DEOLINDA CARLA GOMES GARCIA ANTONIO - perda de autorização de residência - 08704.003927/2025-42
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no artigo 33, daLei nº 13.445/2017, e nos artigos 135 e 138, do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de DEOLINDA CARLA GOMES GARCIA ANTONIO, cidadã Angolana, RNM nº F733102C, em razão de ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, corroborados pelo Despacho UMIG/NPA/DPF/MCE/RJ 64831250. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, Foi DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório s/ defesa 141927522.
Atualizado em
20/08/2025 09h04
SEI_142187663_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf