NOTIFICAÇÃO - Instauração de processo de perda de AR - HERNAN FREDDY HUARACHI GUTIERREZ
Considerando a decisão do Senhor Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo que instaurou processo administrativo para averiguação da perda da autorização de residência concedida a HERNAN FREDDY HUARACHI GUTIERREZ, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, c/c art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/17., fica o senhor HERNAN FREDDY HUARACHI GUTIERREZ, portador documento de identificação de estrangeiro nº V026007T, natural da Bolívia, nascido no dia 29/06/1959, NOTIFICADO, no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua defesa.
Atualizado em
04/08/2025 09h22
SEI_141829901_Notificacao.pdf
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