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Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
Nota Técnica SEI nº 1107/2026/MPS
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Previdência Social informa que publicou a Nota Técnica SEI nº 1107/2026/MPS, de 11/09/2026, que contém orientações acerca da composição, colegialidade, governança e quantitativo mínimo de membros do Comitê de Investimentos.
Versão 4.2 do Manual do Pró-Gestão RPPS
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Previdência Social informa que publicou a versão 4.2 do Manual do Pró-Gestão RPPS, juntamente com o arquivo em que constam as alterações em relação à versão 4.1, e que se encontra disponível no link https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/pro-gestao-rpps-certificacao-institucional/manual-do-pro-gestao-rpps
Plano de Custeio está cadastrado no GESCON? Confira se o seu RPPS está com o cadastro em dia
O Plano de Custeio constitui instrumento obrigatório e fundamental para o financiamento do RPPS, devendo refletir o que está previsto na legislação vigente do ente federativo. Além da norma que institui o custeio, o cadastro no GESCON deve contemplar todas as alíquotas e aportes previstos para o financiamento do regime.
COMPREV: nova versão traz solução para conflitos de períodos e melhorias no fluxo de análise dos requerimentos
A versão 3.10.0 do Sistema Comprev, disponibilizada em setembro de 2026, trouxe importantes aprimoramentos para o tratamento dos requerimentos que apresentam conflito de períodos, situação caracterizada pela sobreposição de períodos de filiação previdenciária para um mesmo CPF.
A nova funcionalidade permite identificar e acompanhar conflitos entre requerimentos, classificando-os conforme sua natureza, além de possibilitar seu tratamento por meio da Exigência 84, criada automaticamente pelo sistema quando necessário. Também foram implementadas melhorias para o encerramento automático de conflitos resolvidos, preservação da antiguidade dos requerimentos na fila de análise e disponibilização de relatório específico para acompanhamento das pendências e das resoluções efetuadas.
Entre as novidades da versão, destacam-se ainda a inclusão do documento “Detalhamento do encerramento da exigência”, o campo opcional “Observação da suspensão” nos casos de análise suspensa e aprimoramentos para evitar a abertura de requerimentos em duplicidade.
As orientações completas sobre a nova funcionalidade estão disponíveis no Ofício Circular SEI nº 180 2026 MPS, publicado na área de normativos do Sistema Comprev.