NOTIFICAÇÃO - Instauração de processo de perda de AR - DANIEL NINFOSI
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a DANIEL NINFOSI, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos, sem apresentação de justificativa admissível, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/17. Conforme portaria (40002166), fica o senhor DANIEL NINFOSI, portador documento de identificação de estrangeiro nº G320612U, natural da França, nascido no dia 05/05/1970, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Atualizado em
04/08/2025 09h33
SEI_141921125_Notificacao.pdf
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