TOBIAS KAMP - Perda de autorização de residência instaurado - 08704.001726/2025-19
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no artigo 33, da Lei nº 13.445/2017, e nos artigos 135 e 138, do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de TOBIAS KAMP, cidadão Alemão, RNM nº F3244655, em razão de ter se ausentado do País por período superior a dois anos, corroborados pelo Despacho UMIG/NPA/DPF/MCE/RJ 55192113; Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, Foi DECIDIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório Imigração: Perda/Cancelamento -Relatório s/ defesa 124093872
Atualizado em
20/08/2025 09h34
SEI_142180535_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf