Regimes Próprios de Previdência Social
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Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
Informe Externo Mensal dos RPPS - Março 2026
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.
Impossibilidade de aplicação direta por instituição financeira que não seja classificada como S1 ou S2 pelo Banco Central do Brasil.
RPPS. Art. 18, caput, inciso III, da Resolução CMN nº 5.272/2025. Impossibilidade de aplicação direta por RPPS em ativos emitidos por instituição financeira que não seja classificada como S1 ou S2 pelo Banco Central do Brasil.
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Previdência Social informa que publicou o Parecer SEI nº 47/2026/MPS, de 23/03/2026, que contém esclarecimentos e orientações acerca da impossibilidade de aplicação direta por RPPS em ativos emitidos por instituição financeira que não seja classificada como S1 ou S2 pelo Banco Central do Brasil.
Parecer SEI nº 47/2026/MPS, de 23 de março de 2026
Informativo Mensal Consultas Destaque GESCON - Edição XLIII - Março de 2026
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.