Trata-se de processo de perda de residência da estrangeira ELISA DE JESUS CANISARIS. ELISA DE JESUS CANISARIS, registrada no Brasil sob o número de W596576-G, saiu do País em 04/01/2020, retornando em 28/12/2022, permanecendo ausente de nosso País por prazo superior a dois anos (827 dias), já descontados o período de 16/03/2020 até 02/11/2020 devido o Covid19. Conforme a MOC 24/2020-CGPI/DIREX/PF, a análise técnica preliminar para deliberação sobre a instauração ou não do procedimento de perda de autorização de residência compete à unidade de circunscrição do domicílio do imigrante. A análise técnica preliminar poderá aceitar as justificativas apresentadas nas hipóteses em que o estrangeiro não tenha dado causa a sua ausência ou que reúna as mesmas condições para obtenção de nova AR, determinando o arquivamento do procedimento. Em análise técnica preliminar, considero aceitável a justificativa apresentada, visto que a a estrangeira é idosa, reside no país desde 1978, e fora comprovado problema de saúde que impossibilitou o retorno da estrangeira ao Brasil no prazo inferior a dois anos. Determino o arquivamento do procedimento. Notifique-se a interessada. Publique-se e arquive-se.
São Paulo
Notificação em Processo de Perda da Autorização de Residência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Interessado: SAAD SALIM BARHOUM FARAI Referência: Processo SEI nº 08704.005459/2025-41 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, bem como no art. 13 da Instrução Normativa nº 154-DG/PF, de 31 de janeiro de 2020, fica o senhor SAAD SALIM BARHOUM FARAI, Registro Nacional Migratório nº V295464O (ATIVO), nacional da COLOMBIA , nascido no dia 20/05/1968, a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017, a ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência. Consoante o Sistema de Tráfego Internacional (STI), a notificada saiu do território nacional no dia 02/06/2019 tendo retornado somente no dia 22/09/2022. Descontando o período de suspensão dos prazos migratórios (Portaria nº 18-DIREX/PF, de 19 de outubro de 2020), foi contabilizado, para a finalidade da presente notificação, um total de 977 dias de ausência do território nacional. Marco Antonio Tavora Santos AADM- 5436
Determinação do Chefe da Polícia Federal em Campinas arquivando processo de perda de autorização de residência de TOMAS MURTAGH
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de RICARDO MARTIN SANCHEZ DILLON, fica o(a) senhor(a) RICARDO MARTIN SANCHEZ DILLON, Registro Nacional Migratório nº V919664W, nacional da Argentina, nascido(a) em 16/10/1973, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente da Polícia Federal que decretou a perda de autorização de residência de AGOSTINA CIANIS, fica o(a) senhor(a) AGOSTINA CIANIS, Registro Nacional Migratório nº G302456K, nacional da Argentina, nascido(a) em 05/01/1985, NOTIFICADO(A), nos termos do art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e do art. 176 do Decreto 9.199/2017, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da presente notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, bem como para que restitua a sua CRNM à este NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP. Prazo para recurso: 10 (dez) dias.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a JOSEPH PHILEMON GYSSELS, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica o senhor JOSEPH PHILEMON GYSSELS, portador documento de identificação de estrangeiro nº W5767153, natural da Bélgica, nascido no dia 31/08/1941, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a)). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados poderão ser apresentados por meio eletrônico, através do e-mail ure.cas.sp@pf.gov.br ou, ainda, pessoalmente na URE/NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP, localizada no andar térreo do Edifício Garagem do Aeroporto Internacional de Viracopos (Rod. Santos Dumont, s/n km 66, Campinas/SP).
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a NOAH MATTHEW YAVIT, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/17., fica o senhor NOAH MATTHEW YAVIT, portador documento de identificação de estrangeiro nº B1491073, natural dos Estados Unidos, nascido no dia 18/02/1983, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa. Em caso de não apresentação de defesa ou comparecimento, o processo correrá à revelia (independentemente do comparecimento do(a) notificado(a)). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados poderão ser apresentados por meio eletrônico, através do e-mail ure.cas.sp@pf.gov.br ou, ainda, pessoalmente na URE/NUMIG/DELEX/DPF/CAS/SP, localizada no andar térreo do Edifício Garagem do Aeroporto Internacional de Viracopos (Rod. Santos Dumont, s/n km 66, Campinas/SP).
Trata-se de Notificação para que o migrante MOHAMAD HUSSEIN HAIDAR, apresente defesa contra perda de residência.
Notificação em Processo de Perda de Autorização de Residência.
Trata-se de notificação para que o migrante HUSSEIN AWADA, apresente recurso contra perda de residência.
Notificação de cancelamento de registro de HASSAN TAWIL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA - NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO Interessado: HUANG QUXIN 1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, II c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17. 2. Fica o(a) senhor(a), HUANG QUXIN, Registro Nacional Migratório nº V642614-B (ATIVO), nacional da CHINA, nascido no dia 07/05/1988, filho de CHEN FENGYI e de HUANG HEQIN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país no período de 27/07/2017 a 13/02/2025, prazo superior a 2 anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08709.000838/2025-02. 5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO Interessado: MARIA MADALENA RODRIGUES 1. Fica o(a) senhor(a) MARIA MADALENA RODRIGUES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº W108585-D (ATIVO), nacional de PORTUGAL, nascida no dia 18/02/1939, filha de MADALENA TEIXEIRA DE CONCEICAO e de ANTONIO RODRIGUES, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. 2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA - NPA/DPF/SOD/SP NOTIFICAÇÃO Interessado: SOLEIBER TANGARIFE BEDOYA Processo: 08704.001761/2025-20 1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, II c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17. 2. Fica o(a) senhor(a), SOLEIBER TANGARIFE BEDOYA , Registro Nacional Migratório nº F097214-V (ATIVO), nacional da COLÔMBIA, nascido no dia 14/09/1982, filho de NOHEMY BEDOYA PORRAS e de LUIS ELIECER TANGARIFE CARVAJAL, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país no período de 30/08/2022 a 06/02/2025, prazo superior a 2 anos (total de 891 dias de ausência do território nacional), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.001761/2025-20. 5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
Trata-se de notificação para que o migrante JUAN CAMILO GARZON MARIN, apresente recurso contra cancelamento de residência.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a GRACE EILEEN VEENSTRA, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17., fica a senhora GRACE EILEEN VEENSTRA, portadora documento de identificação de estrangeiro nº W575938P, natural do Canadá, nascida no dia 09/05/1941, NOTIFICADA, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a HERNAN FREDDY HUARACHI GUTIERREZ, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/17., fica o senhor HERNAN FREDDY HUARACHI GUTIERREZ, portador documento de identificação de estrangeiro nº V026007T, natural da Bolívia, nascido no dia 29/06/1959, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a DANIEL ALEJANDRO LORCA MARTINEZ, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (141873037), fica o senhor DANIEL ALEJANDRO LORCA MARTINEZ, portador documento de identificação de estrangeiro nº W659447T, natural do Chile, nascido no dia 02/01/1975, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a DANIEL NINFOSI, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (40002166), fica o senhor DANIEL NINFOSI, portador documento de identificação de estrangeiro nº G320612U, natural da França, nascido no dia 05/05/1970, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.