notificação inicial de perda de residência KENNETH VICTOR CAPSTICK Referência: Processo SEI nº 08704.004406/2025-11
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) KENNETH VICTOR CAPSTICK, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº W537664D (ATIVO), natural do(a) Grã-Bretanha, nascido(a) aos 19/04/1947, filho(a) de DOROTHY ODETTE CAPSTICK e ARTHUR CAPSTICK, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 142152493, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.004406/2025-11 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Atualizado em
18/08/2025 13h55
KENNETH VICTOR CAPSTICK not inicial SEI - 08704.004406_2025-11.pdf