TEA
Para os casos de reembolso para tratamento da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), contemplado pela RESOLUÇÃO CDPFS/PF Nº 13, DE 12 DE MAIO DE 2023, o procedimento observa o que se segue:
1. O usuário deve buscar na rede credenciada, direta ou indireta, o profissional com a habilitação requerida, conforme contempla o rol da ANS (Agência Nacional de Saúde);
2. Caso não encontre, deverá acionar o suporte do PF Saúde, por meio do 0800, comunicando a especialização, e solicitando que o Programa faça a pesquisa da especialidade;
3. O suporte retornará ao usuário, apresentando o profissional disponível para o atendimento solicitado;
4. Caso o suporte não encontre profissionais dentro dos critérios na área geográfica, será avaliado o atendimento dentro das regras de reembolso estabelecidas na RESOLUÇÃO CDPFS/PF Nº 5, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022;
5. Sendo o caso de reembolso, o usuário será comunicado sobre tal possibilidade, devendo observar os ditames regulamentares estipulados.