NOTIFICA O EXPULSANDO OLIVER ORTIZ DE ZARATE MARTIN, NASCIDO AOS 16/08/1978, ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Rio de Janeiro
Fica o(a) senhor(a) SUN ZHILI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G2763485 (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 03/10/1989, filho(a) de SUN JIANLEI e WANG JUNLAN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<umig.dpf.nig.rj@pf.gov.br>.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de GEORGE MERCHANT EDWARDS III, de nacionalidade estadunidense, data de nascimento 14/08/1986, conforme portaria anexa.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) ALESSIA FUMAGALLI, Registro Nacional Migratório nº B051835B (ATIVO), nacional de ITÁLIA, nascido em 17/06/2000, filho(a) de NICOLO FUMAGALLI e SILVIA UGHI, NOTIFICADO(A) apresentar justificativa pela PERDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA RESIDÊNCIA pelo óbito do familiar chamante OSCAR AZEREDO RAMOS, através do e-mail umig.nri.rj@pf.gov.br, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I , do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Apresentado pedido de reconsideração através do processo SEI : 08513.000251/2025-82 que foi indeferido por decisão da DEAIN/SR/PF/RJ, sendo mantido o auto de infração 1343 00082 2025.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de ROBERT THOMAS BRADSHAW, filho(a) de Michael Ray Bradshaw e Ellen Earlene Bradshaw, de nacionalidade estadunidense, data de nascimento 27/03/1990, conforme portaria anexa.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de WENHUI ZHONG, de nacionalidade chinesa, filho(a) de WEIGAN ZHONG e MIA OLING HUANG, data de nascimento 19/10/1981, conforme portaria anexa.
Apresentado pedido de reconsideração através do processo SEI 08505.003009/2025-60 que foi indeferido por decisão da DEAIN/RJ (INTEMPESTIVIDADE), ficando dessa forma mantido o auto de infração 1343 00353 2023.
Apresentado pedido de reconsideração através do processo SEI 08513.000084/2025-70 que foi indeferido por decisão da DEAIN/RJ, ficando dessa forma mantido o auto de infração 1343 00016 2025.
Apresentado pedido de reconsideração através do processo SEI 08513.000167/2025-69 que foi indeferido por decisão da DEAIN/RJ (INTEMPESTIVIDADE), ficando dessa forma mantido o auto de infração 1343 01180 2021.
Apresentado pedido de reconsideração através do processo SEI 08513.003660/2023-79 que foi indeferido por decisão da DEAIN/RJ, ficando dessa forma mantido o auto de infração 1343 01676 2023.
Fica MINYI WANG, Registro Nacional Migratório nº F112794G, NOTIFICADA a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico através do endereço nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08458.002243/2024-00.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de VICTOR MOCANU, de nacionalidade moldova, filho de VICTOR MOCANU e SILVIA PENTELECIUC data de nascimento 15/10/1998, conforme portaria anexa.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de RICKY SEKE NGOMA, de nacionalidade congolesa, data de nascimento 10/10/1989, filho de Isabel Kutshi Landu e Francois Ngoma Panzu, conforme portaria anexa.
Fica o senhor PASQUALE BELSOLE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V7012168 (ATIVO), natural da Itália, nascido aos 07/07/1976, filho de RITA MARTIRI e ANTONIO BELSOLE, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Decisão Definitiva - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00692_2024
Fica o senhor JIMY FERDINAND, portador documento de identificação de estrangeiro nºG233436A (ATIVO), natural do HAITI, nascido aos 31/10/1988, filho de CONSILIA JULES e MATHURIN FERDINAND, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Fica o senhor ANDREW JOSEPH TREFETHEN, portador documento de identificação de estrangeiro nº RNM nº F970758C (ATIVO), natural dos Estados Unidos, nascido aos 23/11/1951, filho de MILDRED LUCY YORK e PARKER SCOTT TREFETHEN, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Fica o senhor DAMIANO FORTIN, portador documento de identificação de estrangeiro nº V357705Z (ATIVO), natural da Itália, nascido aos 03/09/1971, filho de PAOLA ZANOTTO e GUGLIELMO FORTIN, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de MBEKO BASEYILA PRINCE, nacional da República Democrática do Congo, filho(a) de Fortuna Magema e Bebe Kwami, data de nascimento 24/12/1989, conforme portaria anexa.