KURT BRINGOLF - Notificação (abertura)
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, inc. I c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17;
Fica o(a) senhor(a) KURT BRINGOLF, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G139041A (ATIVO), natural do(a) SUÍÇA, nascido(a) aos 15/07/1949, filho(a) de LUISE BRINGOLF MAIER e KARL BRINGOLF, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ocorrido a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, conforme a Portaria SR/PF/TO Nº 81, DE 10 DE AGOSTO DE 2026, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e do art. 135, inc. I do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08297.003196/2026-65.
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço delemig.drex.srto@pf.gov.br.
Publicado em
17/09/2026 16h57
SEI_148229720_Notificacao.pdf
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