NOTIFICAÇÃO INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - HUANG QUXIN
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
NÚCLEO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA - NPA/DPF/SOD/SP
NOTIFICAÇÃO
Interessado: HUANG QUXIN
1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, II c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17.
2. Fica o(a) senhor(a), HUANG QUXIN, Registro Nacional Migratório nº V642614-B (ATIVO), nacional da CHINA, nascido no dia 07/05/1988, filho de CHEN FENGYI e de HUANG HEQIN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país no período de 27/07/2017 a 13/02/2025, prazo superior a 2 anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08709.000838/2025-02.
5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço migracao.sod.sp@pf.gov.br
Atualizado em
01/08/2025 15h46
SEI_97994414_Notificacao.pdf
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