Como devo comprovar renda ou de meios de subsistência? (Como devo comprovar meios de vida lícitos que permitam a minha subsistência e a do meu grupo familiar de convívio?)
Publicado em
18/01/2021 15h59
Atualizado em
15/10/2024 15h47
- Em regra, os documentos aceitos estão exemplificados no art. 6º da Portaria Interministerial nº 03/2018, embora o próprio artigo cite que podem ser aceitos outros que possam cumprir idêntica função probatória ( I - contrato de trabalho em vigor ou CTPS com anotação do vínculo vigente;II - contrato de prestação de serviços; III - demonstrativo de vencimentos impresso; IV - comprovante de recebimento de aposentadoria; V - contrato social de empresa ou de sociedade simples em funcionamento, no qual o imigrante figure como sócio ou como responsável individual; VI - documento válido de registro ativo em Conselho Profissional no Brasil; VII - carteira de registro profissional ou equivalente; VIII - comprovante de registro como microempreendedor individual; IX - declaração comprobatória de percepção de rendimentos; X - declaração de ajuste anual para fins de imposto de renda; XI - inscrição como autônomo nos cadastros dos órgãos competentes; XII - comprovante de investimentos financeiros ou de posse de bens ou direitos suficientes à manutenção própria e da família; XIII - declaração, sob as penas da lei, de dependência econômica nos casos dos dependentes legais, hipótese em que também deverá ser juntado comprovante de subsistência do responsável; e XIV - declaração, sob as penas da lei, de que possui meios de vida lícitos e suficientes que permitam a subsistência do interessado e de sua família no país). Atenção! A mera apresentação de um dos documentos elencados não garante, a princípio, sua aceitação imediata como comprovante de renda/subsistência. A autoridade responsável poderá exigir outros documentos e/ou realizar diligências para averiguar e comprovar os dados para embasar sua decisão.