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CMN aprova resolução para aprimorar diretrizes de investimentos de Regimes Próprios de Previdência Social
Em reunião realizada nesta quinta-feira (18/12), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 5.272/2025, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) instituídos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios com a finalidade de assegurar o pagamento de benefícios previdenciários aos servidores públicos. Essa norma substitui a Resolução CMN nº 4.963/2021, anteriormente vigente.
Acesse a Resolução CMN n° 5.272, 18/12/2025, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social – RPPSs
A proposta de alteração teve início a partir de discussões realizadas no âmbito de Grupo de Trabalho (GT) coordenado pelo Ministério da Previdência Social (MPS), com participação de entidades representativas do setor, visando adequar a regulação dos investimentos dos RPPS ao novo marco dos fundos de investimento instituído pela Resolução CVM nº 175/2022.
Considerando que esses regimes administram aproximadamente R$ 365 bilhões em investimentos, a regra busca promover maior eficiência e segurança na gestão das aplicações dos RPPS, incentivando boas práticas de governança e conferindo maior proteção a seus beneficiários, que representam cerca de 5,1 milhões de servidores ativos e 4,2 milhões de aposentados e pensionistas.
São introduzidos diversos aprimoramentos na governança, com destaque para a vinculação de limites de alocação aos níveis de certificação Pró-Gestão RPPS, que atestam a qualidade na gestão em controles internos, governança corporativa e educação previdenciária de cada regime. “Essa medida funciona como um incentivo ao fortalecimento da estrutura de gestão dos RPPS e à busca por níveis mais elevados de certificação, na medida em que condiciona o acesso a ativos de maior risco e sofisticação ao grau de maturidade institucional atingido”, afirma Fernando Rieche, coordenador-geral de Reformas Microeconômicas e Mercado de Capitais do Ministério da Fazenda.
Entre outros avanços, a norma reforça a governança institucional, com a definição clara de atribuições de órgãos como comitê de investimentos e conselho fiscal, exigência de responsável técnico qualificado e credenciamento obrigatório para administradores, gestores e distribuidores de fundos. Adicionalmente, fortalece a gestão de riscos, amplia a transparência quanto às remunerações e aos registros de transações, bem como estabelece vedações expressas a determinados tipos de investimentos. Também foram aprimorados padrões relacionados à intermediação nos investimentos dessas entidades, limites de alocação por emissores e de concentração no patrimônio líquido de fundos de investimento.
Ainda, em linha com outras medidas coordenadas no âmbito do Novo Brasil - Plano de Transformação Ecológica, a nova regulamentação determina que a atividade de gestão de riscos dos RPPS deve considerar os aspectos relacionados à sustentabilidade ambiental e social de sua carteira de investimentos, além de avaliar e dar transparência sobre os seus impactos para a sociedade.
Essas mudanças representam um importante incentivo ao aprimoramento da governança dos RPPS, promovendo uma maior proteção aos beneficiários e a sustentabilidade dos regimes previdenciários. A norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, prazo que permite o adequado conhecimento de suas disposições e a adaptação de políticas de investimentos.
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O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.