08513.001947/2026-15 - SUZANNE ALICE AUGUSTINE LEONTINE FRUHWIRTH
Fica o(a) senhor(a) SUZANNE ALICE AUGUSTINE LEONTINE FRUHWIRTH, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº W238049C (ATIVO), natural do(a) FRANÇA, nascido(a) aos 25/05/1941, filho(a) de RENEE HILARY e LUCIEN HILARY, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<umig.nig.rj@pf.gov.br>.
Publicado em
29/09/2026 11h04
SEI_148414807_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf