Regimes Próprios de Previdência Social
![]()
Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
CRP | Cadprev Web | eSocial | GERID | GESCON-RPPS| SIG-RPPS| Fale Conosco
Outros assuntos
Destaques
Informativo de Consultas Destaque GESCON - Edição XLIV - Abril de 2026
O Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.
Manual da Certificação Profissional versão 2.0
Foi publicada a Portaria 607 de 09 de abril de 2026 que autoriza a divulgação do Manual de Certificação dos Profissionais dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Versão 2.0, com vigência a partir de 13 de abril de 2025.
Manual do Pró-Gestão RPPS - Versão 4.1 - 13 de abril de 2026
Entes já podem enviar DPIN e DAIR 2026 no Cadprev conforme a Resolução CMN nº 5.272/2025
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social informa que o Demonstrativo da Política de Investimentos, DPIN 2026, e o Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos, DAIR 02/2026, já se encontram disponíveis para preenchimento no sistema CADPREV, em conformidade com a Resolução CMN nº 5.272/2025.
Esclarece-se que o preenchimento dos demonstrativos permanece observando a sistemática usual do sistema, com adequação aos novos tipos de ativos previstos na regulamentação vigente.
As orientações sobre os novos tipos de ativos e sua correspondência com a estrutura aplicável aos demonstrativos podem ser consultadas no guia disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social, disponível em:
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/documentos/Orientao_Novos_Ativos_ResoluoCMN5.2722025_PolticadeInvestimentos_20_01_2025.pdf
No caso do DPIN 2026, os RPPS que já tenham encaminhado o demonstrativo deverão promover sua retificação, de modo a compatibilizar as informações com os tipos de ativos previstos na Resolução CMN nº 5.272/2025 e com a política de investimentos aprovada para o exercício. Para tanto, deverão excluir os ativos vinculados à regulamentação anterior e redefinir as estratégias de alocação conforme os novos tipos de ativos previstos na referida Resolução, em conformidade com a política de investimentos aprovada.
Quanto ao DAIR 02/2026, o preenchimento deverá observar exclusivamente a classificação dos ativos conforme a regulamentação vigente. O sistema CADPREV apresentará a carteira já estruturada de acordo com os novos tipos de ativos, realizando automaticamente a migração das posições anteriormente classificadas. Dessa forma, cabe aos entes apenas registrar as APR relativas às movimentações do mês conforme a nova classificação estabelecida na Resolução CMN nº 5.272/2025.
Ressalta-se, ainda, que as novas aplicações devem observar o nível de aderência ao Pró-Gestão RPPS, bem como os limites, requisitos e vedações aplicáveis a cada tipo de ativo, nos termos da Resolução CMN nº 5.272/2025 e da política de investimentos do ente. Importa destacar que as aplicações desenquadras em relação ao novo arcabouço normativo poderão ser mantidas em carteira pelo prazo de dois anos, conforme o disposto do art. 27, §1º da Resolução CMN.
O Departamento orienta os entes a revisarem e atualizarem seus demonstrativos com atenção, a fim de assegurar a consistência das informações prestadas no CADPREV e sua conformidade com a regulamentação vigente.