Regimes Próprios de Previdência Social
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Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
Informativo GESCON Edição XLVI - Junho de 2026
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
MPS lança novo curso gratuito sobre Operacionalização da Compensação Previdenciária
O Ministério da Previdência Social (MPS), por meio do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS), da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), lançou um novo curso gratuito voltado à Operacionalização da Compensação Previdenciária.
O novo curso mantém o mesmo público-alvo do curso Introdução à Compensação Previdenciária, disponibilizado em novembro de 2025 e que já conta com mais de 5.000 inscritos e 3.500 certificados emitidos, sendo destinado especialmente a servidores que operacionalizam o sistema da compensação previdenciária, gestores previdenciários e servidores da União, estados e municípios.
Assim como o curso anterior, a capacitação é oferecida na modalidade à distância, com acesso por meio da plataforma da Escola Virtual de Governo, permitindo que participantes de todo o país realizem o curso de forma prática e flexível, com emissão de certificado ao final e de forma gratuita.
O novo curso Operacionalização da Compensação Previdenciária poderá ser acessado por meio do endereço eletrônico https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1366
A iniciativa dá continuidade ao sucesso do primeiro curso, “Introdução à Compensação Previdenciária” que pode ser acessado por meio do endereço eletrônico no endereço escolavirtual.gov.br/curso/1367, e que registrou mais de 5.000 inscritos, dos quais mais de 3.500 participantes já obtiveram certificação, demonstrando o grande interesse e a necessidade de qualificação contínua nessa área.
Com o lançamento do novo curso de Operacionalização da Compensação Previdenciária, o MPS reforça o compromisso com o fortalecimento da gestão previdenciária e com a capacitação técnica dos profissionais responsáveis pela execução das atividades relacionadas à compensação previdenciária nos RPPS.
Atenção às Informações Utilizadas no ISP 2026
Prazo de Recebimento das Informações
Nota Informativa esclarece os efeitos da LC nº 226/2026 nos RPPS
DRPPS divulga a Nota Informativa SEI nº 132/2026/MPS, que trata dos efeitos da Lei Complementar nº 226/2026 sobre o regime jurídico de vantagens por tempo de serviço, com ênfase nas repercussões sobre a base de cálculo e a concessão de benefícios nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).