PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Conforme Decisão do Senhor Superintendente Regional, nos autos do Processo SEI 08376.000723/2025-19, o migrante AMARO BRANDAO PEREIRA, cidadão português, RNM G329082-P , não havendo recurso interposto, teve sua Autorização de Residência decretada por ter se ausentado do país por mais de 2 (dois) anos.
Atualizado em
31/07/2025 11h22
Decisao perda de AR Amaro Brandão.pdf