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Informativo DRPPS dezembro - 2025

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Publicado em 05/01/2026 09h37

 

 

 

 

 

Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC 

Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS 

 

FELIZ 2026 e com o segmento dos RPPS cada vez mais fortalecido! 

Este Informativo foi preparado para levar conhecimento e informação aos profissionais que atuam com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), incluindo dirigentes, servidores, membros de conselho deliberativo, conselho fiscal e de comitês de investimento, além da sociedade em geral.  

Boa leitura! Mantenha-se atualizado e ajude a divulgar, contribuindo para a disseminação da cultura previdenciária.  

Clique aqui e visite o Portal dos RPPS no site do MPS na internet. 

 

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GESTÃO DE INVESTIMENTOS  

A Resolução CMN nº 5.272/2025. 

A Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, cuja vigência se inicia em 2 de fevereiro de 2026, revogou a Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, e passou a estabelecer os princípios, parâmetros, limites, condições e requisitos para as aplicações de recursos dos RPPS. 

Clique aqui para acessar a nova Resolução CMN nº 5.272/2005. 

Conforme previsto no art. 6º, caput, inciso IV, da Lei nº 9.717/98, as aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS sujeitam-se às normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN. Além disso, devem observar os princípios e as condições de segurança, proteção e prudência financeira previstos no art. 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e o CMN ao estabelecer as regras aplicáveis a esses regimes, deve considerar esses comandos legais. 

Acesse aqui a nota divulgada pelo Conselho Monetário Nacional. 

Leia o informe divulgado no site do MPS que visa tirar dúvidas iniciais sobre a aplicação da nova Resolução CMN. Clique aqui. 

Importante! A política de investimentos para o exercício de 2026 deverá ser aprovada até 1º de fevereiro de 2026, com vigência a partir de 2 de fevereiro de 2026, data da entrada em vigor da nova Resolução. 

A política de investimentos e as aplicações de recursos em 2026. 

Acesse aqui a Portaria MTP nº 2.582/2025, que incluiu o art. 283-A na Portaria MTP nº 1.467/2022 e buscou orientar os RPPS quanto às aplicações de recursos em 2026. 

Veja uma síntese das regras aplicáveis aos investimentos dos RPPS: 

Aplicações de recursos: 

Fundamento 

Até 01/02/2026, quando ainda estará vigente a Resolução CMN nº 4.963/2021 

Política de investimentos para 2026 que havia sido aprovada pelo conselho deliberativo do RPPS, com base na Resolução CMN nº 4.963/2021 (caso o conselho deliberativo ainda não tenha aprovado a política, deve ser observada a política de investimentos vigente em 2025). 

As aplicações somente podem ser efetuadas nos segmentos e tipos de ativos que assegurem baixo risco de crédito, de mercado e de liquidez. 

Após 01/02/2026 e enquanto não for aprovada a nova política de investimentos para 2026 adequada à Resolução CMN nº 5.272/2025 

Os limites, condições e requisitos estabelecidos na Resolução CMN nº 5.272, de 18 dezembro de 2025.  

As aplicações somente podem ser efetuadas nos segmentos e tipos de ativos que assegurem baixo risco de crédito, de mercado e de liquidez. 

Após 01/02/2026 e com a aprovação da nova política de investimentos para 2026 adequada à Resolução CMN nº 5.272/2025 

A política de investimentos para o exercício de 2026 definida na forma dos arts. 4º e 5º da nova Resolução CMN nº 5.272/2025 e arts. 101 e 102 da Portaria MTP nº 1.467/2022. 

Prorrogação dos prazos para envio do DPIN e DAIR. 

Como o Cadprev ainda precisa ser ajustado para recepcionar as novas informações, a Portaria MPS nº 2.582, de 26/12/2025, publicada em 29/12/2025, prorrogou os prazos para envio do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN e dos Demonstrativos de Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR, previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022, para permitir que os entes consigam enviar os dados adequados à nova Resolução CMN nº 5.272/2025.  

A prorrogação dos prazos para envio dos demonstrativos foi solicitada também por diversos entes e representantes do segmento. 

Acesse aqui a Portaria MTP nº 2.582/2025, que incluiu o art. 283-A na Portaria MTP nº 1.467/2022 e prorrogou os prazos do DPIN e do DAIR. 

Veja uma síntese dos prazos para envio do DPIN e dos DAIR: 

Demonstrativo 

Resolução CMN 

Prazo atual 

Prazo para envio 

DPIN de 2026  

Resolução 5.272/2025 

31/12/2025 

30/04/2026 (Portaria MTP nº 2.582/2025) 

DAIR de janeiro/2026 

Resolução 4.963/2021 

28/02/2026 

28/02/2026 

DAIR de fevereiro de 2026 

Resolução 5.272/2025 

31/03/2026 

30/04/2026 (Portaria MTP nº 2.582/2025) 

DAIR de março de 2026 

Resolução 5.272/2025 

30/04/2026 

31/05/2026 (Portaria MTP nº 2.582/2025) 

DAIR de abril de 2026 

Resolução 5.272/2025 

31/05/2026 

31/05/2026 

*Independente do prazo do DPIN, devem ser adotadas providências para adequar a política de investimentos para 2026 até 1/1/2026. 

 

Recomendamos que os RPPS acompanhem as informações e orientações sobre a nova Resolução CMN e já iniciem as discussões para a revisão da Política de Investimentos conforme as novas regras. 

 

PRÓ-REGULARIDADE RPPS 

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O Programa de Regularidade Previdenciária - Pró-Regularidade RPPS foi instituído pelo art. 281-A da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, e os parâmetros gerais estão previstos no Anexo XVIII desta Portaria. Os procedimentos aplicáveis para adesão e execução do programa foram estabelecidos pela Portaria SRPC/MPS nº 2024/2025 estabelece. 

O Programa é de adesão obrigatória para os entes que vão celebrar parcelamentos com base na Emenda Constitucional nº 136, de 2025, mas visa atender também aos entes sem Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), inclusive em função do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.007.271, Tema 968 de Repercussão Geral.  

Por meio do Pró-Regularidade os entes podem obter para resolver pendências para o CRP e cumprir os requisitos estruturantes previstos nas normas gerais, especialmente, o equilíbrio financeiro e atuarial. 

Clique aqui para conhecer os procedimentos para adesão e execução do Programa e para ter acesso ao Portal do Pró-Regularidade RPPS.  

Acesse aqui a lista de entes que aderiram ao Pró-Regularidade e os que já possuem CRP emitidos na vigência do Programa. 

 

 

Diagrama

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Veja um balanço geral do Pró-Regularidade. 

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Panorama consolidado (data-base: 23/12/2025) 

Total de pedidos: 239. 

Situação das adesões: 

  • Adesão aceita: 184 (77,0%) 

  • Com pendências: 30 (12,6%) 

  • Em andamento: 25 (10,5%) 

Recorte: 1ª CRP (Fase Geral – Introdutória): 

  • Do total, 77 pedidos avançaram/acionaram a Fase Geral – Introdutória (1ª CRP), com o seguinte status: 

  • 28 contemplados: 36,4% 

  • 23 em análise para apuração: 29,9% 

  • 26 já analisados, com solicitação de complementações aos entes: 33,8% 

Não é preciso ser certificado Pró-Gestão para aderir ao Pró-Regularidade. 

Para adesão ao Pró-Regularidade não é obrigatório ter obtido certificação no Pró-Gestão. Esse requisito será exigido apenas para os entes alcançarem a última fase do programa, a Fase de Manutenção da Conformidade. 

Não é preciso ter lei autorizativa para aderir ao Pró-Regularidade. 

Para adesão ao Pró-Regularidade não é necessário ter autorização em lei do ente federativo. A lei autorizativa é exigida apenas quando se tratar de entes que irão efetuar parcelamentos com base na EC nº 136/2025 (em até trezentas parcelas). Nesse caso, o ente deverá observar os modelos de leis autorizativas de parcelamentos disponibilizados no site do MPS (acesse aqui) 

Principais erros nos Termos de Adesão. 

  • Deixar de utilizar o formulário próprio obtido no portal do Pró-Regularidade (clique aqui) 

  • Deixar de relacionar corretamente os critérios do extrato previdenciário que estão irregulares. Para fazer a adesão, consulte o extrato do Cadprev e assinale corretamente os critérios. 

  • Deixar de salvar corretamente os termos de adesão salvos em PDF com as assinaturas eletrônicas, o que as invalida. 

  • Deixar de conter a assinatura eletrônica do Prefeito. 

  • Declarar que não tem débitos a serem parcelados e ter competências com batimentos de repasse irregulares no DIPR ou processos administrativos previdenciários, originados da fiscalização do MPS, com pendências nos critérios de repasses das contribuições. 

Principais erros nos Termos de Solicitação de CRP emergencial. 

  • Deixar de utilizar o formulário próprio obtido no portal do Pró-Regularidade (clique aqui). 

  • Não cadastrar no Cadprev débitos que contemplem todas as competências em aberto. 

  • Não celebrar parcelamentos de débitos apurados pela fiscalização do MPS e constantes dos processos administrativos previdenciários. Consulte os processos aqui. 

O Pró-Regularidade pode ser utilizado para obter prazo para a exigência da certificação profissional. 

O programa visa atender aos entes que estão com dificuldades no cumprimento de requisitos para o CRP, dentre os quais, a certificação exigida para dirigentes e membros de conselhos. 

É possível reparcelar todos os débitos em um único termo? 

Caso o ente possua débitos já parcelados referentes a contribuições patronais, contribuições dos segurados e utilização indevida, não será possível incluí-los em um único termo de reparcelamento. No entanto, é permitido celebrar um único termo quando houver múltiplos débitos da mesma rubrica a serem reparcelados. 

Exemplo: diversos parcelamentos de contribuição patronal podem ser consolidados em um único termo de reparcelamento. 

Como obter o CRP administrativo 

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Descrição gerada automaticamente 

Clique aqui e obtenha orientações sobre os critérios de verificação para a obtenção do CRP administrativo. 

Interface gráfica do usuário, Texto, Site

Descrição gerada automaticamente 

Um ano da decisão do STF sobre a constitucionalidade do CRP. 

Em dezembro de 2024, na Edição LII, do Informativo mensal do DRPPS, p. 4, foi divulgado o julgamento do Tema 968, que reconheceu a constitucionalidade do CRP.  

Agora, um ano após, nesta edição do Informativo, dezembro de 2025, apresentamos acima os dados do Plano de Regularidade em pleno funcionamento, com resultados expressivos já alcançados em apenas dois meses e meio após a sua implementação.  

Recordar é reconhecer o caminho percorrido, dar sentido às conquistas alcançadas e reforçar o compromisso de manter a atuação em prol da boa gestão previdenciária, com regularidade e compromisso com a sustentabilidade. 

  

 

 

Dados dos parcelamentos firmados com base na EC 136/2025. 

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A REFORMULAÇÃO DO ISP 

As alterações da metodologia. 

O resultado definitivo do Índice de Situação Previdenciária dos Regimes Próprios - ISP-RPPS 2025, consolidado após a análise das impugnações apresentadas no prazo regulamentar, foi divulgado no dia 04 de dezembro. 

O índice considera os dados dos RPPS relativos ao exercício de 2024, remetidos até 31 de julho de 2025 por meio do Cadprev e do Siconfi. 

Foram implementadas mudanças relevantes na metodologia e na composição do ISP, a partir de debates ocorridos em reuniões do Conaprev e do CNRPPS. 

A classificação dos RPPS por porte e maturidade da massa passou a utilizar agrupamentos reais nas distribuições dos dados, substituindo os antigos critérios baseados em medianas e percentis. 

Essa mesma metodologia de distribuição dos dados passou a ser aplicada para atribuição das notas dos indicadores, em substituição à que separava, anualmente, a pontuação de cada indicador em ordem crescente e dividia os RPPS em três partes iguais (por meio de tercis), atribuindo as notas C, B ou A de acordo com a posição do regime no grupo com menores notas, no de notas intermediárias ou no de maiores notas.  

Assim, os valores para atribuição das notas passaram a ser definidos a partir da distribuição dos dados históricos. 

Essas alterações buscaram maior coerência e previsibilidade às notas atribuídas, reduzindo eventuais reclassificações de um ano para outro. 

A mudança da metodologia foi embasada em estudos da Divisão de Produtos de Análise e Estudos em Métodos Quantitativos - DIAQ, da Diretoria de Tecnologia e Operações, Superintendência de Produtos de Dados e Análise, do Departamento de Produtos de Inteligência de Negócio da Dataprev, que fez um diagnóstico da metodologia do ISP e propôs a sua reformulação. 

As alterações da composição. 

O índice passou a contar com três novos indicadores: 

  • Indicador de Resultado Financeiro da Medida de Equacionamento de Déficit Atuarial; 

  • Indicador de Sustentabilidade Atuarial em relação à Receita Corrente Líquida – RCL; ou Indicador de Comprometimento Atuarial da RCL (o que apresentar melhor nota). 

Cada dimensão do ISP (“gestão e transparência”, “situação financeira” e “situação atuarial”) passou a contar com três indicadores, com pesos equilibrados na composição final. 

O Indicador de Suficiência Financeira e o Indicador de Reforma do RPPS e de Implementação do Regime de Previdência Complementar foram aperfeiçoados. 

Os resultados do ISP 2025. 

O relatório completo está disponível no site da Previdência Social, incluindo a memória de cálculo, a classificação final individualizada e os estudos técnicos que embasaram a revisão da metodologia. Clique aqui para acessar o resultado final do ISP 2025 e os estudos que o embasaram  (linkar com https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/indice-de-situacao-previdenciaria). 

As alterações foram formalizadas por meio da Portaria SRPC/MPS nº 2.416, de 1º de dezembro de 2025, (clique aqui) que prevê em seu art. 4º que “o ISP-RPPS continuará a ser objeto de revisão e evolução técnica, visando à sua consolidação como instrumento de comparabilidade entre os RPPS e de monitoramento e aprimoramento da gestão previdenciária”. 

 

GRUPO 

SUBGRUPO 

CLASSIFICAÇÃO 2023 

CLASSIFICAÇÃO 2023 

CLASSIFICAÇÃO 2024 

CLASSIFICAÇÃO 2025 

A 

B 

C 

D 

A 

B 

C 

D 

A 

B 

C 

D 

ESTADO/DF 

  

3 

7 

10 

7 

3 

13 

9 

2 

3 

10 

9 

5 

GRANDE PORTE 

MAIOR MATURIDADE 

4 

19 

18 

11 

5 

23 

21 

3 

4 

34 

38 

25 

MENOR MATURIDADE 

3 

21 

18 

11 

5 

23 

18 

7 

2 

22 

23 

11 

MÉDIO PORTE 

MAIOR MATURIDADE 

8 

137 

140 

153 

10 

178 

194 

68 

6 

134 

248 

337 

MENOR MATURIDADE 

11 

145 

156 

192 

24 

177 

189 

103 

15 

150 

183 

250 

PEQUENO PORTE 

MAIOR MATURIDADE 

 

 

 

22 

2 

163 

213 

97 

2 

48 

131 

145 

MENOR MATURIDADE 

2 

131 

142 

184 

6 

198 

245 

123 

 

61 

124 

106 

NÃO CLASSIFICADO 

  

2 

166 

193 

227 

 

 

 

16 

 

 

 

7 

TOTAL 

  

33 

626 

677 

807 

55 

775 

889 

419 

32 

459 

756 

886 

 

Devido às alterações na metodologia e na composição do ISP-2025, os resultados não são comparáveis com os obtidos nos índices dos anos anteriores. 

UF 

CLASSIFICAÇÃO 

TOTAL 

A 

B 

C 

D 

AC 

 

1 

1 

 

2 

AL 

 

3 

8 

62 

73 

AM 

 

1 

4 

22 

27 

AP 

 

 

1 

3 

4 

BA 

 

4 

6 

27 

37 

CE 

2 

10 

10 

39 

61 

DF 

 

 

1 

 

1 

ES 

1 

13 

17 

4 

35 

GO 

1 

8 

56 

104 

169 

MA 

 

 

3 

43 

46 

MG 

 

23 

76 

121 

220 

MS 

1 

21 

24 

6 

52 

MT 

4 

22 

64 

17 

107 

PA 

1 

1 

5 

23 

30 

PB 

 

10 

18 

43 

71 

PE 

2 

7 

46 

94 

149 

PI 

 

7 

21 

41 

69 

PR 

3 

46 

69 

60 

178 

RJ 

 

14 

30 

36 

80 

RN 

 

3 

9 

29 

41 

RO 

2 

17 

5 

2 

26 

RR 

 

 

1 

1 

2 

RS 

4 

142 

154 

31 

331 

SC 

6 

31 

32 

1 

70 

SE 

 

1 

1 

2 

4 

SP 

5 

71 

90 

55 

221 

TO 

 

3 

4 

20 

27 

TOTAL 

32 

459 

756 

886 

2133 

 

Relação de entes com ISP-2025 A. 

ARACRUZ - ES 

BALNEÁRIO PIÇARRAS - SC 

BRUSQUE - SC 

CAMPO MOURÃO - PR 

CERQUEIRA CÉSAR - SP 

CHOPINZINHO - PR 

CONCÓRDIA - SC 

ERECHIM - RS 

ESTEIO - RS 

EUSÉBIO - CE 

ESTADO DE RONDÔNIA - RO 

ESTADO DO MATO GROSSO - MT 

ESTADO DO PARANÁ - PR 

IPOJUCA - PE 

IRAUÇUBA - CE 

JOINVILLE - SC 

JUNDIAÍ - SP 

LUCAS DO RIO VERDE - MT 

MARABÁ - PA 

NOVA MUTUM - MT 

RECIFE - PE 

SALTO VELOSO - SC 

SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA - RS 

SANTOS - SP 

SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RO 

SENADOR CANEDO - GO 

SETE QUEDAS - MS 

SINOP - MT 

UBATUBA - SP 

VIDEIRA - SC 

VIRADOURO - SP 

XANGRI-LÁ - RS 

 

 

 

 ESPAÇO COPAJURE 

Nesta Seção serão trazidos artigos elaborados por membros da Comissão Permanente de Acompanhamento de Ações Judiciais Relevantes (Copajure), vinculada ao Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev). 

A Copajure que tem por finalidade promover debates, troca de informações, ações e diretrizes acerca de temas judiciais considerados relevantes para os RPPS, utiliza este espaço para compartilhar temas relevantes para a previdência pública. 

A Copajure é composta por 15 membros, com formação jurídica, contando com representantes da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC), da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; da Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores dos Estados; da Abipem, Aneprem, e de oito representantes, conselheiros ou não, dos RPPS que tenham a condição de membros do Conaprev. 

Matéria Destaque! Inovação sobre acumulação de cargos públicos à luz da EC nº 138/2025 

A Emenda Constitucional nº 138, de 19 de dezembro de 2025, promoveu alteração significativa no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, que disciplina a acumulação de cargos públicos no Brasil. Até então, a regra constitucional vedava a acumulação remunerada de cargos, admitindo apenas exceções taxativas, entre elas a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que houvesse compatibilidade de horários. A interpretação desse dispositivo foi objeto de vasta construção jurisprudencial pelos tribunais superiores, especialmente pelo Supremo Tribunal Federal – STF e pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. 

O STF consolidou entendimento no sentido de que, presentes as hipóteses constitucionais expressas, a única exigência adicional legítima para a acumulação seria a compatibilidade de horários, afastando restrições criadas por normas infraconstitucionais.  

Já o STJ teve papel central na definição do conceito de “cargo técnico ou científico”, firmando orientação de que tal natureza decorre das atribuições do cargo e da exigência de conhecimentos específicos ou habilitação legal, não sendo imprescindível o nível superior. 

Apesar desse esforço interpretativo, a jurisprudência manteve caráter restritivo, negando a possibilidade de acumulação de cargo de professor com cargos meramente administrativos ou burocráticos.  

A EC nº 138/2025 surge, nesse contexto, para ampliar expressamente as possibilidades de acumulação para professores da educação pública, permitindo o exercício de outro cargo público de qualquer natureza, desde que respeitados a compatibilidade de horários e o teto remuneratório constitucional. 

A norma conferiu nova redação à alínea “b” do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, dispondo que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (teto remuneratório) para permitir a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. 

Muitas dúvidas jurídicas surgirão a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 138, de 2025, a exemplo da aplicação da norma aos casos de acumulação irregular até a data da publicação da referida emenda. 

 

 

 

CONAPREV 

Conselho Nacional dos Dirigentes dos RPPS - Conaprev foi constituído em 2001, e tem como principais propósitos acompanhar e avaliar as políticas, diretrizes e legislação relacionadas aos RPPS e propor medidas para seu aperfeiçoamento. 

Programa de Intercâmbio entre RPPS 

O Conaprev lançou o Programa de Intercâmbio Técnico para Fortalecer a Gestão dos Regimes Previdenciários 

Foi publicada a Resolução Conaprev nº 05/2025 (acesse aqui), que institui o Programa de Intercâmbio Técnico entre Regimes Previdenciários, aprovado na 82ª Reunião Ordinária do Conaprev, realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2025, em São Paulo/SP. 

O novo programa tem como objetivo promover a troca de experiências e o fortalecimento institucional entre órgãos e entidades responsáveis pela gestão de regimes previdenciários.  

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A medida está alinhada às atribuições do Conaprev de disseminar boas práticas, incentivar o aperfeiçoamento técnico e articular ações entre os RPPS e o Regime de Previdência Complementar (RPC), além de atender ao disposto no art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, que reforça a necessidade de capacitação dos dirigentes e conselheiros. 

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Inspirado nos princípios do Pró-Gestão RPPS, o intercâmbio busca criar um instrumento permanente de cooperação técnica, favorecendo o compartilhamento de metodologias, processos e soluções de gestão capazes de elevar a eficiência, a modernização e a transparência dos regimes próprios em todo o país. 

Tabela

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A Resolução e seus Anexos I a III já estão disponíveis para consulta dos entes federativos (acesse aqui). 

Em breve o portal do Programa Intercâmbio estará disponível no site do MPS e do Conaprev e os entes “anfitriões” e os “intercambistas” poderão se inscrever. 

 

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A nova Comissão Permanente de Atuária. 

Durante a 83º Reunião Ordinária do Conaprev, ocorrida em Macapá, nos dias 2 e 3 de dezembro, foi aprovada a reformulação da Comissão Permanente de Atuária. 

A nova Comissão Permamente de Atuária 

 

6 

3 

DRPPS/MPS 

 

3 

Atricon - Tribunais de Contas com atuação em atuária 

 

9* 

4 

RPPS de Municípios 

 

4 

RPPS de Estados 

 

1 

Associação representativa de RPPS 

 

1 

Associação representativa entes federativos 

 

3 

Instituto Brasileiro de Atuária 

 

18 

Total de representantes 

 

  * somente gestores ou servidores do regime. Os RPPS não podem levar atuários contratados para integrarem a Comissão, pois os atuários consultores já são representados pelo IBA, a qual compete representar a categoria e que já possui suas instâncias consultas, proposições, debates e aprovação entre seus associados, relativas a RPPS. 

 

Foram eleitos os seguintes entes/instituições para o mandato de 2026/2027: 

Estados: 

  • Bahia 

  • Maranhão 

  • Paraná 

  • Pernambuco 

Municípios: 

  • Curitiba 

  • Manaus  

  • Porto Alegre 

  • Salvador 

Associação de RPPS: 

  • Abipem 

Entidade representativa de entes: 

  • Comsefaz 

 

 

OS TRIBUNAIS DE CONTAS JUNTO AOS RPPS 

Nesta Seção são compartilhadas informações sobre ações e projetos dos Tribunais de Contas relativos aos RPPS.  

Os RPPS, nos termos do art. 1º, IX, da lei nº 9.717, de 27/11/1998, são objeto de inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo. 

Assim, os Tribunais de Contas da União, dos Estados/Distrito Federal e dos Municípios realizam o controle externo dos órgãos ou entidades gestoras dos RPPS dos entes federativos a eles jurisdicionados, editam normas e realizam ações de orientação e capacitação para os dirigentes de entes federativos e de RPPS e de servidores e técnicos que atuam nesses regimes. 

Comitê Técnico de Previdência Pública do IRB - Atricon. 

O Comitê Técnico de Previdência Pública do IRB-Atricon foi criado por meio da Portaria 2024/026. (Acesse aqui) 

Conforme matéria divulgada no site do Instituto Rui Barbosa – IRB (acesse aqui), o Comitê Técnico de Previdência Pública, “tem como finalidade fortalecer a atuação dos Tribunais de Contas no exercício do controle externo sobre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), promovendo o aprimoramento da gestão previdenciária, a sustentabilidade atuarial e a transparência das informações”. 

A matéria cita também que “com vistas à integração e ao alinhamento institucional, a Portaria Conjunta nº 01/2025, celebrada entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB), criou a Comissão do Projeto de Previdência do Servidor Público IRB-Atricon, responsável por desenvolver ações coordenadas e estratégias de apoio técnico voltadas ao aperfeiçoamento das práticas de fiscalização, auditoria e governança previdenciária no âmbito dos Tribunais de Contas”. 

Entre os principais objetivos da Comissão estão: 

  • Apoiar os Tribunais de Contas no aprimoramento das auditorias financeiras e das fiscalizações dos RPPS; 

  • Fomentar a implementação das diretrizes da Resolução Atricon nº 02/2025; 

  • Estimular a cooperação entre redes técnicas e entidades parceiras do Sistema de Controle Externo; 

  • Compartilhar boas práticas e promover o alinhamento de entendimentos sobre o tema previdenciário. 

No IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, o Comitê Técnico efetuou o lançamento de um e-book com análises, produtos e ações que fortalecem a governança e o controle externo dos RPPS.  

Durante o evento também foi assinado um Protocolo de Intenções entre Atricon, IRB, TCE-SP e TCE-MT, visando à cooperação técnica para divulgar plataformas digitais que ampliam a transparência previdenciária e foi aprovado o Plano de Ação para 2026, que inclui auditoria coordenada, capacitação de servidores e um seminário nacional sobre auditoria previdenciária.  

TCE/PE avalia gestão dos RPPS. 

Acesse aqui o estudo publicado pelo TCE-PE com um panorama detalhado de 148 RPPS pernambucanos. 

A avaliação possui cinco eixos temáticos: 

  • Atuarial – planejamento previdenciário de longo prazo; 

  • Caráter Contributivo – repasse das contribuições, se são feitos no prazo e corretamente; 

  • Transparência e Gestão – clareza das informações, atualização, governança e controles internos; 

  • Investimentos - administração e desempenho das aplicações do regime; 

  • Compensação Previdenciária – eficiência no processo de recebimento e envio de valores entre os regimes de previdência, etapa importante para evitar perdas de receita. 

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Outras conclusões do estudo: 

  • O eixo Caráter Contributivo ficou com média B, indicando que os repasses de contribuições, em geral, foram realizados dentro do prazo. 

  • Os eixos Atuarial, Investimentos e Transparência e Gestão registraram média D — áreas fundamentais para garantir sustentabilidade e boa governança. 

  • O déficit atuarial subiu para R$ 60,2 bilhões, e apenas 36,4% dos planos de amortização foram considerados suficientes. 

  • Nos investimentos, só 32% das aplicações cumpriram a meta de rentabilidade, e quase metade dos comitês funciona de forma precária. 

 

TCE/MG recomenda adesão ao Pró-Gestão. 

O TCE/MG encaminhou o Ofício Circular nº 27.838/2025, de 01/12/2025, recomendando aos municípios mineiros a adoção de providências relativas ao Programa Pró-Gestão RPPS. Veja trechos do ofício:  

“Ressalta-se que grande parte das ações exigidas para a certificação no Pró-Gestão está diretamente relacionada às obrigações do ente perante o CRP. Outras ações, igualmente relevantes, contribuem significativamente para o aprimoramento da governança dos RPPS.  

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 968 reforçou a competência da União para legislar sobre normas gerais de previdência, vedando a obtenção do CRP por meio judicial e exigindo sua regularização administrativa junto ao Ministério da Previdência Social (MPS).  

Assim, considerando o papel pedagógico desempenhado pelo Tribunal de Contas, notadamente na orientação e capacitação de gestores públicos, com vistas à prevenção de irregularidades e à melhoria da gestão pública, recomendo a adesão e certificação ao Programa Pró-Gestão RPPS.” 

 

 

GESTÃO ATUARIAL  

Divulgada a tábua de mortalidade IBGE 2024 extrapolada. 

Conforme previsto no art. 36 da Portaria MTP nº 1.467/2022, a utilização de tábuas biométricas para a projeção da longevidade e da entrada em invalidez deverá observar os seguintes critérios: 

I - para a taxa de sobrevivência de válidos e inválidos, o limite mínimo: 

a) será dado pela tábua anual de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, segregada obrigatoriamente por sexo, divulgada pela SPREV (atual SRPC); e 

b) será averiguado por meio da comparação entre a Expectativa de Vida - Ex estimada por essa tábua com aquela gerada pelas tábuas utilizadas na avaliação atuarial, com base na idade média geral da massa de segurados do RPPS; e . 

O DRPPS divulgou a tábua de mortalidade IBGE 2024 extrapolada (clique aqui) a ser considerada na avaliação atuarial do exercício de 2026. 

 

TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2024 EXTRAPOLADA PARA AS IDADES ACIMA DOS 90 ANOS 

Idades Exatas 
(x) 

HOMENS 

MULHERES 

AMBOS OS SEXOS 

lx 

nqx 

ex 

lx 

nqx 

ex 

lx 

nqx 

ex 

60 

81.502 

0,01253243 

20,80 

90.273 

0,00688840 

24,15 

85.899 

0,00951385 

22,59 

61 

80.480 

0,01352030 

20,06 

89.651 

0,00751168 

23,32 

85.082 

0,01029760 

21,80 

62 

79.392 

0,01466815 

19,33 

88.978 

0,00823742 

22,49 

84.206 

0,01121004 

21,03 

63 

78.228 

0,01600004 

18,61 

88.245 

0,00907649 

21,67 

83.262 

0,01226796 

20,26 

64 

76.976 

0,01750827 

17,90 

87.444 

0,01002143 

20,87 

82.240 

0,01346302 

19,50 

65 

75.628 

0,01914119 

17,21 

86.568 

0,01103864 

20,07 

81.133 

0,01475183 

18,76 

66 

74.181 

0,02082641 

16,54 

85.612 

0,01208275 

19,29 

79.936 

0,01607494 

18,04 

67 

72.636 

0,02247295 

15,88 

84.578 

0,01309930 

18,52 

78.651 

0,01735947 

17,32 

68 

71.003 

0,02403258 

15,24 

83.470 

0,01406500 

17,76 

77.286 

0,01857029 

16,62 

69 

69.297 

0,02552712 

14,60 

82.296 

0,01500698 

17,01 

75.851 

0,01973329 

15,93 

70 

67.528 

0,02704499 

13,97 

81.061 

0,01600118 

16,26 

74.354 

0,02093226 

15,24 

71 

65.702 

0,02875594 

13,34 

79.764 

0,01718470 

15,52 

72.797 

0,02232201 

14,55 

72 

63.812 

0,03082015 

12,72 

78.393 

0,01869415 

14,78 

71.172 

0,02405126 

13,87 

73 

61.846 

0,03336894 

12,11 

76.927 

0,02065513 

14,05 

69.461 

0,02624783 

13,20 

74 

59.782 

0,03646975 

11,51 

75.338 

0,02315419 

13,34 

67.637 

0,02898701 

12,54 

75 

57.602 

0,04006841 

10,93 

73.594 

0,02618456 

12,64 

65.677 

0,03223549 

11,90 

76 

55.294 

0,04406256 

10,36 

71.667 

0,02968771 

11,97 

63.560 

0,03590942 

11,28 

77 

52.857 

0,04829493 

9,82 

69.539 

0,03352842 

11,32 

61.277 

0,03985934 

10,68 

78 

50.305 

0,05267037 

9,29 

67.208 

0,03759131 

10,69 

58.835 

0,04397856 

10,11 

79 

47.655 

0,05726502 

8,78 

64.681 

0,04188439 

10,09 

56.247 

0,04831009 

9,55 

80 

44.926 

0,06228390 

8,28 

61.972 

0,04653123 

9,51 

53.530 

0,05302085 

9,01 

81 

42.128 

0,06813341 

7,80 

59.089 

0,05186215 

8,95 

50.692 

0,05848251 

8,48 

82 

39.258 

0,07520660 

7,33 

56.024 

0,05823445 

8,41 

47.727 

0,06507325 

7,98 

83 

36.305 

0,08373091 

6,89 

52.762 

0,06591211 

7,90 

44.622 

0,07304078 

7,50 

84 

33.265 

0,09370593 

6,47 

49.284 

0,07498883 

7,42 

41.362 

0,08243098 

7,05 

85 

30.148 

0,10458275 

6,09 

45.588 

0,08508817 

6,98 

37.953 

0,09277201 

6,64 

86 

26.995 

0,11555068 

5,74 

41.709 

0,09556935 

6,59 

34.432 

0,10332110 

6,27 

87 

23.876 

0,12568291 

5,43 

37.723 

0,10560971 

6,23 

30.874 

0,11318113 

5,93 

88 

20.875 

0,13428248 

5,14 

33.739 

0,11452941 

5,91 

27.380 

0,12164666 

5,63 

89 

18.072 

0,14148596 

4,86 

29.875 

0,12236292 

5,61 

24.049 

0,12880420 

5,34 

90 

15.515 

0,14921738 

4,57 

26.219 

0,12831800 

5,32 

20.952 

0,13526565 

5,05 

91 

13.200 

0,15812864 

4,29 

22.855 

0,13505096 

5,03 

18.118 

0,14261934 

4,77 

92 

11.113 

0,16847412 

4,00 

19.768 

0,14270668 

4,73 

15.534 

0,15103980 

4,48 

93 

9.240 

0,18058383 

3,71 

16.947 

0,15146730 

4,44 

13.187 

0,16074864 

4,18 

94 

7.572 

0,19489276 

3,42 

14.380 

0,16156463 

4,14 

11.068 

0,17203104 

3,89 

95 

6.096 

0,21198440 

3,12 

12.057 

0,17329786 

3,84 

9.164 

0,18525967 

3,59 

96 

4.804 

0,23265651 

2,83 

9.968 

0,18705911 

3,55 

7.466 

0,20092959 

3,30 

97 

3.686 

0,25802246 

2,54 

8.103 

0,20337105 

3,25 

5.966 

0,21971056 

3,00 

98 

2.735 

0,28966935 

2,24 

6.455 

0,22294342 

2,95 

4.655 

0,24252683 

2,70 

99 

1.943 

0,32990544 

1,96 

5.016 

0,24675940 

2,65 

3.526 

0,27068078 

2,41 

100 

1.302 

0,38213460 

1,67 

3.778 

0,27621003 

2,35 

2.572 

0,30604667 

2,12 

101 

804 

0,45134657 

1,40 

2.735 

0,31330477 

2,06 

1.785 

0,35137116 

1,83 

102 

441 

0,54437163 

1,14 

1.878 

0,36099609 

1,78 

1.158 

0,41070956 

1,55 

103 

201 

0,66794008 

0,90 

1.200 

0,42363827 

1,50 

682 

0,48989886 

1,28 

104 

67 

0,81722144 

0,69 

692 

0,50741928 

1,23 

348 

0,59625992 

1,02 

105 

12 

0,94716767 

0,55 

341 

0,61965893 

0,98 

140 

0,73375893 

0,80 

106 

1 

0,99634548 

0,50 

130 

0,76215229 

0,76 

37 

0,88318422 

0,62 

107 

0 

0,99998571 

0,50 

31 

0,90763741 

0,59 

4 

0,97987494 

0,52 

108 

0 

1,00000000 

0,50 

3 

0,98788294 

0,51 

0 

0,99952230 

0,50 

109 

0 

1,00000000 

0,50 

0 

0,99983333 

0,50 

0 

0,99999977 

0,50 

110 

0 

1,00000000 

0,50 

0 

0,99999997 

0,50 

0 

1,00000000 

0,50 

111 

0 

1,00000000 

0,50 

0 

1,00000000 

0,50 

0 

1,00000000 

0,50 

112 

0 

1,00000000 

0,50 

0 

1,00000000 

0,50 

0 

1,00000000 

0,50 

113 

0 

1,00000000 

0,50 

0 

1,00000000 

0,50 

0 

1,00000000 

0,50 

114 

0 

1,00000000 

0,00 

0 

1,00000000 

0,50 

0 

1,00000000 

0,50 

115 

0 

1,00000000 

0,00 

0 

1,00000000 

0,00 

0 

1,00000000 

0,00 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

 

 

GESTÃO DE BENEFÍCIOS 

Nesta seção são trazidas informações relevantes sobre a adequação da legislação dos RPPS à EC 103, de 12/11/2019, além de orientações sobre normas e decisões judiciais que impactam a vinculação previdenciária ou a situação funcional ou remuneratória dos servidores públicos em geral e que irão refletir na concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios. Tem por objetivo também divulgar orientações que foram prestadas por nosso Departamento a partir de consultas/demandas que recebemos. 

Adequação da legislação dos RPPS à EC nº 103/2019 

Adequação ampla das regras do plano de benefícios do RPPS 

Nº de entes 

% dos RPPS 

Com alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: 

592 

28% 

Sem alteração na Lei Orgânica ou Constituição Estadual: 

349 

16% 

Total: 

941 

44% 

Entes que adotam regras IGUAIS as da União 

SIM 

240 

26% 

NÃO 

701 

74% 

 

Regras obrigatórias da EC nº 103/2019: 

Nº de entes 

% dos RPPS 

Adequação do rol de benefícios (aposentadorias e pensões por morte) 

2065 

97% 

Adequação das alíquotas de contribuição dos segurados (14% ou progressivas): 

2101 

98% 

Adequação da alíquota de contribuição do ente: 

2107 

99% 

Clique aqui para acesso ao Painel de Acompanhamento da EC 103, de 12/11/2019. 

Acesse aqui o simulador de benefícios com base nas regras da EC 103 disponível no site da Previdência Social. 

Acesse aqui o curso gratuito disponibilizado pela Enap.  

Informações sobre julgamentos de interesse dos RPPS e dos servidores  

Com a finalidade de auxiliar os entes federativos quanto aos impactos e a aplicação de julgamentos de interesse dos RPPS e dos servidores, são publicados na página do MPS na internet (clique aqui), informações e orientações sobre esses julgamentos. 

Destaque: Julgamento do Tema 1300 - Constitucionalidade do Cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente 

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente instituída pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, nos casos em que a incapacidade tenha sido constatada a partir da vigência dessa Emenda. 

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.469.150, processo representativo do Tema nº 1300 da repercussão geral do STF, em que se discutiu o “pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável de forma integral, sem a incidência do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019”.  

O art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019 estabelece que o valor dos proventos de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética de 100% das bases de contribuição aos regimes previdenciários, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição. Ressalvam-se apenas as aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho, em que o benefício corresponderá a 100% da média. 

A tese fixada para o Tema 1300/RG-STF é a seguinte: “É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.” 

A maioria dos ministros entendeu que a norma tem fundamentos atuariais e não viola cláusulas pétreas, além de ter sido fruto de processo legislativo constitucional legítimo. Considerou-se ainda que o tratamento mais favorável conferido às aposentadorias decorrentes de acidente de trabalho possui fundamento constitucional e histórico. Assim, aplica-se o cálculo art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019 mesmo nos casos em que a incapacidade permanente decorra de doença grave, contagiosa ou incurável. 

Quanto à questão temporal, observa-se que a definição do STF se refere à regra de cálculo prevista no art. 26 da Emenda nº 103, de 2019, que se aplica, desde a data da publicação dessa Emenda apenas aos servidores da União. Para os servidores dos demais entes federativos que tenham adotado a regra em sua legislação, a aplicação ocorre em relação aos proventos por incapacidade para o trabalho constatada a partir da vigência da norma local. 

Informativo de Consultas Destaque Gescon 

O Gescon-RPPS é o sistema único, disponibilizado pelo MPS, para o envio, pelos entes federativos e unidades gestoras dos RPPS ao DRPPS, de consultas que tenham como objeto a prestação de esclarecimentos sobre a aplicação das normas gerais desses regimes, a utilização dos sistemas por ela disponibilizados e a solicitação de análise de documentos e informações.  

É publicado mensalmente no site do MPS na internet (clique aqui) o Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, que constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal (CGNAL), do DRPPS, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada. 

Clique aqui e acesse as últimas respostas destaques do Gescon publicadas: 

  • COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVIDENCIÁRIA. VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO DEFINIDO POR PREVISÃO LEGAL. COMPETÊNCIA PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC). ART. 182, INCISO I DA PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 2022 E ART. 10 DA PORTARIA MPS Nº 1.400, DE 2024. REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES E CUSTEIO FEDERAL. SUCESSÃO DO REGIME ESTADUAL. VALIDADE E REVISÃO DA CTC. PRAZO DECADENCIAL. BOA-FÉ E SEGURANÇA JURÍDICA. INDEFERIMENTO DE COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA RECURSAL DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CRPS)  

  • REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. CONTRIBUIÇÕES NORMAIS E SUPLEMENTARES. DISTINÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA. PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 2022. ART. 82. INAPLICABILIDADE ÀS CONTRIBUIÇÕES SUPLEMENTARES. PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIAL. ERRO MATERIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. 

  • REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. VINCULAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES ESTABILIZADOS PELO ART. 19 DO ADCT. TEMA 1.254 DO STF (RE 1.426.306/TO). EFETIVIDADE DO CARGO E REGRA DE TRANSIÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. MARCOS TEMPORAIS. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA A SITUAÇÕES DISTINTAS. ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ENTES FEDERATIVOS. INTERNALIZAÇÃO NORMATIVA LOCAL. EMISSÃO DE CTC. INVALIDAÇÃO DA FILIAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 

  • COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVIDENCIÁRIA. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC). SERVIDORES “REMANESCENTES DE GOIÁS”. MEMORANDOS-CIRCULARES CONJUNTOS DIRBEN/PFE/INSS Nº 19 E Nº 20, DE 2015. REVISÃO DE CTC EMITIDA ANTES DA UNIFORMIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. SEGURANÇA JURÍDICA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. IRRETROATIVIDDADE DA NOVA INTERPRETAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 24 DA LINDB. INAPLICABILIDADE DO ART. 517 DA INSTUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 2022 AOS RPPS. 

  • COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVIDENCIÁRIA. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). INEXISTÊNCIA DE UNIDADE GESTORA OU CONTRATO COM A DATAPREV. RESPONSABILIDADE DO ENTE DE ORIGEM PELA EMISSÃO DA CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC) E PELA COMPENSAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL À CONTAGEM RECÍPROCA. POSSIBILIDADE DE REGISTRO DO REQUERIMENTO PELO REGIME INSTITUIDOR. 

  • REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC) E CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (CTS). CONVALIDAÇÃO DAS CERTIDÕES EMITIDAS ANTES DA PORTARIA MPS Nº 154, DE 2008. TEMPO DE MAGISTÉRIO. INEXISTÊNCIA DE TEMPO ESPECIAL. REVISÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE NOVA CTC PELO REGIME INSTITUIDOR. 

  • REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PARCELAMENTO ESPECIAL. ART. 115, INCISO I, DO ADCT. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136, DE 2025. EXIGÊNCIA DE ADOÇÃO DE “REGRAS ASSEMELHADAS” ÀS DO RPPS DA UNIÃO. ALCANCE DE INTERPRETAÇÃO. AUTONOMIA DOS ENTES FEDERATIVOS. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIA. PORTARIA MTP Nº 1.67, DE 2022. 

  • REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR DO ENTE. INCIDÊNCIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. NATUREZA FINANCEIRA. PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL. EXIGIBILIDADE DIFERIDA DOS APORTES. COMPETÊNCIA DE PAGAMENTO. PARAMETRIZAÇÃO NO GESCON. DIPR 

 

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO 

Nesta Seção são apresentadas informações sobre o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos vinculados aos RPPS. 

 

Situação da implementação do Regime de Previdência Complementar pelos entes federativos que possuem RPPS 

2.017 entes com RPPS (94,6%) editaram Leis de Instituição do RPC (envio pelo Gescon). 

873 entes com RPPS (40,9%) com o convênio de adesão autorizado pela Previc. 

368 entes com RPPS (17,3%) com o convênio de adesão operacionalizado (com servidores inscritos no plano) 

 

Clique aqui para acesso ao Painel de Acompanhamento da Implementação do RPC pelos entes federativos. 

Informações e orientações do Departamento do Regime de Previdência Complementar 

Para regularidade do critério “Instituição do regime de previdência complementar - Aprovação e operacionalização do convênio de adesão”, é necessário o atendimento de duas exigências: (1) aprovação do convênio de adesão pela Previc; e (2) operacionalização desse convênio.  

Essas exigências se aplicam apenas aos Municípios que declararam o ingresso de servidores com remuneração acima do teto do RGPS após a instituição do RPC. Nesse caso, o município terá que:  

a) celebrar o convênio de adesão; e b) operacionalizar em até 180 dias da aprovação do convênio, ou seja, realizar a inscrição dos servidores e as contribuições ao plano.  

O prazo de 180 dias é definido pela Resolução Previc nº 23/2023. Os municípios que não tiveram a contratação de servidores com remuneração acima do teto do RGPS, ainda que tenham o convênio de adesão aprovado pela Previc, ficam na situação “em análise”, que para fins de emissão do certificado de regularidade previdenciária-CRP tem o mesmo efeito de “regular”.  

É necessário que ente federativo fique atento à resposta dada no Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR e à devida operacionalização do convênio de adesão para que não fique irregular no critério. Abaixo apresentamos um quadro que esclarece as situações do critério.  

 

 

 

 

A PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO: REQUISITOS DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS  

Diagrama

Descrição gerada automaticamente 

Nesta seção são apresentadas informações sobre os requisitos mínimos exigidos no art. 8º-B da Lei nº 9.717/98 e no art. 76 da Portaria MTP nº 1.467/2022. 

Os dirigentes e os membros dos conselhos e comitês de investimentos dos RPPS devem comprovar a inexistência de antecedentes criminais (a cada quatro anos) e a obtenção da certificação exigida. 

Os dirigentes do RPPS e os responsáveis pela aplicação de recursos do regime devem demonstrar também a experiência profissional e a formação de nível superior.  

A documentação deve ser encaminhada via sistema Cadprev. No caso do dirigente máximo do RPPS, a assinatura deve ser realizada pelo representante legal do ente, para os demais, a assinatura é de responsabilidade do dirigente máximo da unidade gestora. 

Mais informações, acesse aqui.  

  • Perguntas e Respostas dos requisitos para dirigentes e conselheiros; 

  • Passo a passo para inserir os documentos no Cadprev; e 

  • Veja o vídeo explicativo - como inserir os documentos no Cadprev. 

Orientações sobre a exigência da Certificação Profissional.  

A partir de 2026: 

  • Permanecerá obrigatória a certificação da maioria dos dirigentes, incluindo o dirigente máximo; 

  • Passará a ser exigida a certificação da maioria dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal, bem como a totalidade dos membros do comitê de investimentos. 

A comprovação da certificação da maioria dos dirigentes e da maioria dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal será realizada exclusivamente em 31/07/2026, em razão de sua verificação anual no sistema Cadprev. 

A comprovação da certificação do responsável pela gestão das aplicações dos recursos e da totalidade dos membros do comitê de investimentos ocorrerá em 1º de janeiro de 2026, considerando que esses requisitos devem ser atendidos previamente ao exercício do cargo ou função. 

Importante! O profissional certificado em nível básico até 31/12/2025 estará habilitado para exercer o cargo ou função durante toda a validade da certificação, independentemente do porte do RPPS ou do volume de recursos administrados.     

GRADUAÇÃO NO NÍVEL DE CERTIFICAÇÃO  

     PORTE DO RPPS NO ISP – CERTIFICAÇÕES EMITIDAS A PARTIR DE JANEIRO/2026 

PROFISSIONAIS 

ESTADOS, DF E GRANDE PORTE 

MÉDIO PORTE 

PEQUENO PORTE 

Dirigentes da Unidade Gestora 

Avançada: Dirigente máximo 

Intermediária: demais membros que compõe a maioria de todos os dirigentes 

Intermediária: Dirigente máximo 

Básica: demais membros que compõe a maioria de todos os dirigentes 

Básica: Dirigente máximo e demais membros que compõe a maioria de todos os dirigentes 

Conselho Deliberativo Conselho Fiscal 

Intermediária para a maioria dos titulares de cada colegiado 

Básica para a maioria dos titulares de cada colegiado 

  

GRADUAÇÃO NO NÍVEL DE CERTIFICAÇÃO  

MONTANTE DE RECURSOS – CERTIFICAÇÕES EMITIDAS A PARTIR DE JANEIRO/2026 

RPPS CONFORME VOLUME DE RECURSOS 

GESTOR DE RECURSOS 

MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS 

RPPS a partir de R$ 500 milhões (aquele que possuir o nível IV do Pró-Gestão é considerado investidor profissional) 

Avançada 

Avançada: 1 membro 

Intermediária: demais membros titulares 

RPPS a partir de R$ 10 milhões e menos de R$ 500 milhões 

(Aquele que possuir certificação no Pró-Gestão em qualquer nível será considerado investidor qualificado) 

Intermediária 

Intermediária: 1 membro 

Básica: demais membros titulares 

RPPS com recursos superiores a R$ 5 milhões e inferiores a R$ 10 milhões 

Básica 

Básica para os membros titulares 

RPPS com recursos iguais ou inferiores a R$ 5 milhões* reajuste anual desde Portaria MPT nº 1.467, de 2022. 

Básica 

Constituição facultativa, conforme art. 280 da Portaria MTP nº 1.467/2022 

 

Entidades habilitadas para a certificação profissional 

A definição das modalidades de certificação profissional e a habilitação das entidades certificadoras é efetuada de forma colegiada, por meio de uma Comissão com representantes de todo o segmento, cuja composição está prevista na Portaria SRPC/MPS nº 1.163/2025, clique aqui para acesso  

Foi publicada a Portaria SRPC nº 2.415, de 1º de dezembro de 2025 (clique aqui), que autoriza a divulgação do credenciamento do Instituto Totum para a modalidade Curso de Capacitação Profissional e Curso de Atualização Profissional. Além do Instituto Totum, a Abipem, a Fundação Anasps e o ICDS estão credenciados para a modalidade Curso de Capacitação Profissional e Curso de Atualização Profissional. 

A Totum já era certificadora nas modalidades de exame por provas, exame por provas, título e experiência e programa de qualificação continuada.  

A portaria também consolida o credenciamento das outras entidades credenciadas. Veja o quadro a seguir: 

Entidades Certificadoras  

(ordem alfabética) 

Habilitação para as seguintes modalidades de certificação: 

Portaria SRPC/MPS nº 2.415/2025 

ABIPEM  

Exame por Provas; 

Exame por Provas, Títulos e Experiência; 

Curso de Capacitação Profissional - CCP; 

Curso de Atualização Profissional - CAP. 

APIMEC 

Exame por Provas; 

Exame por Provas, Títulos e Experiência; 

Programa de Qualificação Continuada. 

CENTRO LATINO-AMERICANO DE ESTUDOS JURÍDICOS- ICDS 

Curso de Capacitação Profissional - CCP; 

Curso de Atualização Profissional - CAP. 

INSTITUTO ANASPS 

Curso de Capacitação Profissional - CCP; 

Curso de Atualização Profissional - CAP. 

INSTITUTO TOTUM  

Exame por Provas; 

Exame por Provas, Títulos e Experiência; 

Programa de Qualificação Continuada. 

Curso de Capacitação Profissional – CCP (novo!); 

Curso de Atualização Profissional – CAP (novo!). 

Clique aqui e consulte o portal sobre certificação profissional e o painel com todos os certificados. 

Para maiores detalhes sobre a Certificação dos Profissionais, acesse a Versão 1.5 do Manual da Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios. Clique aqui. 

Informações sobre os profissionais dos RPPS que já obtiveram certificação 

Acesse o painel no site do MPS que contém o nome dos certificados obtidos pelos profissionais dos RPPS: clique aqui 

Veja o total de profissionais já certificados: 

CARGO/FUNÇÃO PARA O QUAL O PROFISSIONAL ESTÁ HABILITADO 

Total 

Dirigentes -DIRIG 

5.755 

Membros de Conselhos Deliberativos e Fiscal- CODEF 

10.021 

Gestor de Aplicações Financeiras e Membros de Comitês de Investimentos-CGINV 

6.846 

TOTAIS ATÉ 22/NOV/2025 

22.622 

 

PRÓ-GESTÃO RPPS 

 

Nesta Seção são apresentadas informações sobre o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS (Pró-Gestão RPPS),  que visa à adoção de melhores práticas de gestão, que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e maior transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.  

O programa confere uma certificação da gestão dos RPPS como um todo, avaliando os processos e órgãos com quatro níveis de classificação, que é conferida por entidades certificadoras reconhecidas pela comissão do programa. A adesão ao Pró-Gestão RPPS é facultativa. clique aqui para mais informações. 

Clique aqui no Canal RPPS em Foco - YouTube e tenha acesso à trilha de capacitação do nível de acesso ao Pró-Gestão. 

Entidades habilitadas como certificadoras do Pró-Gestão RPPS 

A gestão do Pró-Gestão RPPS é efetuada por uma Comissão formada com representantes de todo o segmento, encarregada de analisar o credenciamento das entidades que serão certificadoras dos RPPS que aderirem ao programa. 

Os membros da Comissão do Pró-Gestão foram nomeados pela Portaria SRPC/MPS nº 1.495/2025 (acesse aqui) 

Entidades Certificadoras Credenciadas pela Comissão do Pró Gestão 

Portaria SRPC nº 2.513/2025 

ICV Brasil Inspeção, Certificação e Vistoria Ltda 

Instituto de Certificação Qualidade Brasil – ICQ Brasil 

Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda 

Obs. A Portaria SRPC Nº 2.513, de 11 de dezembro de 2025, acesse aqui, cancelou, a pedido, o credenciamento da Fundação Vanzolini e consolidou os credenciamentos anteriores. 

Informações sobre a evolução do Pró-Gestão RPPS 

Acesse o painel do Pró-Gestão com as informações detalhadas de todos os RPPS que fizeram adesão ou que obtiveram certificação no programa: clique aqui 

 

 

 

PRÓ-GESTÃO RPPS 

MÊS 

ADESÕES 

CERTIFICAÇÕES 

RENOVAÇÃO 

Total acumulado até 2024 

626 

253 

124 

Jan/2025 

1 

7 

8 

Fev/2025 

6 

1 

4 

Mar/2025 

2 

4 

7 

Abr/2025 

12 

6 

7 

Mai/2025 

31 

2 

1 

Jun/2025 

5 

1 

10 

Jul/2025 

8 

7 

5 

Ago/2025 

2 

1 

6 

Set/2025 

10 

8 

4 

Out/2025 

6 

4 

2 

nov/2025 

- 

5 

4 

Dez/2025 

6 

7 

9 

Total acumulado até 2025 

678* 

296** 

162*** 

      * excluídas as adesões vencidas que não tiveram certificação. 

     **Excluídas as certificações que venceram sem que o ente tenha renovado. 

    ***somatório incluindo os entes que renovaram. Desses, 35 renovaram mais de uma vez com manutenção ou mudança de nível. 

 

RPPS que obtiveram ou renovaram recentemente a certificação:  

Níveis do Pró-Gestão: 

RPPS: 

Nível I   

Mirandópolis/MT 

Nova Prata/RS 

Pinheiral/RJ 

Nível II    

Estado do Espírito Santo  

Açailândia/MA 

Estado de Roraima 

Campinas/SP 

Quatro Barras/PR 

Cáceres/MT 

Londrina/PR 

Nível III    

Ilha Bela/SP 

Estado de São Paulo 

Nível IV 

Estado de Goiás 

Sinop/MT 

Itapevi/SP 

 

RPPS de médio porte é certificado no nível IV  

Nesta edição, acompanhe o depoimento da dirigente do RPPS do Município de Sinop/MT, Daniela Sevgnani, do primeiro RPPS de médio porte a alcançar o nível IV do Pró-Gestão: 

“O PreviSinop ser o primeiro RPPS de médio porte do Brasil a conquistar o Pró-Gestão Nível IV não é apenas um marco institucional, é o reflexo de um compromisso constante com a excelência, a responsabilidade e a proteção do futuro dos servidores públicos de Sinop. 

 Essa conquista nos enche de orgulho, pois é o resultado de uma equipe engajada, dedicada, que acreditou no projeto, estudou, refutou atalhos e escolheu o caminho da conformidade, da ética, da legalidade e da boa prática previdenciária. Também é fruto do apoio dos conselhos, dos segurados, da gestão municipal, dos vereadores e parceiros que enxergam a previdência como um patrimônio coletivo. 

Hoje, o PreviSinop se destaca nacionalmente, não por acaso, mas por mérito, esforço, planejamento, disciplina e persistência. 

Seguimos avançando. Porque previdência não se trabalha com improviso: é governança, proteção, responsabilidade e futuro. 

Gratidão é o que define.” 

 

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 

Nesta Seção são apresentadas informações sobre a compensação financeira entre regimes previdenciários, que decorre da contagem recíproca do tempo de contribuição assegurada pelo art. 40, § 9º, e art. 201, § 9º, da Constituição Federal.  

A compensação previdenciária está prevista na Lei nº 9.796/1999 e é regulamentada pelo Decreto nº 10.188/2019. Os parâmetros estão previstos na Portaria MPS nº 1.400, de 27/5/2024 (clique aqui). 

Acesse aqui para obter diversas informações sobre a compensação.  

Informações sobre a homologação dos Benefícios no eSocial 

Desde o dia 24/11/2025 entrou em produção as alterações no leiaute do evento de cadastro de benefícios do eSocial (S-2410).  

Com a entrada de um novo grupo de informações sobre a homologação dos benefícios pelo Tribunal de Contas competente, o eSocial passa a ser fonte de informações para o Comprev.  

Essas informações gerarão impactos diretos na automação de análise dos processos de compensação, resultando em diminuição das filas de processamento e possibilidade de maiores fluxos de recursos para o ente federativo.  

Informações técnicas sobre as alterações do evento S2410 podem ser obtidas no site do eSocial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-3-05-2025.pdf" 

Notícias sobre o Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev). 

O Comitê da Compensação Previdenciária, vinculado ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), participa das definições do sistema. 

O comitê está previsto no art. 92 da Portaria MPS nº 1.400/2024, e a sua atual composição consta da Portaria SRPC/MPS nº 2.435/2024 (clique aqui). 

Implantação de nova solução de marketplace pela Dataprev. 

A Dataprev realizou em 22/12/2025 a implantação de uma nova solução de marketplace, desenvolvida com o objetivo de modernizar, ampliar e otimizar a experiência de utilização dos serviços disponibilizados aos clientes. 

Segundo a Dataprev, a nova plataforma contará com melhorias significativas em usabilidade, desempenho e segurança, além de oferecer maior integração entre serviços, transparência nas informações e ampliação das funcionalidades atualmente disponíveis.  

A iniciativa visa proporcionar mais agilidade nos processos, maior autonomia aos usuários e um ambiente mais intuitivo para consulta, contratação e acompanhamento dos serviços. 

Situação da utilização do Comprev 

2.151 RPPS (99%) já celebraram o termo de Adesão com MPS 

2.074 RPPS (96%) celebraram contrato junto a Dataprev  

  • Nos Estados do AC, AP, DF, ES, MT, MS, RJ, RR, SC, SE e TO todos os RPPS já estão com acesso ao Comprev (adesão e contrato).  

  • 5 RPPS do Estado de AL, 3 do AM, 2 da BA, 3 do CE, 06 do MA, 14 de MG, 6 do PA, 3 do PI, 1 do PR, ainda precisam firmar o termo de adesão para posterior celebração do contrato. 

Acesso aos demais dados e orientações sobre a Compensação 

Assista aos vídeos explicativos com conceitos, painéis e instruções de como utilizar a ferramenta BG do Comprev, que auxilia a gestão da compensação: Clique aqui. 

  • O termo de adesão de acesso ao Comprev, Anexo III, assim como os demais Anexos da Portaria MPS nº 1.400, de 27/5/2024 devem ser assinados digitalmente. 

  • Para problemas com o Comprev, acesse o Sistema Pronto da Dataprev, para de abertura de chamados: http://pronto.dataprev.gov.br/pronto.  

  • Manuais Pronto: http://ldtp.co/manualpronto e http://ldtp.co/videoregistrosolicitacao) 

  • Participe da reunião mensal aberta do Comitê da Compensação toda 1ª sexta-feira do mês, 9h30 às 11h30, via Teams. O link enviado por mala direta. 

  • Para maiores detalhes das melhorias do Comprev, acesse aqui os ofícios-circulares sobre o Comprev expedidos pela SRPC. 

  • Clique aqui e acesse o Painel de Indicadores da Compensação Previdenciária, visão do RPPS e visão do RGPS e acompanhe os dados da compensação previdenciária entre o RGPS e os RPPS.  

  • Demais informações sobre a compensação previdenciária: acesse aqui o portal.  

  

CAPACITAÇÃO E DEMAIS ORIENTAÇÕES 

O MPS em função de suas competências, previstas no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27/11/1998, de orientação, supervisão, fiscalização e acompanhamento dos RPPS, de estabelecimento e publicação de parâmetros e diretrizes para o cumprimento da lei, emissão do CRP e recebimento de dados e informações sobre o RPPS e seus segurados, desenvolve diversas ações buscando a capacitação dos dirigentes e técnicos de entes federativos e participa de ações promovidas, especialmente, por entidades representativas do segmento e por Tribunais de Contas. 

Ações de capacitação disponíveis no site do MPS 

Clique aqui para acesso! 

  

 

 

 

 

 

 

Guia Orientativo aos Novos Prefeitos 

Guia Impactos da Extinção de RPPS 

Guia Orientativo de Cadastramento de Termos de  

Acordos de Parcelamentos de RPPS no CADPREV 

Versão completa (clique aqui) 

Versão completa (clique aqui) 

Versão completa (clique aqui) 

Versão resumida (clique aqui) 

Versão resumida (clique aqui) 

Módulo I - Parcelamento (clique aqui) 

Folheto de Divulgação (clique aqui) 

Folheto de Divulgação (clique aqui) 

Módulo II - Reparcelamento (clique aqui) 

 

Módulo III - Parcelamentos outros tipos de débitos (clique aqui) 

Modelo de lei autorizativa de parcelamento  

(clique aqui) 

 

Acesse legislações, orientações, julgados de interesse dos RPPS e outras informações e dados relevantes através dos links disponíveis em nosso site (clique aqui). 

Legislação relacionada aos RPPS: clique aqui 

Guias orientativos: (clique aqui)  

Notas Técnicas e Pareceres: clique aqui 

Informativo Mensal Consultas Destaque GESCON: clique aqui 

Esclarecendo a Portaria MTP nº 1.467/2022: clique aqui 

Julgamentos de Interesse dos RPPS e dos Servidores: Acompanhe aqui 

 

 

ENVIO DE INFORMAÇÕES E SISTEMAS DIRECIONADOS AOS RPPS 

Nesta Seção, são apresentados notícias e avisos sobre o envio de documentos e demais informações ao MPS, bem como sobre os sistemas e ferramentas por ele disponibilizados aos entes federativos. 

Conforme art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 9.717/98, os entes federativos devem encaminhar ao MPS na forma, na periodicidade e nos critérios por ele definidos, dados e informações sobre o RPPS e seus segurados. Essas informações visam o acompanhamento, por parte dos segurados e beneficiários do regime próprio, de toda a sociedade e dos órgãos de fiscalização e controle, da situação e da gestão do RPPS. 

Revisão de acessos aos sistemas do RPPS. 

Com a proximidade da virada do ano, a DRPPS reforça a necessidade de que os gestores de acesso revisem, os usuários com acesso aos sistemas do RPPS, em conformidade com o art. 14 da Política de Segurança da Informação do MPS. 

A revisão deve assegurar a observância dos princípios do privilégio mínimo, da necessidade de saber e da revogação imediata de acessos que não se façam mais necessários, especialmente em casos de desligamento ou mudança de função. 

A atualização dos acessos é fundamental para que 2026 se inicie com os sistemas devidamente regularizados, fortalecendo a segurança da informação e a governança dos RPPS. 

Acesse os sistemas disponibilizados pelo MPS. 

O MPS disponibiliza o acesso a diversos sistemas em sua página na internet (clique aqui). Por meio desses sistemas, os entes encaminham as informações previstas na Portaria MTP nº 1.467/2022, bem como, têm acesso a funcionalidades que visam a melhoria da gestão dos RPPS. 

Clique aqui para acesso ao menu de sistemas direcionados aos RPPS ou acesse diretamente: 

  • Comprev: clique aqui; 

  • Cadprev: clique aqui; 

  • eSocial: clique aqui;  

  • Gescon: clique aqui; 

  • Sistema de Controle de Acesso (Gerid): (clique aqui).   

  • Prova de Vida: no Cadprev, que utiliza funcionalidades do Gov.Br, clique no link. 

 

RPPS - GRANDES NÚMEROS 

 

 

 

 

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Previdência
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    • Quem é Quem
    • Ministro e Secretários
    • Secretarias e Departamentos
      • Secretaria-Executiva
      • Secretaria de Regime Próprio e Complementar
      • Departamento do Regime de Previdência Complementar
      • Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social
    • Organograma
    • Órgãos Colegiados
      • Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS
      • Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS
      • Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV
      • Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS
      • Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC
      • Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC
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      • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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