FEDERICO JOSE FERREYRA CACERES - DECISÃO DE PERDA DE RESIDÊNCIA
DECISÃO
Interessado: FEDERICO JOSE FERREYRA CACERES
Referência: Processo SEI nº 08513.000885/2025-35
Trata-se de procedimento administrativo de perda/cancelamento de autorização de residência instaurado em desfavor do estrangeiro FEDERICO JOSE FERREYRA CACERES, cidadão argentino, RNM nº F713763-H (ATIVO), com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e nos arts. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, por ausência do país em prazo superior a dois anos.
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA/CANCELAMENTO da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 129504631.
Ciente do Despacho DPF/CGE/PB 129504857.
Retorne-se o presente processo à DPF/CGE/PB, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, interpor recurso.
Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA
Delegado de Polícia Federal
Superintendente Regional da Polícia Federal na Paraíba
Atualizado em
27/08/2025 15h16
FEDERICO CACERES - PERDA - SEI_141470259_Imigracao__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf