NOTIFICAÇÃO PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - SOLEIBER TANGARIFE BEDOYA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
NÚCLEO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA - NPA/DPF/SOD/SP
NOTIFICAÇÃO
Interessado: SOLEIBER TANGARIFE BEDOYA
Processo: 08704.001761/2025-20
1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, II c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17.
2. Fica o(a) senhor(a), SOLEIBER TANGARIFE BEDOYA , Registro Nacional Migratório nº F097214-V (ATIVO), nacional da COLÔMBIA, nascido no dia 14/09/1982, filho de NOHEMY BEDOYA PORRAS e de LUIS ELIECER TANGARIFE CARVAJAL, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país no período de 30/08/2022 a 06/02/2025, prazo superior a 2 anos (total de 891 dias de ausência do território nacional), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.001761/2025-20.
5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
Atualizado em
01/08/2025 16h12
SEI_110594554_Notificacao.pdf
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