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Programa de Integridade

Info
Logo - PRÓ-INTEGRIDADE - Programa de Integridade do Ministério da Previdência Social
Acesse o Plano de Integridade do MPS

Você sabe o que é Integridade Pública?

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Conforme conceito difundido pela Controladoria-Geral da União (CGU), Integridade Pública é o conjunto de arranjos institucionais que busca conduzir a Administração Pública a cumprir seu objetivo principal que é a entrega dos resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial e eficiente.

Para Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Integridade Pública é “alinhamento consistente e adesão a valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público”.

Nesse sentido, o Governo Federal está empenhado em fortalecer a integridade pública como forma sustentável de combater a corrupção, de restaurar a confiança dos cidadãos em nossas instituições e de prestar serviços públicos com mais qualidade.

Para isso, as medidas de integridade adotadas em cada órgão e entidade do Governo Federal não podem ser vistas de forma isolada. Todas são peças de um mesmo quebra-cabeça que, quando montado e gerido de forma adequada, protege a Administração Pública contra riscos para a integridade e garante melhor atendimento à sociedade. A elas, somam-se, ainda, ações adotadas pelos demais setores, poderes e esferas, além de outras organizações e indivíduos em todo o mundo.

Portanto, desenvolver a Integridade é essencial para a Administração Pública entregar resultados adequados, imparciais e efetivos à população brasileira.

Integridade no Serviço Público

INTEGRIDADE NO BRASIL:

No Brasil, órgãos e entidades públicas têm trabalhado na construção e aperfeiçoamento de políticas e mecanismos de integridade a partir de programas de integridade. Para isso, as instituições estão:

§ Fortalecendo estruturas já utilizadas na prevenção e no combate à corrupção, como comissões de ética, auditorias internas e corregedorias

§ Gerindo riscos para a integridade relacionados às suas atividades

§ Trabalhando para o fortalecimento da cultura de integridade na organização

Um importante marco nessa área é a edição do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que institui a Política de Governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O Decreto estabelece mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e a melhor prestação de serviços à sociedade.

Em janeiro de 2019, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria nº 57/2019 (alterando a Portaria nº 1.089/2018), para regulamentar o Decreto nº 9.203/2017 e estabelecer procedimentos para estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade em órgãos e entidades do Governo Federal (ministérios, autarquias e fundações públicas).

O que é um programa de integridade?

Programa de Integridade é um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta. Instituir um programa de integridade não significa lidar com um assunto novo, mas valer-se de temas já conhecidos pelas organizações de maneira mais sistematizada. Nesse sentido, os instrumentos de um programa de integridade incluem diretrizes já adotadas através de atividades, programas e políticas de auditoria interna, correição, ouvidoria, transparência e prevenção à corrupção, organizadas e direcionadas para a promoção da integridade institucional.

Um programa de integridade propõe fazer com que os responsáveis pelas atividades e áreas afins trabalhem juntos e coordenados, para garantir atuação íntegra e minimizar possíveis riscos de corrupção. Esses instrumentos, por serem interdependentes, somente alcançam máxima eficiência e eficácia se utilizados em conjunto.

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INTEGRIDADE NO MPS

Logo - PRÓ-INTEGRIDADE - Programa de Integridade do Ministério da Previdência Social

Conforme disposto na Portaria/CGU, a estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade em órgãos e entidades do Governo Federal deverá ocorrer em três seguintes fases:

i) Primeira fase - instituição do Programa de Integridade e definição dos agentes responsáveis pela condução e gestão da integridade no órgão;

ii) Segunda fase - elaboração e aprovação do Plano de Integridade do órgão; e

iii) Terceira Fase - execução e monitoramento do Programa de Integridade, com base nas medidas definidas por seu Plano de Integridade.

Em consonância com as fases estabelecidas pelo normativo da Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério publicou a Portaria MPS nº 3.099, de 24 de setembro de 2024, por meio da qual foi instituído o Programa de Integridade no Ministério da Previdência Social - Pró-Integridade - MPS, que ratifica o cumprimento das ações previstas para 2024 registradas no Relatório de Gestão Integrado/2023 encaminhado ao TCU, e mais que isto, explicita o comprometimento e apoio da Alta Administração em conduzir um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para à prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.

Para condução do Programa, foi criado o Comitê de Integridade (CI) do Ministério da Previdência Social, a ser representado pelas seguintes instâncias de integridade: Comissão de Ética, da Corregedoria, da Ouvidoria-Geral, da Assessoria Especial de Controle Interno e da Secretaria-Executiva, a qual indicará integrantes da área de Gestão de Pessoas e da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social.


Assessoria Especial de Controle Interno
Assessorar diretamente o Ministro de Estado nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão;

Corregedoria
Desempenhar as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades praticadas por agentes públicos e entes privados em desfavor do Ministério da Previdência Social. As atribuições de uma unidade de correição estão vinculadas a um sistema jurídico disciplinar com normas que a vinculam hierarquicamente ou tecnicamente. Cabe à unidade de correição seguir este conjunto normativo. Assim, no desempenho das respectivas atividades correcionais a Corregedoria deve adotar e zelar para que, em seus procedimentos, todos os atos praticados estejam em consonância com o sistema jurídico disciplinar e admissibilidade;

Ouvidoria
Receber, examinar e encaminhar reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, no âmbito do Ministério e das entidades a ele vinculadas;

Comissão de Ética
Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores do MPS; aplicar o Código de Ética dos Servidores do Executivo, dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas; apurar conduta em desacordo com as normas éticas; recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do MPS, a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina; representar o MPS nos eventos da Rede de Ética; e supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração.

Secretaria-Executiva
Assistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério e de suas entidades vinculadas.
Além de orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de gestão documental, de gestão de pessoas, de serviços gerais e de organização e inovação institucional, bem como supervisionar as atividades de prevenção, de detecção, de análise e de combate a fraudes ou outros atos lesivos ao patrimônio público em matérias relativas à legislação previdenciária.

Assessoria Especial de Controle Interno
Assessorar diretamente o Ministro de Estado nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão;

Corregedoria
Desempenhar as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades praticadas por agentes públicos e entes privados em desfavor do Ministério da Previdência Social. As atribuições de uma unidade de correição estão vinculadas a um sistema jurídico disciplinar com normas que a vinculam hierarquicamente ou tecnicamente. Cabe à unidade de correição seguir este conjunto normativo. Assim, no desempenho das respectivas atividades correcionais a Corregedoria deve adotar e zelar para que, em seus procedimentos, todos os atos praticados estejam em consonância com o sistema jurídico disciplinar e admissibilidade;

Ouvidoria
Receber, examinar e encaminhar reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, no âmbito do Ministério e das entidades a ele vinculadas;

Comissão de Ética
Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores do MPS; aplicar o Código de Ética dos Servidores do Executivo, dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas; apurar conduta em desacordo com as normas éticas; recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do MPS, a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina; representar o MPS nos eventos da Rede de Ética; e supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração.

Secretaria-Executiva
Assistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério e de suas entidades vinculadas.
Além de orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de gestão documental, de gestão de pessoas, de serviços gerais e de organização e inovação institucional, bem como supervisionar as atividades de prevenção, de detecção, de análise e de combate a fraudes ou outros atos lesivos ao patrimônio público em matérias relativas à legislação previdenciária.

O Comitê de Integridade é peça fundamental para implementação e condução do programa e necessita da atuação integrada e coordenada das instâncias de integridade, as quais devem trabalhar em prol do fortalecimento da cultura de integridade, da promoção da ética e do respeito absoluto à diversidade, bem como da disseminação das boas práticas de gestão de riscos e transparência em prol da política de previdência social e para todos que atuam no MPS para esse fim.

IMPORTANTE

Alerta

A efetividade da integridade nas organizações não passa apenas pelos processos formais de gestão da integridade. Mesmo que você não faça parte de área diretamente ligada ao programa de integridade, sua participação e comprometimento são imprescindíveis para o sucesso do programa. Saiba mais sobre a campanha #integridadesomostodosnós clicando aqui.

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