Perda de Autorização de Residência - MADALENA DE JESUS JACINTO PEREIRA QUINO - 08704.001704/2025-41
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no artigo 33, da Lei nº 13.445/2017, e nos artigos 135 e 138, do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de MADALENA DE JESUS JACINTO PEREIRA QUINO, cidadã Angolana, RNM nº V250676L. Apreciando os autos, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, Foi DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil.
Atualizado em
18/08/2025 09h19
SEI_141849911_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf