ELISA DE JESUS CANISARIS - SEI 08083.000434/2025-13
Trata-se de processo de perda de residência da estrangeira ELISA DE JESUS CANISARIS. ELISA DE JESUS CANISARIS, registrada no Brasil sob o número de W596576-G, saiu do País em 04/01/2020, retornando em 28/12/2022, permanecendo ausente de nosso País por prazo superior a
dois anos (827 dias), já descontados o período de 16/03/2020 até 02/11/2020 devido o Covid19.
Conforme a MOC 24/2020-CGPI/DIREX/PF, a análise técnica preliminar para deliberação sobre a instauração ou não do procedimento de perda de autorização de residência compete à unidade de circunscrição do domicílio do imigrante. A análise técnica preliminar poderá aceitar as justificativas
apresentadas nas hipóteses em que o estrangeiro não tenha dado causa a sua ausência ou que reúna as mesmas condições para obtenção de nova AR, determinando o arquivamento do procedimento.
Em análise técnica preliminar, considero aceitável a justificativa apresentada, visto que a a estrangeira é idosa, reside no país desde 1978, e fora comprovado problema de saúde que impossibilitou o retorno da estrangeira ao Brasil no prazo inferior a dois anos.
Determino o arquivamento do procedimento. Notifique-se a interessada.
Publique-se e arquive-se.
Atualizado em
28/07/2025 15h25
SEI_76609320_Decisao.pdf
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