Processo Administrativo Previdenciário - PAP
Com base no Parecer nº 459/2012/CONJUR-MPS/CGU-AGU, fundamentado na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto nº 7.724/2012, que concluiu que, após a finalização das fiscalizações, nas duas instâncias de julgamento, as informações passam a ter caráter público, essenciais ao interesse público geral e preponderante, disponibilizamos a relação dos entes com Processos Administrativos Previdenciários – PAP pendentes de regularização, juntamente com as respectivas cópias.
O Processo Administrativo Previdenciário, fundamentado no art. 256 e seguintes da Portaria MTP nº 1.467/2022, se destina a apurar, para fins de aplicação do disposto no art. 7º da Lei nº 9.717/1998, as irregularidades impeditivas para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP verificadas em ação fiscal, tendo início com a lavratura de Notificação de Ação Fiscal – NAF.
A fiscalização dos RPPS é exercida por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em exercício na Secretaria de Regime Próprio e Complementar, do Ministério da Previdência Social, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.717/1998, do art. 11, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.457/2007, e dos art. 251 e 252 da Portaria MTP nº 1.467/2022, cujo procedimento poderá abranger a verificação da totalidade dos critérios relacionados à regularidade do RPPS ou apenas dos critérios necessários para o atendimento à denúncia ou outra ação específica.
Após a instrução e as duas instâncias de julgamento no âmbito do Ministério da Previdência Social, o ente federativo ainda pode buscar a regularização dos critérios apontados em NAF, apresentando justificativa de regularização, acompanhada de documentação comprobatória.
Para isso, poderá utilizar o serviço de peticionamento eletrônico do SEI/ME, por meio do qual é possível protocolar documentos diretamente no sistema. No caso específico de PAP, deve ser encaminhado ofício solicitando a regularização, acompanhado de documentação de suporte às alegações.
Para obter maiores detalhes sobre o serviço de peticionamento eletrônico consulte o endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em-servicos-publicos
Com o objetivo de auxiliar os RPPS na regularização dos Processos Administrativos Previdenciários – PAP, informamos que a equipe responsável passará a realizar atendimentos a partir do dia 15/07/2025, no horário das 14h às 17h, com duração de 1 hora por atendimento.
Essa nova sala será incorporada ao nosso catálogo oficial de atendimentos, tornando-se uma importante ferramenta de aproximação entre os analistas do MPS e os entes federativos. O intuito é esclarecer dúvidas e oferecer orientações diretas sobre os processos relacionados ao PAP.
Relação dos entes e informações dos PAP pendentes de regularização (A relação está atualizada até (A relação está atualizada até 31/10/2025)