PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 05/2022-SR/PF/SE, por 03 (três) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/11/2025 a 01/02/2026, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
Contrato nº 05/2022-SR/PF/SE
Prestação de serviços continuados de Recepção, Auxiliar de Serviços Administrativos, Assistente Administrativo e Motorista, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva
Publicado em
01/09/2022 10h38
Atualizado em
22/10/2025 15h52
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