Arquivamento do processo de deportação de MARCOS JOSE EDU EKUA AYINGONO
Relatório do Processo de Deportação de MARCOS JOSE EDU EKUA AYINGONO. Conforme disposto no art. 180, do Decreto nº 9.199/2017, “Não se procederá à repatriação, à deportação ou à expulsão de nenhum indivíduo quando subsistirem razões para acreditar que a medida poderá colocar em risco sua vida, sua integridade pessoal ou sua liberdade seja ameaçada por motivo de etnia, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política." Sendo a questão de saúde o fundamento para não se efetivar a deportação. Além disso, o interessado se regularizou através de pedido de Autorização de Residência Temporária. Enviadas mensagens à Representação Consular de Guiné Equatorial, à DPU/PB, à Justiça Federal e ao Estrangeiro.
Atualizado em
28/08/2025 17h24
SEI - 08377.000152_2023-41 - RELATORIO.pdf