Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Polícia Federal
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Assuntos
    • Notícias
      • 2025
    • Academia Nacional de Polícia
      • Institucional
      • Educação cidadã
      • Escola Superior de Polícia
      • ANP Editora
      • Comissão Própria de Avaliação
      • Licitações
      • Museu Criminal da Polícia Federal
      • Biblioteca da ANP
    • Acordos de Cooperação
    • Adoção Internacional
    • Aeroportos
    • Antecedentes Criminais
    • Armas
    • Combate a Crimes Cibernéticos
    • Glossário de Direitos Humanos
      • Direitos da infância e adolescência
      • Expressões racistas
      • Expressões capacitistas
      • Gênero e sexualidade
      • Processos migratórios
      • População em situação de rua
      • Relações étnico-sociais-religiosas
      • Expressões policiais
      • Outros tipos de violência
    • GRU
    • Guardiões da Infância
    • Leilão
    • Licitações e Contratos
    • Migração
      • Dúvidas Frequentes (FAQ)
      • Notificações
    • Passaporte
    • PF Saúde
      • Perguntas Frequentes
    • Produtos Químicos
    • Segurança Privada
    • Segurança Portuária
      • Modelos de Documentos
    • Sigilo Bancário
    • Fundos
    • Validador de Documentos de Inquérito Policial
  • Carta de Serviços
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Livro PF80
    • Ações e Programas
      • Obras e Projetos
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
      • Acordo de Cooperação Técnica - ACT
    • Receitas e Despesas
      • Notas Fiscais Eletrônicas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
      • Servidores Ativos
      • Servidores Aposentados e Pensionistas
      • PF por Elas
      • Rosa dos Ventos
      • PF por Todos
      • Estágio
      • Concursos
      • PF Saude
      • Saúde Mental
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      • Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
      • Relatório de execução do PDA/PF 2021-2023
      • ePol - Guia de Leitura do painel de business intelligence 'Casos Eleitorais em andamento'
      • ePol - Estatísticas de Polícia Judiciária - Guia de Leitura do painel de business intelligence 'Casos Eleitorais em andamento'
    • Sanções Administrativas
      • 2024
      • 2023
      • Sanções Disciplinares
    • Agenda de Autoridades
    • Carta de Serviços
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Credenciamentos - PF Saúde
    • Estatísticas
      • Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos - DCIBER
      • Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente - DAMAZ
    • Tratamento de Dados Pessoais
    • Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
    • Corregedoria
  • Composição
    • Quem é quem
    • Galeria de ex-Diretores Gerais
  • Canais de Atendimento
    • Assessoria de Imprensa
    • Comunicação de Crimes
    • Ouvidoria
      • Relatórios do Conselho de Usuários
    • Unidades
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Migração Lei de Migrações Publicações Paraíba
Info

Paraíba

O solicitante (YANKOS RODRIGUES MORA - NOME SOCIAL: VALENTINA RODRIGUES MORA) foi autuado com base no ARTIGO 109, II, DA LEI Nº 13.445/2017, sendo-lhe aplicada a multa no valor de R$2.775,00 (dois mil setecentos e cinco reais, pela a prática de ultrapassar em 223 dias o prazo de estada legal no pais (PROCESSO SEI Nº 08376.001012/2022-19) - DPF/CGE/PB.
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 27/08/2022 17h31 Atualizado em 17/10/2025 11h52
08377.000096/2025-14 - JORGE LUIS TRUJILLO RAMOS — última modificação 04/06/2025 12h04

Decisão acerca de Multa aplicada em desfavor do interessado em razão de violação ao comando do art. 109, inciso II, da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).

SEI 08704.000248/2025-11 - MARIANA PULGARIN MARIN — última modificação 10/07/2025 12h59

Fica o(a) senhor(a) MARIANA PULGARIN MARIN, nascida em 16/08/2001, nacional da COLÔMBIA, Registro Nacional Migratório nº G303962-0, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<migracao@pf.gov.br>.

08377.000155/2025-46 - CHRISTOPHE HERVE HOUNKONNOU — última modificação 10/07/2025 16h08

Decisão acerca de Multa aplicada em desfavor do interessado em razão de violação ao comando do art. 109, inciso II, da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).

PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA — última modificação 31/07/2025 11h04

Conforme Decisão do Senhor Superintendente Regional, nos autos do Processo SEI 08376.000722/2025-74, a migrante ANA MARIA VIANA PEIXOTO ALVES DA CUNHA PEREIRA, cidadã portuguesa, RNM G328115-4, não havendo recurso interposto, teve sua Autorização de Residência decretada por ter se ausentado do país por mais de 2 (dois) anos.

PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA — última modificação 31/07/2025 11h22

Conforme Decisão do Senhor Superintendente Regional, nos autos do Processo SEI 08376.000723/2025-19, o migrante AMARO BRANDAO PEREIRA, cidadão português, RNM G329082-P , não havendo recurso interposto, teve sua Autorização de Residência decretada por ter se ausentado do país por mais de 2 (dois) anos.

Arquivamento do processo de deportação de MARCOS JOSE EDU EKUA AYINGONO — última modificação 14/08/2025 17h30

Relatório do Processo de Deportação de MARCOS JOSE EDU EKUA AYINGONO. Conforme disposto no art. 180, do Decreto nº 9.199/2017, “Não se procederá à repatriação, à deportação ou à expulsão de nenhum indivíduo quando subsistirem razões para acreditar que a medida poderá colocar em risco sua vida, sua integridade pessoal ou sua liberdade seja ameaçada por motivo de etnia, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política." Sendo a questão de saúde o fundamento para não se efetivar a deportação. Além disso, o interessado se regularizou através de pedido de Autorização de Residência Temporária. Enviadas mensagens à Representação Consular de Guiné Equatorial, à DPU/PB, à Justiça Federal e ao Estrangeiro.

FEDERICO JOSE FERREYRA CACERES - DECISÃO DE PERDA DE RESIDÊNCIA — última modificação 27/08/2025 15h16

DECISÃO Interessado: FEDERICO JOSE FERREYRA CACERES Referência: Processo SEI nº 08513.000885/2025-35 Trata-se de procedimento administrativo de perda/cancelamento de autorização de residência instaurado em desfavor do estrangeiro FEDERICO JOSE FERREYRA CACERES, cidadão argentino, RNM nº F713763-H (ATIVO), com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e nos arts. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, por ausência do país em prazo superior a dois anos. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA/CANCELAMENTO da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 129504631. Ciente do Despacho DPF/CGE/PB 129504857. Retorne-se o presente processo à DPF/CGE/PB, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional da Polícia Federal na Paraíba

Arquivamento do processo de deportação de MARCOS JOSE EDU EKUA AYINGONO — última modificação 28/08/2025 17h24

Relatório do Processo de Deportação de MARCOS JOSE EDU EKUA AYINGONO. Conforme disposto no art. 180, do Decreto nº 9.199/2017, “Não se procederá à repatriação, à deportação ou à expulsão de nenhum indivíduo quando subsistirem razões para acreditar que a medida poderá colocar em risco sua vida, sua integridade pessoal ou sua liberdade seja ameaçada por motivo de etnia, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política." Sendo a questão de saúde o fundamento para não se efetivar a deportação. Além disso, o interessado se regularizou através de pedido de Autorização de Residência Temporária. Enviadas mensagens à Representação Consular de Guiné Equatorial, à DPU/PB, à Justiça Federal e ao Estrangeiro.

Arquivamento do processo de deportação de GARRY DOUGLAS WOOD — última modificação 28/08/2025 18h39

Relatório do Processo de Deportação de GARRY DOUGLAS WOOD. O Deportando se regularizou através de pedido de Autorização de Residência com base em reunião familiar (união estável com brasileira, amparo 286). Encerrou-se o processo.

ROMNEY WILBONH LOPES NHANCA - SEI 08376.000841/2025-27 — última modificação 04/09/2025 09h37

Decretação de Cancelamento de Autorização de Residência

SAHE EMMA CHRISTELLE MAYA - DECISÃO SOBRE DEFESA DE MULTA - REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA PARA R$ 100,00 — última modificação 11/09/2025 09h15

DECISÃO Trata-se de procedimento de Defesa de Multa apresentado pela autuada, SAHE EMMA CHRISTELLE MAYA, RMN nº F2621362 (CRNM vencida em 14/06/2025), contra o Auto de Infração nº 0872_00020_2025-DPF/CGE/PB, emitido em 14/07/2025, no valor de R$ 150,00, por ter excedido em 30 dias o limite de prazo de estada legal no país. Em conformidade com o art. 7º da IN 198/2021-DG/PF, acato o parecer 142285645 e DECIDO pela manutenção do auto de infração ora combatido, contudo com a modulação do seu montante que se ajuste à condição econômica da requerente, reduzindo o valor da multa aplicada para o mínimo legal de R$ 100,00. OTÁVIO JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA Delegado de Polícia Federal Chefe da DPF/CGE/PB

Instauração de Processo de Deportação — última modificação 11/09/2025 11h20

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE DEPORTAÇÃO OTÁVIO JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia Federal, lotado e em exercício na DPF/CGE/PB, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.445/2017, nos artigos 50 e seguintes, no Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de igração, nas disposições da Instrução Normativa DG/PF 226/2022, de 05 de maio de 2022, RESOLVE Instaurar, nos termos dos art. 50 e seguintes da Lei nº 13.445/2017 e art. 187 e seguintes do Decreto nº 9.199/2017, procedimento administrativo para instruir a DEPORTAÇÃO de EUDORA MAKOSSO TCHIBINDA (nacional do país Congo, nascido(a) Portaria 1009/2025 (142527869) SEI 08376.001125/2025-67 / pg. 1 em 28/05/1999, passaporte nº OA0396892, RNM nº F2480800, CRNM expirada em 25/04/2025, CPF: 104.468.751-71, e-mail: EUDORAMAKOSSO700@GMAIL.COM, telefone: (83) 99620-5770, endereço: RUA COMPOSITOR ROSIL CALVACANTE, BLOCO C APARTAMENTO 003, BODOCONGO, 855); tendo em vista que no presente processo restou demonstrado permanecer no Brasil mesmo após decorrido o prazo estabelecido para regularização de sua situação no país. DETERMINA: 1. Encaminhar à UMIG/NPA/DPF/CGE/PB para proceder à ativação no Sistema Operacional de Alertas e Restrições - SONAR o alerta "Instaurado Procedimento de Deportação"; 2. Notificar, preferencialmente por meio eletrônico, o deportando e o defensor constituído (caso exista), a apresentar, no prazo de dez dias, defesa técnica escrita; 3. Notificar, preferencialmente por meio eletrônico, a repartição consular do país de origem do imigrante; 4. Notificar, preferencialmente por meio eletrônico, a Defensoria Publica da União, na ausência de defensor constituído, a apresentar, no prazo de vinte dias defesa técnica escrita; 5. Publicar a portaria no site eletrônico da Policia Federal; 6. Aguardar a apresentação das defesas ou decurso dos prazos. CUMPRA-SE. OTÁVIO JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA Delegado de Polícia Federal Chefe da DPF/CGE/PB

ELIEZER JOSE ARISMENDI PINTO — última modificação 29/09/2025 09h35

Portaria de instrução de procedimento de Deportação - SEI 08376.001154/2025-29

MARC AURELE BOUKILA KIALO — última modificação 02/10/2025 09h08

Portaria de instrução de procedimento de Deportação - 08376.001509/2025-80

PROCESSO SEI 08376.001197/2025-12 - BOAVENTURA DA SILVA LIMA — última modificação 03/10/2025 16h29

RELATÓRIO CONCLUSIVO/DESPACHO DECISÓRIO/ DEPORTAÇÃO

PROCESSO SEI 08376.001125/2025-67 - EUDORA MAKOSSO TCHIBINDA — última modificação 16/10/2025 15h12

RELATÓRIO CONCLUSIVO/DESPACHO DECISÓRIO/DEPORTAÇÃO

ELIEZER JOSE ARISMENDI PINTO - 08376.001468/2025-21 — última modificação 16/10/2025 15h35

DECISÃO SOBRE DEFESA DE MULTA - REDUÇÃO DO VALOR

EUDORA MAKOSSO TCHIBINDA - SEI 08376.001526/2025-17 — última modificação 17/10/2025 09h30

DEFESA DE MULTA/DECISÃO/MANUTENÇÃO/REDUÇÃO DE VALOR

AINHOA CASTELLANO SAN GIL - 08704.004475/2025-16 — última modificação 17/10/2025 11h52

PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

  • « Anterior
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • Próximo »
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Assuntos
    • Notícias
      • 2025
    • Academia Nacional de Polícia
      • Institucional
      • Educação cidadã
      • Escola Superior de Polícia
      • ANP Editora
      • Comissão Própria de Avaliação
      • Licitações
      • Museu Criminal da Polícia Federal
      • Biblioteca da ANP
    • Acordos de Cooperação
    • Adoção Internacional
    • Aeroportos
    • Antecedentes Criminais
    • Armas
    • Combate a Crimes Cibernéticos
    • Glossário de Direitos Humanos
      • Direitos da infância e adolescência
      • Expressões racistas
      • Expressões capacitistas
      • Gênero e sexualidade
      • Processos migratórios
      • População em situação de rua
      • Relações étnico-sociais-religiosas
      • Expressões policiais
      • Outros tipos de violência
    • GRU
    • Guardiões da Infância
    • Leilão
    • Licitações e Contratos
    • Migração
      • Dúvidas Frequentes (FAQ)
      • Notificações
    • Passaporte
    • PF Saúde
      • Perguntas Frequentes
    • Produtos Químicos
    • Segurança Privada
    • Segurança Portuária
      • Modelos de Documentos
    • Sigilo Bancário
    • Fundos
    • Validador de Documentos de Inquérito Policial
  • Carta de Serviços
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Livro PF80
    • Ações e Programas
      • Obras e Projetos
    • Participação Social
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
      • Acordo de Cooperação Técnica - ACT
    • Receitas e Despesas
      • Notas Fiscais Eletrônicas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
      • Servidores Ativos
      • Servidores Aposentados e Pensionistas
      • PF por Elas
      • Rosa dos Ventos
      • PF por Todos
      • Estágio
      • Concursos
      • PF Saude
      • Saúde Mental
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      • Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
      • Relatório de execução do PDA/PF 2021-2023
      • ePol - Guia de Leitura do painel de business intelligence 'Casos Eleitorais em andamento'
      • ePol - Estatísticas de Polícia Judiciária - Guia de Leitura do painel de business intelligence 'Casos Eleitorais em andamento'
    • Sanções Administrativas
      • 2024
      • 2023
      • Sanções Disciplinares
    • Agenda de Autoridades
    • Carta de Serviços
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Credenciamentos - PF Saúde
    • Estatísticas
      • Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos - DCIBER
      • Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente - DAMAZ
    • Tratamento de Dados Pessoais
    • Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
    • Corregedoria
  • Composição
    • Quem é quem
    • Galeria de ex-Diretores Gerais
  • Canais de Atendimento
    • Assessoria de Imprensa
    • Comunicação de Crimes
    • Ouvidoria
      • Relatórios do Conselho de Usuários
    • Unidades
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca