniões do Conaprev e do CNRPPS.
A classificação dos RPPS por porte e maturidade da massa passou a utilizar agrupamentos reais nas distribuições dos dados, substituindo os antigos critérios baseados em medianas e percentis. Essa mesma metodologia de distribuição dos dados passou a ser aplicada para atribuição das notas dos indicadores que compõem o ISP, em substituição à que separava, anualmente, a pontuação de cada indicador em ordem crescente e dividia os RPPS em três partes iguais (por meio de tercis), atribuindo as notas C, B ou A de acordo com a posição do regime no grupo com menores notas, no de notas intermediárias ou no de maiores notas. Assim, os valores para atribuição das notas passaram a ser definidos a partir da distribuição dos dados históricos.
Essas alterações buscaram maior coerência e previsibilidade nas notas atribuídas, reduzindo eventuais reclassificações de um ano para outro, e estão embasadas em estudos da Divisão de Produtos de Análise e Estudos em Métodos Quantitativos - DIAQ, da Diretoria de Tecnologia e Operações, Superintendência de Produtos de Dados e Análise, do Departamento de Produtos de Inteligência de Negócio da Dataprev, que fez um diagnóstico da metodologia do ISP e propôs a sua reformulação.
Demais alterações:
- O índice passou a contar com três novos indicadores:
- Indicador de Resultado Financeiro da Medida de Equacionamento de Déficit Atuarial;
- Indicador de Sustentabilidade Atuarial em relação à Receita Corrente Líquida – RCL; e
- Indicador de Comprometimento Atuarial da RCL.
- Cada dimensão do ISP (“gestão e transparência”, “situação financeira” e “situação atuarial”) passou a contar com três indicadores, com pesos equilibrados na composição final.
- O Indicador de Suficiência Financeira e o Indicador de Reforma do RPPS e de Implementação do Regime de Previdência Complementar foram aperfeiçoados.
O relatório completo está disponível no site da Previdência Social, incluindo a memória de cálculo, a classificação final individualizada e os estudos técnicos que embasaram a revisão da metodologia. Clique aqui para acessar o resultado final do ISP 2025 e os estudos que o embasaram.
As alterações foram formalizadas por meio da Portaria SRPC/MPS nº 2.416, de 1º de dezembro de 2025, que prevê em seu art. 4º que “o ISP-RPPS continuará a ser objeto de revisão e evolução técnica, visando à sua consolidação como instrumento de comparabilidade entre os RPPS e de monitoramento e aprimoramento da gestão previdenciária”.
Devido às alterações na metodologia e na composição do ISP-2025, os resultados não são comparáveis com os obtidos nos índices dos anos anteriores.

Informativo Mensal dos RPPS - Edição LXIII - Nov - 2025
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.
Conaprev lança Programa de Intercâmbio Técnico para fortalecer a gestão dos Regimes Previdenciários
Foi aprovada a Resolução Conaprev nº 05/2025, que institui o Programa de Intercâmbio Técnico entre Regimes Previdenciários, durante a 82ª Reunião Ordinária do Conaprev, realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2025, em São Paulo/SP.
O novo programa tem como objetivo promover a troca de experiências e o fortalecimento institucional entre órgãos e entidades responsáveis pela gestão de regimes previdenciários. A medida está alinhada às atribuições do Conaprev de disseminar boas práticas, incentivar o aperfeiçoamento técnico e articular ações entre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime de Previdência Complementar (RPC), além de atender ao disposto no art. 8º-B da Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998, que reforça a necessidade de capacitação dos dirigentes e conselheiros.
Inspirado nos princípios do Pró-Gestão RPPS, o intercâmbio busca criar um instrumento permanente de cooperação técnica, favorecendo o compartilhamento de metodologias, processos e soluções de gestão capazes de elevar a eficiência, a modernização e a transparência dos regimes próprios em todo o país.
A Resolução e seus Anexos I a III já estão disponíveis para consulta dos entes federativos (aqui).
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS) permanece à disposição para fornecer esclarecimentos e orientar os gestores interessados em participar do programa.