PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Conforme Decisão do Senhor Superintendente Regional, nos autos do Processo SEI 08376.000722/2025-74, a migrante ANA MARIA VIANA PEIXOTO ALVES DA CUNHA PEREIRA, cidadã portuguesa, RNM G328115-4, não havendo recurso interposto, teve sua Autorização de Residência decretada por ter se ausentado do país por mais de 2 (dois) anos.
Atualizado em
31/07/2025 11h04
Decisao de Perda de AR Ana Maria Peixoto.pdf