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Rio de Janeiro

Publicações referentes à Lei de Migração
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Publicado em 30/09/2023 22h00 Atualizado em 10/12/2025 12h33 — expirado
08704.004772/2025-61-NAIJIAN CHEN-Notificação Inicial — última modificação 07/08/2025 08h36

Fica o senhor NAIJIAN CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro n°V784161I(ATIVO), natural da China, nascido(a) aos 12/01/1985, filho de CHEN SIYANG e ZHAO HUILIAN, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausentado-se do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme Imigração: Perda/Cancelamento - Desp. Encaminhame. 141934434, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.

XIAOYAN DONG - 08460.001086/2025-49 — última modificação 07/08/2025 12h51

Fica XXIAOYAN DONG, RNM F110091N, NOTIFICADA a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.   O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico através do endereço  nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08460.001086/2025-49.

notificação preliminar de perda de residência Joe Benjamin Battersby Araujo Referência: Processo SEI nº 08458.000875/2025-10 — última modificação 08/08/2025 15h08

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) Joe Benjamin Battersby Araujo, Registro Nacional Migratório nº V654757A (ATIVO), nacional de Grã-Bretanha, nascido em 18/07/1976, filho(a) de HELEN ANNE SUTCLIFFE e JOHN FREDERICK BATTERSBY, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa da declaração de que é divorciado no pedido de naturalização 235881.0570848/2024l, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;

YUNAI ZHONG - 08458.000349/2025-41 — última modificação 12/08/2025 14h01

Fica YUNAI ZHONG, NOTIFICADA que tem o prazo de 60 dias para deixar o país voluntariamente ou regularizar sua situação migratória, sob pena de DEPORTAÇÃO, conforme artigo 176 do Decreto nº 9.199/2017: "Art. 176. O imigrante que estiver em situação migratória irregular será notificado para que, no prazo de sessenta dias, contado da data da notificação, regularize a sua situação migratória ou deixe o País voluntariamente."

MATIAS NICOLAS VALDEBENITO MAURO - 08455.002427/2018-43 — última modificação 14/08/2025 07h06

Notificação de instauração do Inquérito de Expulsão nº 012/2025 em desfavor de MATIAS NICOLAS VALDEBENITO MAURO, data de nascimento 27/04/1995, de nacionalidade chilena, filho de Anibal Seguel Valdebenito e Maria Laura Dipalma Mauro, para comparecimento na DELEMIG/SR/PF/RJ em 28/08/2025 às 10:30.

MARIA KIESELO - 08704.000854/2025-37 — última modificação 14/08/2025 14h22

Fica MARIA KIESELO, RNM V193233N, NOTIFICADA a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.   O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico através do endereço  nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08704.000854/2025-37.

JOÃO PAULO RIBEIRO DAS ALMAS - 08460.002765/2025-35 — última modificação 14/08/2025 16h33

Instauração de Processo de Deportação em desfavor de JOAO ALBERTO FIGUEROA CARVALHO, conforme portaria anexa.

Perda de Autorização de Residência - MADALENA DE JESUS JACINTO PEREIRA QUINO - 08704.001704/2025-41 — última modificação 18/08/2025 09h19

Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no artigo 33, da Lei nº 13.445/2017, e nos artigos 135 e 138, do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de MADALENA DE JESUS JACINTO PEREIRA QUINO, cidadã Angolana, RNM nº V250676L. Apreciando os autos, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, Foi DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil.

JHON JAIRO CIFUENTES NIETO - Procedimento de perda de autorização de residência - 08704.001176/2025-20 — última modificação 18/08/2025 10h09

Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no artigo 33, da Lei nº 13.445/2017, e nos artigos 135 e 138, do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de JHON JAIRO CIFUENTES NIETO, cidadão colombiano, RNM nº F099057B. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, Foi DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil.

notificação inicial de perda de residência KENNETH VICTOR CAPSTICK Referência: Processo SEI nº 08704.004406/2025-11 — última modificação 18/08/2025 13h55

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) KENNETH VICTOR CAPSTICK, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº W537664D (ATIVO), natural do(a) Grã-Bretanha, nascido(a) aos 19/04/1947, filho(a) de DOROTHY ODETTE CAPSTICK e ARTHUR CAPSTICK, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 142152493, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.004406/2025-11 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br

CHENGHAO ZHAO - 08460.002613/2025-32 — última modificação 19/08/2025 13h24

Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica CHENGHAO ZHAO, NOTIFICADO sobre a Instauração de PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, devendo  apresentar justificativa pela denúncia apresentada pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, do Decreto 9.199/2017. Referida defesa deverá ser apresentada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto Santos Dumont, ou via e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08460.002613/2025-32, deve ser juntada documentação que comprove os fatos narrados na defesa, bem como COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e CÓPIA INTEGRAL DO PASSAPORTE.

DEOLINDA CARLA GOMES GARCIA ANTONIO - perda de autorização de residência - 08704.003927/2025-42 — última modificação 20/08/2025 09h04

Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no artigo 33, daLei nº 13.445/2017, e nos artigos 135 e 138, do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de DEOLINDA CARLA GOMES GARCIA ANTONIO, cidadã Angolana, RNM nº F733102C, em razão de ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, corroborados pelo Despacho UMIG/NPA/DPF/MCE/RJ 64831250. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, Foi DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório s/ defesa 141927522.

CONGCONG WANG - perda de autorização de residência - 08704.004667/2025-22 — última modificação 20/08/2025 09h09

Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no artigo 33, da Lei nº 13.445/2017, e nos artigos 135 e 138, do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de CONGCONG WANG, cidadã chinesa, RNM nº G3843369, em razão de ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, corroborados pelo Despacho UMIG/NPA/DPF/MCE/RJ 112257514; Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, Foi DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório s/ defesa 141883962.

TOBIAS KAMP - Perda de autorização de residência instaurado - 08704.001726/2025-19 — última modificação 20/08/2025 09h34

Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no artigo 33, da Lei nº 13.445/2017, e nos artigos 135 e 138, do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de TOBIAS KAMP, cidadão Alemão, RNM nº F3244655, em razão de ter se ausentado do País por período superior a dois anos, corroborados pelo Despacho UMIG/NPA/DPF/MCE/RJ 55192113; Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, Foi DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório s/ defesa 124093872

JAMES KOUFAH - 08460.002630/2025-70 — última modificação 20/08/2025 13h02

Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica JAMES KOUFAH, NOTIFICADO sobre a Instauração de PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, devendo  apresentar justificativa pela denúncia apresentada pela ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, do Decreto 9.199/2017. Referida defesa deverá ser apresentada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto Santos Dumont, ou via e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08460.002630/2025-70, deve ser juntada documentação que comprove os fatos narrados na defesa, bem como COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e CÓPIA INTEGRAL DO PASSAPORTE.

notificação de perda de residência JOSE MANUEL EVARISTO DE ARAUJO Referência: Processo SEI nº 08458.001780/2025-13 — última modificação 20/08/2025 14h26

Fica o(a) senhor(a) JOSE MANUEL EVARISTO DE ARAUJO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº W2016737 (ATIVO), nacional de PORTUGAL, nascido em 16/03/1965, filho(a) de MARIA GABRIELA EVARISTO DE ARAUJO e VIRGILIO DE ARAUJO, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.

PATRICK GERSON BENJAMIN FIGUEROLA BUENDIA - 08460.001894/2019-68 — última modificação 25/08/2025 06h44

Notificação de instauração do Inquérito de Expulsão nº 13/2025, em desfavor de PATRICK GERSON BENJAMIN FIGUEROLA BUENDIA, data de nascimento 23/11/1997, de nacionalidade peruana, filho de Alex Benajamin Figuerola Cantera e Jesucita Marilu Buendia, para comparecimento na DELEMIG/SR/PF/RJ em 09/09/2025, conforme documento anexo.

JIANNENG CHEN - 08460.000641/2025-15 — última modificação 25/08/2025 11h36

Instauração de Processo de Deportação em desfavor de JIANNENG CHEN, de nacionalidade chinesa, data de nascimento 16/01/1988, filho de Chen Shibao e Luo Songyou, conforme portaria anexa.

ORIANNYS VALIERY CONDE MENDOZA - 08460.001265/2025-86 — última modificação 26/08/2025 10h29

Instauração de Processo de Deportação em desfavor de ORIANNYS VALIERY CONDE MENDOZA, filho de Oscar Antonio Conde Gil e Juana Lolimar Mendoza Jimenez, de nacionalidade venezuelana, data de nascimento 29/09/2003, conforme portaria anexa.

ARTUR PIRES PEREIRA - 08460.001508/2025-86 — última modificação 26/08/2025 12h08

Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00272_2025

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