Rio Grande do Sul
JOSLY GRACE OBERLAND POUKI NGALOULA, filho (a) de (não informado) e (não informado), nacional do país CONGO, nascido (a) aos (a) 19/04/2000, sexo Masculino, portador (a) do PASSAPORTE COMUM nº OA0226533, ingressou ao território nacional/alterou classificação em 11/02/2020, pelo (a) AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, classificado (a) como 201 - TEMPORÁRIOS (VITEM) (1), com prazo inicial de estada (entrada/alteração de classificação) até 11/02/2021, prorrogado até (sem prorrogação), reduzido para (sem redução), infringiu o disposto no (s) Art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017, RESOLVE aplicar-lhe a multa de R$ 8.250,00 (oito mil e duzentos e cinquenta reais) pela seguinte prática: ultrapassar em 1650 dia (s) o prazo de estada legal no país.
JOSLY GRACE OBERLAND POUKI NGALOULA, é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias.
Processo SEI: 08430.002258/2021-25
Processo SEI: 08444.001468/2022-28
Notificação de aplicação da multa administrativa e à obrigação de deixar o país voluntariamente ou regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, I, da Lei nº 13.445/2017 e nos Arts. 176 e seguintes do Decreto nº 9.199/2017, sob pena de instauração de processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei nº 13.445/2017 e dos Arts. 187 e seguintes do Decreto nº 9.199/2017.
Processo SEI: 08704.000775/2025-26 (Decisão e notificação)
Processo SEI: 08704.000543/2025-78 (Decisão e notificação)
Processo SEI: 08430.008317/2025-01
Ofício de expulsão de Julio Cesar Molina Mendez
Processo SEI: 08704.004153/2025-77
O visitante/imigrante DONALSON CHARLES, RNM F028980R, nacional do Haiti, nascido em 24/05/2022, ultrapassou em 602 dias o prazo legal de estada no país. Resultando em multa no valor de R$ 3.010,00.