NOTIFICAÇÃO PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - MARIA MADALENA RODRIGUES
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
UNIDADE DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - UMIG/NPA/DPF/SOD/SP
NOTIFICAÇÃO
Interessado: MARIA MADALENA RODRIGUES
1. Fica o(a) senhor(a) MARIA MADALENA RODRIGUES, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº W108585-D (ATIVO), nacional de PORTUGAL, nascida no dia 18/02/1939, filha de MADALENA TEIXEIRA DE CONCEICAO e de ANTONIO RODRIGUES, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
Atualizado em
01/08/2025 15h57
SEI_141832681_Notificacao.pdf
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