CONGCONG WANG - perda de autorização de residência - 08704.004667/2025-22
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no artigo 33, da Lei nº 13.445/2017, e nos artigos 135 e 138, do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de CONGCONG WANG, cidadã chinesa, RNM nº G3843369, em razão de ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, corroborados pelo Despacho UMIG/NPA/DPF/MCE/RJ 112257514; Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, Foi DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório s/ defesa 141883962.
Atualizado em
20/08/2025 09h09
SEI_142184321_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf