Conforme a Resolução Geral do PF Saúde, o valor máximo de coparticipação é de R$ 330,00 por grupo familiar, por mês. Isso significa que, se o titular e seus dependentes realizarem vários atendimentos e o valor total da coparticipação ultrapassar R$ 330,00 em um determinado mês, o valor excedente será cobrado nos meses subsequentes, até a quitação total do débito.
Atenção:O valor referente à franquia de internação não é incluído nesse limite mensal de R$ 330,00, sendo cobrado integralmente, conforme as regras do PF Saúde.