Regimes Próprios de Previdência Social
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Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Informativo Mensal dos RPPS - Edição LXIV - Dez - 2025
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.
Política de investimento 2026 e informações no CADPREV

- Política de Investimentos 2026 e informações no Cadprev
Baixe aqui a PORTARIA MPS Nº 2.582, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025_Prorrogração de Prazos DPIN e DAIR
Perguntas e Respostas sobre a aplicação de recursos dos RPPS conforme Resolução CMN nº 5.272/2025
As aplicações de recursos dos RPPS devem seguir as normas do Conselho Monetário Nacional, conforme o art. 6º, inciso IV, da Lei nº 9.717/98. A Resolução CMN nº 5.272, de 18/12/2025, com vigência a partir de 02/02/2026, revogará a Resolução nº 4.963/2021 e passará a definir princípios, parâmetros, limites, condições e requisitos para os investimentos dos RPPS, observando os comandos de segurança, proteção e prudência financeira previstos na Lei nº 9.717/1998 e na Lei Complementar nº 101/2000.
Nova Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN relativa às aplicações de recursos dos RPPS
A Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, cuja vigência se inicia em 2 de fevereiro de 2026, revogou a Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, e passou a estabelecer os princípios, parâmetros, limites, condições e requisitos para as aplicações de recursos dos RPPS.
Conforme previsto no art. 6º, caput, inciso IV, da Lei nº 9.717/98, as aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS sujeitam-se às normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN. Além disso, devem observar os princípios e as condições de segurança, proteção e prudência financeira previstos no art. 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e o CMN ao estabelecer as regras aplicáveis a esses regimes, deve considerar esses comandos legais.
Acesse aqui a nota divulgada pelo Conselho Monetário Nacional.
Em breve será divulgado material orientativo para os RPPS, na forma de perguntas e respostas, detalhando as alterações promovidas pela nova Resolução CMN nº 5.272/2025. Enquanto isso, leia o informe a seguir que visa tirar dúvidas iniciais sobre a aplicação da nova Resolução CMN. Clique aqui.
A política de investimentos para o exercício de 2026 deverá ser aprovada até 1º de fevereiro de 2026, antes da entrada em vigor da nova Resolução. Contudo, como o Cadprev ainda precisa ser ajustado para recepcionar as novas informações, está em estudos e em debates no Conselho Nacional dos RPPS - CNRPPS a prorrogação dos prazos para envio do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN e dos Demonstrativos de Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR, previstos na Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, para permitir que os entes consigam enviar os dados corretamente. A prorrogação dos prazos para envio dos demonstrativos foi solicitada também por diversos entes e representantes do segmento.
Recomendamos que os RPPS acompanhem as informações e orientações sobre a nova Resolução CMN e já iniciem as discussões para a revisão da Política de Investimentos conforme as novas regras.