Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_01638_2024 .
São Paulo
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_02687_2024.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_03298_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_03469_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_05973_2025.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_03364_2026.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação nº 1348_03563_2026.
Notificação de Decretação de Perda de Autorização de Residência.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a NATHAN LEE EPPINGER, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (146777305), fica o senhor NATHAN LEE EPPINGER, portador documento de identificação de estrangeiro nº F449512F, natural dos Estados Unidos, nascido no dia 02/07/1992, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a)). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados poderão ser apresentados por meio eletrônico, através do e-mail ure.cas.sp@pf.gov.br ou, ainda, pessoalmente na URE/NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP, localizada no andar térreo do Edifício Garagem do Aeroporto Internacional de Viracopos (Rod. Santos Dumont, s/n km 66, Campinas/SP).
O Delegado de Polícia Federal JOSÉ NAVAS JUNIOR, Classe Especial, Matrícula nº 11221, lotado e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Marília/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a JUAN CARLOS LOPEZ DORADO, de nacionalidade boliviana, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08018.015336/2011-51), em trâmite perante a DPF/MII/SP, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 006531-31.2011.8.26.0483 , ficando desde já NOTIFICADO(A) a comparecer nesta Delegacia, situada na Av. Pres. Tancredo de Almeida Neves, 250 - Centro, Marília - SP, 17500-041, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Notificação, para formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado aos 29 dias de junho de 2026, de ordem, vai devidamente assinado por mim, Agente de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
Processo: 08706.000996/2026-65 Interessado: MAIKA SABA, RANA RASHID HUSSAIN REQUERIMENTO: 202605201720505685, 202605201656147488 INTERESSADOS: RANA RASHID HUSSAIN e MAIKA SABA A POLCIA FEDERAL POR ESTE ATO NOTIFICA O MIGRANTE RANA RASHID HUSSAIN, FILHO DE GHULAM SARWAR KHAN E SALEEM AKHTAR, NACIONAL DE PAQUISTO, NASCIDO EM 01/01/2002, e MAIKA SABA, FILHO DE TARIQ MEHMOOD E MAH JABEEN TARIQ, NACIONAL DE PAQUISTO, NASCIDO EM 22/01/2003 DE QUE O SEUS REQUERIMENTOS 202605201720505685 e 202605201656147488 FORAM INDEFERIDOS POR: -ATRAVES DE DILIGENCIAS NO PROCESSO 08706.000996/2026-65 NÃO FOI POSSVEL CONSTATAR QUE A PROLE RESIDE EM TERROTRIO NACIONAL, FATO COMPROVADO PELAS CERTIDOES DE MOVIMENTO MIGRATRIO ANEXO AO MESMO PROCESSO FICA NESTE ATO TAMBÉM NOTIFICADO A APRESENTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RECURSO DESTA DECISÃO, CASO QUEIRA, NOS TERMOS DO ART.134 DO DECRETO 9.199/2017.
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_02941_2026.
FAZ SABER a JHON FREDY ARBOLEDA RAMIREZ, de nacionalidade colombiana, filho de MANUEL SALVADOR ARBOLEDA e de MARIA LUCILA RAMIREZ ANGEL , nascido em 16 de novembro de 1978, que com fundamento nos artigos 54, §1º, inciso II, e § 2º, ambos da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme o teor da Portaria CPMIG nº 6676, de 16 DE JUNHO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 subsequente, ficando ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso.
FAZ SABER a OSCAR JULIAN JARAMILLO ARIAS, de nacionalidade colombiana, filho de JOSÉ ALBERTO JARAMILLO GUZMAN e de MARIA DEL CARMEN ARIAS, nascido em 22 de dezembro de 1987, que com fundamento nos artigos 54, §1º, inciso II, e § 2º, ambos da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme o teor da Portaria CPMIG nº 6.677, de 16 DE JUNHO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 subsequente, ficando ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso.
NOTIFICAÇÃO Interessado: ALI BAIDOUN Referência: Processo SEI nº 08705.000229/2025-85 Fica o(a) senhor(a) ALI BAIDOUN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F8729921 (ATIVO), natural do(a) LIBANO, nascido(a) aos 24/01/2025, filho(a) de ABD ALLAH BAIDOUN e MAJIDA RAKKA, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao.mii.sp@pf.gov.br>. FLAVIO AUGUSTO DIAS PINHEIRO Agente de Policia Federal UMIG/NPA/PF/MII/SP
Resultado de recurso de multa em face do Auto de Infração e Notificação n.º 1348_04502_2023.