Regimes Próprios de Previdência Social
![]()
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
CRP | Cadprev Web | eSocial | GERID | GESCON-RPPS| SIG-RPPS| Fale Conosco
Outros assuntos
Destaques
Nova Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN relativa às aplicações de recursos dos RPPS
A Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, cuja vigência se inicia em 2 de fevereiro de 2026, revogou a Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, e passou a estabelecer os princípios, parâmetros, limites, condições e requisitos para as aplicações de recursos dos RPPS.
Conforme previsto no art. 6º, caput, inciso IV, da Lei nº 9.717/98, as aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS sujeitam-se às normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN. Além disso, devem observar os princípios e as condições de segurança, proteção e prudência financeira previstos no art. 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e o CMN ao estabelecer as regras aplicáveis a esses regimes, deve considerar esses comandos legais.
Acesse aqui a nota divulgada pelo Conselho Monetário Nacional.
Em breve será divulgado material orientativo para os RPPS, na forma de perguntas e respostas, detalhando as alterações promovidas pela nova Resolução CMN nº 5.272/2025. Enquanto isso, leia o informe a seguir que visa tirar dúvidas iniciais sobre a aplicação da nova Resolução CMN. Clique aqui.
A política de investimentos para o exercício de 2026 deverá ser aprovada até 1º de fevereiro de 2026, antes da entrada em vigor da nova Resolução. Contudo, como o Cadprev ainda precisa ser ajustado para recepcionar as novas informações, está em estudos e em debates no Conselho Nacional dos RPPS - CNRPPS a prorrogação dos prazos para envio do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN e dos Demonstrativos de Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR, previstos na Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, para permitir que os entes consigam enviar os dados corretamente. A prorrogação dos prazos para envio dos demonstrativos foi solicitada também por diversos entes e representantes do segmento.
Recomendamos que os RPPS acompanhem as informações e orientações sobre a nova Resolução CMN e já iniciem as discussões para a revisão da Política de Investimentos conforme as novas regras.
Portaria SRP nº2415 de 1º de dezembro de 2025
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 03/12/2025 a Portaria SRP nº2415 de 1º de dezembro de 2025, que autoriza a divulgação do credenciamento do Instituto Totum, para a modalidade Curso de Capacitação Profissional e Curso de Atualização Profissional. A entidade já é certificadora de profissionais responsáveis pela gestão dos recursos e membros do comitê de investimentos dos regimes próprios de previdência social e programa de qualificação continuada. A portaria também consolida o credenciamento das outras entidades credenciadas.
A Certificação dos profissionais que atuam nos RPPS é uma exigência contida na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, que realizou alterações na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, com a inclusão do art. 8º-B, que estabeleceu requisitos mínimos a serem atendidos pelos dirigentes, responsáveis pela gestão de recursos e membros dos conselhos e comitês dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como condição para exercício das respectivas funções.
Importante frisar que a certificação desses profissionais é critério para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária.
Além do Instituto Totum, a Abipem, Fundação Anasps e ICDS estão credenciados para a modalidade Curso de Capacitação Profissional e Curso de Atualização Profissional.
Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON - Edição XL – Dezembro de 2025
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.