notificação de perda de residência JOSE MANUEL EVARISTO DE ARAUJO Referência: Processo SEI nº 08458.001780/2025-13
Fica o(a) senhor(a) JOSE MANUEL EVARISTO DE ARAUJO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº W2016737 (ATIVO), nacional de PORTUGAL, nascido em 16/03/1965, filho(a) de MARIA GABRIELA EVARISTO DE ARAUJO e VIRGILIO DE ARAUJO, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.
Atualizado em
20/08/2025 14h26
JOSE MANUEL EVARISTO DE ARAUJO SEI - 08458.001780_2025-13.pdf